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Pleno do TCE-MT considera quitadas contas de evento que não aconteceu

Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria de Estado de Cultura LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso considerou regular e plenamente quitada a prestação de contas do convênio nº 069/2012, firmado entre a Secretaria de Estado de Cultura e a Secretaria Municipal de Cultura de Barão de Melgaço. A decisão foi tomada em sessão plenária realizada na quinta-feira (21.09) em que foi julgado o processo de Tomada de Contas Especial, que apurou suposto prejuízo com a não execução do referido convênio. O convênio teve como finalidade o fomento cultural para a realização da "Festa de São Sebastião – 130 anos de Fé e Cultura", naquele município, no valor total de R$ 10.000,00. Findo o prazo para a apresentação das contas de execução do convênio, não houve manifestação por parte da então secretária municipal de educação e cultura de Barão de Melgaço, Maria Cecília Lucas de Miranda. Em função disso, a Secretaria de Cultura instaurou o Processo de Tomada de Contas Especial nº 658980/2014 no órgão, que imputou à ex-gestora a obrigação de ressarcimento ao erário no valor de R$ 13.991,59. No entanto, em 29/09/2013, a convenente compareceu espontaneamente à Secretaria Estadual de Cultura e informou que não havia executado o projeto, e que o valor do mesmo estava integralmente na conta destinada ao convênio. Informou ainda que realizaria a devolução após o término da

Workshop em Cuiabá abordará disseminação do BIM nas construtoras

A capital de Mato Grosso deve ser a 9ª cidade brasileira a receber esse evento técnico com coordenação da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). Estão abertas as inscrições ao workshop técnico “Disseminação do BIM”, um evento esclarecedor sobre a metodologia que está mudando a forma de construir no Brasil e no Mundo. O evento será realizado no dia 18 de outubro de 2017, no horário das 8 ao meio-dia, no auditório do Sistema Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (FIEMT),..

Pedido de rescisão de órgão estadual é julgado parcialmente procedente

Pedido de Rescisão Interessado principal:Encargos Gerais do Estado - recurso sob supervisão da Seges ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Foi julgado parcialmente procedente pedido de rescisão formulado pelo controlador interno, Amauri Leite Paredes, e pela coordenadora financeira e contábil, Maria Joana Alves Lima, ambos lotados no órgão estadual de Encargos Gerais, em desfavor do Acórdão 3.412/2015. Na decisão anterior, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso havia julgado as contas anuais de gestão de 2014 do ente regulares, com determinações legais, restituições de valores aos cofres públicos, aplicação de multas, instauração de tomadas de contas especiais e encaminhamento de cópia dos autos à Receita Federal e Fazenda Pública Municipal. Dentre as alterações no Acórdão acatadas pelo Pleno do TCE de Mato Grosso está a redução da multa de 11 UPFs para 6 UPFs aplicada individualmente aos citados, referente à ineficiência no acompanhamento e fiscalização da execução contratual pelo representante da administração designado. A redução da multa atende à edição da Resolução Normativa nº 17/2016. O relator, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, na análise do processo 16.996-0/2016, votou pela extinção do dever de ressarcimento dos valores de R$ 3.408,18, relativos ao recolhimento do ISSQN e de R$ 12.339,54, sobre INSS, posto que, atestou a defesa, tais valores, já foram recolhidos aos cofres estaduais. Com as reformas da decis&at

Fraudes: ex-servidor do INSS terá que ressarcir mais de R$ 500 mil ao erário

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a condenação de ex-servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a ressarcir mais

Consórcio cumpre determinação do TCE e representação interna é julgada improcedente

Representação Interna Interessado principal:Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Portal da Amazônia LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Representação de Natureza Interna em desfavor do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Portal da Amazônia por não cumprimento de decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso foi julgada improcedente. A decisão contida no Acórdão n. 124/2015 determinava à atual gestão a realização de repasses das contribuições ao órgão previdenciário dentro do prazo, evitando o pagamento de juros e multa por atrasos. O relator do processo, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, verificou por meio do Aplic que os repasses foram realizados conforme decisão do TCE. Durante sessão plenária do dia 21 de setembro, o Pleno do TCE apreciou o voto do relator e o aprovou por unanimidade Também havia sido determinado que a gestão do consórcio observasse os ditames legais e as normativas do TCE quanto às regras atinentes à execução orçamentária e financeira do consórcio e adotasse providências necessárias para regularizar a situação de déficit de execução orçamentária apurado no exercício de 2014. "Não há documentações juntadas aos relatórios técnicos - preliminar e de defesa - que comprovem o não cumprimento desta determinação. Por esta razão, pesquisei no Sistema Aplic os repasses realizados pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimen

Instrumento de educação

Cezar Miola* Em uma decisão incomum em se tratando de um anúncio governamental, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), há pouco mais de um ano, recomendou ao Município de São Paulo a retirada dos adesivos “Ecofrota” nos ônibus que não utilizavam mais o biodiesel e o diesel de cana-de-açúcar. Ao analisar o caso comunicado por um vereador, o Conar considerou que se tratava de propaganda enganosa. Esse episódio nos remete a uma reflexão sobre o conteúdo veiculado nas peças de divulgação contratadas e pagas pelos entes públicos. Conforme a Constituição, “a publicidade dos atos, programas, obras e serviços dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social”. Com isso, e também em nome da máxima visibilidade, a administração pública não apenas pode, mas deve dialogar com a sociedade, prestando informações com o objetivo de orientar e educar. É o caso, por exemplo, de campanhas em áreas como prevenção de doenças, cuidado com os es..

Preparatório do Fórum Mundial das Águas chega à Cuiabá

Entre os dias 02 e 04 de outubro, acontece em Cuiabá o 5° Preparatório para o Fórum Mundial das Águas.

Tecnologia e comunicação estão a serviço da fiscalização na arquitetura

O senso comum já diz: é melhor prevenir do que remediar. Levando essa premissa em consideração o Conselho de Arquitetura

TC-DF: Auditoria de qualidade na obra do Mané Garrincha revela possível superfaturamento de R$ 106 milhões

Fiscalização também apontou a baixa qualidade de materiais e acabamentos da obra O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou nesta quinta-feira, dia 14 de setembro, a abertura de Tomada de Contas Especial para averiguar um possível prejuízo de R$ 106,4 milhões nas obras do Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha. O valor foi apontado na quarta etapa da auditoria realizada pelo TCDF na arena, referente ao período de janeiro de 2013 a fevereiro de 2015. Além dos integrantes do Consórcio Brasília 2014, 24 pessoas – entre gestores e servidores da Novacap e da Terracap no período de execução da obra – são apontadas como responsáveis pelo suposto prejuízo aos cofres públicos. Elas têm prazo de 30 dias, contados da notificação oficial, para apresentar defesa à Corte ou recolher solidariamente o valor do débito. As causas do prejuízo apontado no Relatório Final de Auditoria incluem possíveis irregularidades, tais como o pagamento por serviços que não foram efetivamente pr..

Nesta terça (26), TCE-MG lançará aplicativo de controle da qualidade da educação pública

No dia 26 de setembro, próxima terça-feira, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) vai lançar o aplicativo “Na ponta do lápis”, disponível para celulares e tablets com sistema Android, que tem o objetivo de aproximar a comunidade escolar dos gestores da educação pública, buscando soluções para os problemas do cotidiano nas unidades de ensino. Até o final do ano, a solução também estará disponível para iOS. No mesmo dia, às 10h, será realizada uma solenidade de lançamento, no Auditório Vivaldi Moreira, do TCEMG. Estão programados pronunciamentos do governador do Estado, Fernando Pimentel, e do presidente do Tribunal, Cláudio Terrão. A procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, Élida Graziane Pinto, fará uma palestra sobre Recursos Públicos da Educação. Com o aplicativo, alunos, professores, funcionários e o cidadão em geral poderão responder a questionários sobre a qualidade do serviço prestado pelas escolas públicas. Há perguntas sobre banheir..