Pedido de rescisão de órgão estadual é julgado parcialmente procedente

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Pedido de Rescisão Interessado principal:Encargos Gerais do Estado – recurso sob supervisão da Seges ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Foi julgado parcialmente procedente pedido de rescisão formulado pelo controlador interno, Amauri Leite Paredes, e pela coordenadora financeira e contábil, Maria Joana Alves Lima, ambos lotados no órgão estadual de Encargos Gerais, em desfavor do Acórdão 3.412/2015. Na decisão anterior, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso havia julgado as contas anuais de gestão de 2014 do ente regulares, com determinações legais, restituições de valores aos cofres públicos, aplicação de multas, instauração de tomadas de contas especiais e encaminhamento de cópia dos autos à Receita Federal e Fazenda Pública Municipal. Dentre as alterações no Acórdão acatadas pelo Pleno do TCE de Mato Grosso está a redução da multa de 11 UPFs para 6 UPFs aplicada individualmente aos citados, referente à ineficiência no acompanhamento e fiscalização da execução contratual pelo representante da administração designado. A redução da multa atende à edição da Resolução Normativa nº 17/2016. O relator, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, na análise do processo 16.996-0/2016, votou pela extinção do dever de ressarcimento dos valores de R$ 3.408,18, relativos ao recolhimento do ISSQN e de R$ 12.339,54, sobre INSS, posto que, atestou a defesa, tais valores, já foram recolhidos aos cofres estaduais. Com as reformas da decis&at

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