TCE-MT faz determinação à Prefeitura de Sorriso por prática de nepotismo
Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Sorriso WALDIR TEISCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas julgou procedente representação interna em desfavor da Prefeitura de Sorriso, por prática de nepotismo, determinando a imediata exoneração de Elídio Farina, assessor adjunto, parente em primeiro grau do secretário municipal de Administração, Estevam Hungaro Calvo Filho. A proibição de nomear parentes no setor público é prevista no artigo 37 da Constituição Federal. O Executivo deve encaminhar, em 15 dias, a comprovação das medidas adotadas, sob pena de aplicação de multa diária de 3 UPFs no caso de descumprimento. A falha é considerada pelo TCE-MT como gravíssima, sendo ilegal a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta. O relator do processo nº 86550/2017, conselheiro substituto Moisés Maciel, afirmou ter deixado de aplicar multa, bem como ressarcimento ao erário, "pois não há indícios da ausência de prestação de serviços por parte do servidor, e com o objetivo de se evitar o enriquecimento sem causa da Administração, uma vez que não há indícios nos autos de que o servidor em questão tenha deixado de desempenhar as