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Saúde e Educação devem ser priorizados pela Prefeitura de Santo Afonso

Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Santo Afonso ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO "Aprimorar" foi a palavra que norteou as recomendações feitas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à gestão da Prefeitura de Santo Afonso. Sob a gestão de Venceslau Botelho de Campos, as contas de governo referentes a 2016 receberam parecer prévio favorável à aprovação durante sessão extraordinária do dia 30 de novembro. De acordo com o voto do relator, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, o agente político cumpriu os percentuais constitucionais na área da Educação e Saúde. Foram aplicados 88,25% do Fundeb na valorização e remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública. No que concerne à Saúde, foram aplicados 15,37% do produto da arrecadação dos impostos, conforme determina a Constituição Federal. O município também respeitou as despesas com pessoal, como determina a Lei Complementar nº 101/2000. Entretanto, o relator fez recomendações para que a Câmara do município cobre do chefe do Poder Executivo o aprimoramento nas políticas públicas, melhorando indicadores na área da Saúde e da Educação que ficaram abaixo da média nacional. A decisão foi acompanhada por unanimidade pelos membros do Pleno. Foto de capa: Marcos Vergueiro/Secom MT

Livramento recebe parecer favorável à aprovação das contas de governo de 2016

Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO As contas anuais de governo da Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento, referentes ao exercício de 2016, receberam do Tribunal de Contas de Mato Grosso parecer prévio favorável à aprovação pela Câmara de Vereadores daquele município. A decisão foi conhecida na sessão extrordinária do Pleno realizada na quinta-feira (30.11), quando foi analisado o processo nº 8.196-5/2016, relatado pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima. Inicialmente, a análise dos documentos e informações realizada pela Secretaria de Controle Externo da 1ª Relatoria apontou no relatório preliminar de auditoria a ocorrência de três irregularidades. Citado a se manifestar, o gestor apresentou sua defesa e documentos, cuja análise pela equipe de instrução da Secretaria de Controle Externo da 1ª Relatoria concluiu pela descaracterização de duas irregularidades e pela manutenção de uma. O conselheiro relator considerou a irregularidade remanescente incapaz de macular a higidez das referidas contas, bem como constatou que a Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento alcançou o conceito "B" em qualidade de gestão fiscal, uma evolução significativa em relação ao ano anterior daquela administração. Diante disso, o conselheiro acolheu as recomendações da Secex da 1ª Relatoria e do Minist&eac

Seminário “A Importância da Transparência no Combate à Corrupção”

FOCCO-PE realizará evento para celebrar Dia Internacional contra a Corrupção No dia 7 de dezembro (quinta-feira), o Fórum Permanente de

Política pública de saúde deve merecer atenção da Prefeitura de Barra do Garças

Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Barra do Garças JOÃO CARLOS PEREIRACONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A Prefeitura de Barra do Garças deve dar maior atenção aos programas de saúde pública, identificando os fatores que causaram a piora ou ausência de melhora dos resultados das avaliações das políticas públicas apontados pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso na análise das contas de governo do prefeito Roberto Farias, no exercício de 2016. Em especial, quanto aos seguintes indicadores: Taxa de Mortalidade Neonatal Precoce; Taxa de Mortalidade Infantil; Proporção de Nascidos Vivos de Mães com sete ou mais consultas de Pré-Natal; Taxa de Internação por Infecção Respiratória Aguda (IRA) em Menores de 5 anos; Taxa de Mortalidade por Doença do Aparelho Circulatório – Doença Cérebro – Vascular, entre outros. A recomendação foi feita pelo relator das contas de governo do prefeito Roberto Farias, conselheiro interino João Batista Camargo, que emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas durante julgamento realizado em sessão extraordinária do Pleno, dia 30. Consta também a recomendação para que seja elaborada a Lei Orçamentária Anual, fazendo a distinção dos Orçamentos em Fiscal, de Investimento e da Seguridade Social, conforme determina a Constituição Federal. O relator ainda solicitou que sejam observadas as previsões das pe&

Presidente do TRE-MT ministra palestra sobre combate à corrupção nesta terça

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Procurador geral recebe homenagem da Polícia Militar

A Policia Militar de Mato Grosso homenageou na tarde desta quinta-feira (30.11), 53 personalidades civis e militares, que foram  condecorados

Mira cidadão permite acompanhamento dos gastos públicos

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Operação da PF desarticula organização criminosa ligada a ex-prefeito de Belém

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Ex-gestor assume dívidas no final do mandato e tem contas rejeitadas pelo TCE

Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Porto Esperidião MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso emitiu parecer contrário à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Porto Esperidião, referentes a 2016, sob a responsabilidade do ex-prefeito Gilvam Aparecido de Oliveira. Por maioria, o colegiado acompanhou voto vista da conselheira interina Jaqueline Jacobsen, que apontou irregularidade gravíssima pelo fato de o ex-gestor ter assumido dívidas nos dois últimos quadrimestres do mandato, que não puderam ser pagas no exercício de 2016, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O relator original do Processo nº 84174/2017 foi o conselheiro interino Moises Maciel. No voto vista, lido durante sessão extraordinária do Pleno realizada na quinta-feira (30.11), a conselheira interina informou que o valor dos restos a pagar processados nos dois últimos quadrimestres da gestão chegou a R$ 525.152,96, o que contribuiu para gerar uma indisponibilidade líquida para pagamento verificada no município no montante de R$ 1.814.887,03. "Esse fato evidencia violação ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal", ressaltou a conselheira. A decisão de Jaqueline Jacobsen recomenda ao Poder Legislativo de Porto Esperidião que determine ao atual gestor que observe e cumpra o artigo 42 da LRF, a fim de evitar a realização de despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato, sem que haja disponibilidade financeira para custeá-las nas respe