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Acúmulo de cargos de contador em duas prefeituras fere norma constitucional

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO SUBSITUTO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O acúmulo de cargos de contador na prefeitura de dois municípios, com carga horária de 40 horas semanais em cada vínculo, fere a norma constitucional, já que esses cargos não são acumuláveis. Diante desse entendimento, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou procedente a Representação de Natureza Interna que apurou o acúmulo de cargos pela servidora Marisangela Junker Jardim Belle. De 1º de janeiro de 2014 a 8 de junho de 2015, ela acumulou cargos de contadora nas prefeituras de Canabrava do Norte e Confresa. Embora tenha julgado a RNI procedente, o relator do Processo nº 123404/2015, conselheiro interino João Batista Camargo, sustentou em seu voto ser desnecessária e descabida qualquer sanção contra os envolvidos, em razão da extinção do vínculo existente entre a sevidora..

Prefeito em exercício pode atuar como médico na iniciativa privada

Consultas Interessado principal:Prefeitura Municipal de Denise João Batista CamargoCONSELHEIRO SUBSTITUTO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Sem legislação municipal que proíba, não há impedimento constitucional para um prefeito, no exercício do mandato eletivo, exercer a profissão de médico na iniciativa privada. Essa foi a resposta dada pelo Pleno do Tribunal de Contas à consulta realizada pela Prefeitura de Denise sobre possibilidade de acúmulo de cargos pelo chefe do Executivo. O impedimento, no entendimento da maioria dos conselheiros, somente ocorreria se o médico atuasse em uma instituição pública ou ainda nos Consórcios de Saúde. A maioria dos membros do Pleno acompanhou o voto do relator, conselheiro interino João Batista Camargo, no julgamento do Processo nº 47910/2017, ocorrido na sessão de terça-feira (06.06). O relator acolheu parecer da Consultoria Técnica do TCE-MT e do Ministério Público de Contas (MPC), que concluíram não haver ..

Sejudh resolve irregularidade e Pleno reverte determinação para Tomada de Contas

Contas Anuais de Gestão Estadual Interessado principal:Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos Gonçalo Domingos de Campos NetoCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas reformou decisão anterior que determinava ao titular da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), Márcio Frederico de Oliveira Dorilêo, a instauração de Tomada de Contas para apurar a responsabilidade sobre o prejuízo de R$ 14.872,26, aos cofres públicos, referentes ao pagamento de conta de energia elétrica em atraso. Na sessão ordinária de terça-feira (06.06), o Pleno acolheu embargos de declaração interposto pelo secretário (Processo nº 27421/2015). No recurso, Márcio Dorileo argumentou que já constava dos autos do acórdão, nas alegações finais, que a irregularidade havia sido apurada pela Sejudh, por meio de procedimento administrativo, e que resultou na identificação do responsável e consequente restituição de va..

Falha no controle interno e nas informações ao TCE geram representação em Mirassol

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Mirassol D'Oeste WALDIR TEISCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso considerou procedente Representação de Natureza Interna contra a Prefeitura de Mirassol D'Oeste, em razão da ineficiência dos procedimentos de controle dos sistemas administrativos e também pela divergência entre as informações enviadas por meio físico e/ou eletrônico e as constatadas pela equipe técnica do TCE-MT. O julgamento do Processo nº 231037/2016 ocorreu na sessão ordinária do Pleno de terça-feira (06.06). O relator do processo, conselheiro Waldir Teis, concordou com os argumentos da equipe técnica do TCE-MT, que ao solicitar relatório de controle de cartuchos de impressoras, referentes aos exercícios de 2013 a 2016, recebeu relatório planilhado que não demonstrava controle eficiente dos materiais. A equipe então realizou vistoria in loco nos ..

Gestores municipais recebem capacitação para elaboração de PPA

Francisney Liberato Batista Siqueira, secretário de Controle Externo Em atendimento à demanda apresentada pelos municípios adesos ao PDI, o Tribunal de Contas de Mato Grosso está oferecendo a gestores de 12 cidades o curso de capacitação "PPA – Plano Plurianual Teoria e Prática". O curso acontece nos dias 7 e 8 de junho na Escola Superior de Contas. A capacitação é ministrada pelos auditores Francisney Liberato Batista Siqueira, secretário de Controle Externo, e José Marcelo Perez, coordenador do Projeto I do PDI da Corte de Contas. O PPA é uma ferramenta de gestão prevista na Constituição Federal, sendo uma peça fundamental que norteia a elaboração de outras duas leis essenciais para a gestão pública: a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), todas elas de autoria do Poder Executivo e submetidas a aprovação pelas Câmaras de Vereadores. Naise Silva Freire, da Secretaria de Apoio às Unidades Gestoras (SAUG) É por meio do PPA que os administradores púb..

Rede de Controle avalia Encontro Nacional sobre Combate à Corrupção

A Rede de Controle da Gestão Pública em Mato Grosso realizou a avaliação do 3º Encontro Nacional sobre Cooperação para

Fundo de Educação de Cuiabá tem Tomada de Contas julgada regular pelo TCE-MT

Tomada de Contas Interessado principal:Fundo Unico Municipal de Educaçãode Cuiabá WALDIR TEISCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A Tomada de Contas Especial instaurada para averiguar a legalidade do aumento aditivado do valor mensal inicialmente pactuado no Contrato de Locação n° 5582/2013, firmado pela gestão do Fundo Único Municipal de Educação de Cuiabá, foi julgada regular pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. A decisão foi tomada na sessão ordinária do Pleno do TCE-MT realizada na terça-feira (06.06). A aferição teve por objetivo determinar se o aditivo ao contrato se enquadraria na correção inflacionária pelo índice IGPM/FGV, e se houve dano ao erário, com a identificação dos responsáveis e a quantificação do dano eventual. Em seu relatório, a Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do TCE-MT concluiu pela manutenção da irregularidade, constatando ainda uma outra falha referente ao não atendim..

Pleno julga regular Tomada de Contas em pregão da Prefeitura de Primavera

Tomada de Contas Interessado principal:Prefeitura Municipal de Primavera do Leste JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO SUBSTITUTO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou regular Tomada de Contas que apurou possível irregularidade no Pregão Presencial nº 002/2014, celebrado pela Prefeitura de Primavera do Leste para contratação de clínica ou comunidade terapêutica para internação compulsória de dependentes químicos. Não foram confirmados supostos indícios de direcionamento, conluio ou benefício à empresa vencedora, que não teria contemplado todos os pressupostos do edital. Conforme a apuração, tanto a equipe técnica, quanto o Ministério Público de Contas, opinaram no sentido de que não houve dano ao erário ou prosperaram as supostas irregularidades. Acolhendo às manifestações, o relator, conselheiro substituto João Batista Camargo, votou no sentido julgar regular a Tomada de Contas Ordinária, uma..

Gestora de Câmara de Lambari D’Oeste deve restituir recursos

Representação Interna Interessado principal:Câmara Municipal de Lambari D'Oeste MOISES MACIELCONSELHEIRO SUBSTITUTO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Em decorrência da ausência de documentos comprobatórios de despesas, a gestora da Câmara Municipal de Lambari D'Oeste, Nilva Manea de Araújo, deverá devolver aos cofres públicos o montante de R$ 18.577,61. As irregularidades descumprem as normas e rotinas internas e procedimentos de controles administrativos estabelecidos por Decreto Municipal (041/2011). A decisão é parte de representação interna movida pela 3ª Secretaria de Controle Externo e relatada pelo conselheiro Moisés Maciel, que foi julgada procedente pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso na sessão ordinária do dia 06. Foi aplicada multa no valor de 06 UPFs/MT à vereadora Nilva Manea de Araújo, em razão da não realização de processo licitatório, nos casos previstos na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93). Foi determina..

Ex-prefeito de Araguaiana é multado em 11 UPFs por descumprir decisão do TCE

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Araguaiana WALDIR TEISCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O ex-prefeito de Araguaiana, José Marra Nery, foi multado em 11 UPFs/MT por descumprir decisão do Tribunal de Contas, que determinava a retificação dos lançamentos do Sistema Aplic relacionados às receitas da desoneração do ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados; da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE); do auxílio financeiro para fomento das exportações (FEX) e do Fundeb; a fim de sanar as divergências apontadas pela Secretaria de Controle Externo quanto aos valores das transferências divulgados pela Secretaria de Tesouro Nacional – STN. Na sessão ordinária de terça-feira (06.06), o Pleno do TCE-MT concordou com pedido de representação de natureza interna contra o município e determinou que a atual gestão cumpra, em até 30 dias, as determinações impostas pelo Tribuna..