Ex-prefeito de Barão de Melgaço tem multas agrupadas para fins de execução fiscal

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Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Barão de Melgaço ANTONIO JOAQUIMCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas decidiu pelo agrupamento de duas multas de 11 UPFs aplicadas ao ex-prefeito de Barão de Melgaço, Antônio Ribeiro Torres, em dois processos diferentes. O agrupamento de multas para fins de execução fiscal está previsto no Regimento Interno do TCE-MT. A unidade responsável pelo controle de sanções deve sugerir ao presidente do Tribunal o agrupamento ao processo mais recente, das multas de até 15 UPFs, aplicadas em processos distintos e ao mesmo responsável. No caso do ex-prefeito de Barão de Melgaço, o Núcleo de Certificações e Controle de Sanções do TCE-MT constatou que as multas aplicadas a Antônio Ribeiro Torres nos processos 8.676-2/2015 (11 UPFs/MT) e 5.667-7/2014 (11 UPFs/MT) totalizam o montante de 22 UPFs/MT e podem ser agrupadas. A sugestão de agrupamento deve ser feita ao final de cada exercício ao presidente do Tribunal, no caso o conselheiro Antonio Joaquim , que relatou o processo e votou pelo agrupamento, sendo seguido pelos outros membros do colegiado.

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