Ex-gestor da Câmara de Cáceres terá que pagar multa por falta de transparência

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Representação Interna Interessado principal:Câmara Municipal de Cáceres LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO SUBSTITUTO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Diante do entendimento de que o acesso à informação é um direito fundamental do cidadão, o Pleno do Tribunal de Contas manteve a penalidade aplicada ao ex-presidente da Câmara de Cáceres, Alvasir Ferreira Alencar, por descumprir decisões singulares do TCE-MT quanto à disponibilização de informações sobre a folha de pagamento de pessoal no site da instituição. Em sessão ordinária desta terça-feira (13.06), o Pleno do Tribunal de Contas acolheu em parte recurso interposto pelo ex-gestor da Câmara de Cáceres em Representação Interna (Processo nº 178675/2014), e também parecer no Ministério Público de Contas, e reduziu de 25 para 10 UPFs o valor da multa. As demais determinações contidas no Acórdão 263/JBC/2015 foram mantidas. O relator do processo, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, afirmou que não seria possível afastar a multa, como pretendia o recorrente, porque ele não cumpriu com determinações de dois julgamentos anteriores do TCE-MT, que determinavam a correção do link da folha de pagamento no Portal Transparência da Câmara de Cáceres. No entanto, reduziu a multa em atendimento à Resolução Normativa 17/2016 do TCE-MT, que definiu novos patamares para a aplicação de multas e reduziu de 6 a 10 UPFs o valor da penalidade em casos de infração grave. O relator foi acompanhado pela unanimidade do Pleno. A íntegra da decisão está disponível no site do TCE-MT (www.tce.mt.gov.br).

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