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Contas de 2016 de São Félix do Araguaia recebem parecer contrário à aprovação
Contas Anuais de Governo MunicipalPrefeitura Municipal de São Felix do Araguaia LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO As contas anuais de governo da Prefeitura de São Félix do Araguaia, exercício 2016, sob a responsabilidade do ex-prefeito José Antônio de Almeida, receberam do Tribunal de Contas de Mato Grosso parecer prévio contrário à aprovação pela Câmara Municipal de Vereadores daquele município. A decisão foi tomada pelo Pleno da Corte de Contas, durante a sessão ordinária realizada nesta terça-feira (12.12), em que foi julgado o processo nº 8.257-0/2016, relatado pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira. Em relatório preliminar da Secretaria de Controle Externio da 3ª Relatoria, a equipe técnica apontou a ocorrência de sete irregularidades nas contas, todas de caráter grave e gravíssimo, imputadas ao ex-gestor do município. O ex-prefeito acompanhou o julgamento e fez defesa oral do balanço, tentando justificar e descaracterizar as irregularidades insanáveis detectadas pela auditoria. Ao manifestar seu voto, o relator salientou, no entanto, que foi constatado, entre outras irregularidades, um déficit orçamentário de execução de R$ 1.577.240,49, "fato que colocou em xeque as finanças do ente, gerando um desequilíbrio econômico temeroso nas contas do município". O relator registrou ainda que que o ex-gestor promoveu contratação de obrigações financeiras nos últimos dois quadrimestre do mandato em fontes orçamentárias sem disponibilidade monetária, em ofensa expressa ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fis
Homologadas decisões que impedem prefeituras de adquirir produtos com amianto
LevantamentoInteressado principal:Prefeitura Municipal de AraguaianaPrefeitura Municipal de ClaudiaPrefeitura Municipal de ItaúbaPrefeitura Municipal de ItiquiraPrefeitura Municipal de MarcelândiaPrefeitura Municipal de MatupaPrefeitura Municipal de Alto Araguaia MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR Nº 308285/2017INTEIRO TEOR Nº 308528/2017INTEIRO TEOR Nº 310093/2017INTEIRO TEOR Nº 310077/2017INTEIRO TEOR Nº 318353/2017INTEIRO TEOR Nº 318345/2017INTEIRO TEOR Nº 321834/2017 ASSISTA AO JU
Produtor cultural terá que devolver recursos à SEC por não prestar contas
Tomada de ContasInteressado principal:Secretaria de Estado de Cultura LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou ao produtor cultural Valdomiro da Silva Campos a devolução de R$ 10 mil, corrigidos monetariamente, à Secretaria de Estado de Cultura de Mato Grosso (SEC-MT). A determinação se deu porque o produtor não prestou contas de um convênio firmado com a secretaria para a realização do Projeto "Mestres do Cururu e Siriri de Nobres". O projeto recebeu auxilio da SEC-MT, por meio do Termo de Concessão de Auxílio (TCA) nº 108/2010, mas o produtor não efetuou a prestação de contas dentro do prazo legal. A decisão em desfavor do produtor cultural foi da 1ª Câmara de Julgamentos do TCE-MT, após julgamento do processo n° 4.173-4/2015, relatado pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima. O processo foi analisado pelo colegiado na sessão ordinária realizada na terça-feira (12.12). O processo refere-se a uma Tomada de Contas Especial instaurada pela SEC-MT. O conselheiro relator acolheu parecer do Ministério Público de Contas e condenou Valdomiro da Silva Campos a devolver, com recursos próprios, os R$ 10 mil, devidamente corrigidos, desde a data da liberação dos recursos, em 24/08/2010, até a data do efetivo ressarcimento. O voto do relator foi seguido pela unanimidade dos membros da 1ª Câmara.
TCE julga regular tomada de contas em concessão de auxílio pelo Fapemat
Tomda de ContasInteressado principal:Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Mato Grosso LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regular a Tomada de Contas Especial instaurada pelo Fundo de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat), que apurou irregularidade na prestação de contas do "Termo de Concessão e Aceitação de Auxílio a Projeto de Extensão em Interface com a Pesquisa", Edital nº 004/2011. O contrato foi firmado entre o Fundo e o concessionário Alessandro Ferronato, tendo como interveniente a Instituição Educacional Mato Grossense – IEMAT. O processo nº 2.933-5/2015 referente à Tomada de Contas Especial teve como relator o conselheiro interino Luiz Henrique Lima e foi submetido ao julgamento do colegiado da 1ª Câmara do TCE-MT durante a sessão ordinária realizada na terça-feira (12.12). O relator acolheu parecer do Ministério Público de Contas que, em consonância com o relatório da equipe técnica da Secretaria de Controle Externo da 1ª Relatoria, concluiu pela regularidade da Tomada de Contas, após os interessados demonstrarem, na fase de defesa, a realização da prestação de contas do termo de concessão de auxílio, ainda que o fato tenha se dado fora dos prazos contratuais. O relator determinou, no entanto, que o concessionário Alessandro Ferronato restitua, no prazo de 60 dias, a quantia de R$ 1.366,13 aos cofres do Fapemat, referentes à correção monetária e juros pendentes de devolução. O voto do rela
Prefeito de Reserva do Cabaçal é multado por não implantar Portal Transparência
MonitoramentoInteressado principal:Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O prefeito reeleito de Reserva do Cabaçal, Tarcísio Ferrari, foi multado em 15 UPFs por descumprir decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que ordenou a efetiva implantação do Portal Transparência, de modo que fossem apresentadas informações pormenorizadas e em tempo real, com o devido acesso ao canal da Ouvidoria do município, em cumprimento às normas de transparência na gestão pública (Lei n° 12.527/2011). A decisão é parte do julgamento de um monitoramento do cumprimento da decisão do TCE feito pela Secretaria de Controle Externo da 3º Relatoria. O relator do processo nº 221074, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, apresentou seu voto na sessão ordinária da 1ª Câmara, ocorrida no dia 12, e confirmou que "muito embora o novo site se encontre atualizado, ao acessar, verificamos que, ainda que tenham ocorrido algumas implementações, existem informações que não foram disponibilizadas, entre elas o devido acesso ao campo Portal da Transparência, pois ao acessá-lo se é redirecionado para um endereço eletrônico inexistente", contou Em consulta ao site da Prefeitura de Reserva do Cabaçal, no link SIC – Serviço de Informação ao Cidadão, os auditores verificaram que constavam alguns documentos referentes ao Portal da Transparência, no entanto, nem todos os dados estavam inseridos. O TCE – MT determinou ao atual gestor que promova as adequações necessárias no website da Prefeitura, no prazo de
Auditoria aponta necessidade de correções no Fundo de Educação de Cuiabá
AuditoriaInteressado principal:Fundo Municipal de Educação de Cuiabá LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou aos atuais gestores do Fundo Único de Educação de Cuiabá (Funed) a adoção de medidas para atender ao que determina a legislação, quanto aos procedimentos de gestão necessários ao recebimento de materiais em valores superiores ao limite legal de R$ 80 mil. Entre elas a instalação de comissão com no mínimo três membros; que passe a exigir a elaboração de parecer jurídico para a formalização de contratos firmados; e que observe a Lei nº 8.666/1993 (Lei das Licitações) na elaboração de contratos pela Secretaria Municipal de Educação. As determinações foram expedidas no julgamento da auditoria de conformidade dos atos de gestão realizada no Funed, relativa ao exercício de 2016, sob a responsabilidade de Gilberto Gomes de Figueiredo e Marioneide Angélica Kliemaschewsk. A auditoria foi realizada pela equipe da Secretaria de Controle Externo da 1ª Relatoria – 1ª Secex, utilizando-se dos critérios definidos no Plano Anual de Fiscalização de 2016 do Tribunal de Contas. O processo n° 14.682-0/2016 referente à auditoria foi relatado pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima. No escopo da auditoria, foram previstos para serem auditados os critérios para preenchimento das vagas nas unidades de ensino; os convênios celebrados com entidades filantrópicas (creches); os processos de despesas totalizados em R$ 14.424.615,22, representando 44
Contas da Câmara de Tangará da Serra são julgadas regulares pelo TCE
Contas Anuais de Gestão MunicipalInteressado principal:Câmara Municipal de Tangará da Serra MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Sem apresentar nenhuma irregularidade, as contas anuais de gestão da Câmara Municipal de Tangará da Serra, referentes ao exercício de 2016, sob a responsabilidade do vereador Silvio José Sommavilla, foram julgadas regulares pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que se reuniu na quarta-feira (13.12). O processo nº 27.538-7/2017 foi relatado pelo conselheiro interino Moises Maciel. O relatório técnico preliminar foi elaborado com base nas informações prestadas ao TCE-MT por meio do Sistema Aplic, dos processos físicos, das informações extraídas dos sistemas informatizados do órgão, abrangendo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e de resultados, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade. Após a análise dos autos, o conselheiro relator, acompanhando os entendimentos técnico e ministerial, concluiu pela regularidade das contas, uma vez que “expressaram a legalidade, legitimidade, economicidade e eficácia dos atos de gestão do respon
Estado deve cumprir legislação sobre abono de permanência a policiais civis
DenúnciasInteressado principal:Secretaria de Estado de Gestão MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O atual gestor da Secretaria de Estado de Gestão foi alertado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso a cumprir a legislação vigente em relação ao abono de permanência para os policiais civis, beneficiados pelo regime especial de aposentadoria. A determinação foi feita a partir do julgamento de uma denúncia formulada pelo Sindicato dos Escrivães de Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, realizado na sessão da 2ª Câmara no último dia 13. A denúncia aponta o caso da servidora Olga Eliane Pinto Santos e se refere ao abono de permanência, instituído pela Emenda Constitucional nº 41/03, como incentivo para o servidor titular de cargo público efetivo, que mesmo tendo preenchido os pressupostos para se aposentar, optou por permanecer em atividade. O relator do processo nº 220906, conselheiro interino Moises Maciel, lembrou que o TCE-MT já tem entendimento, por meio da Consulta 27/2016, definindo que o abono de permanência tem natureza compensatória e indenizatória. Explicou que, embora a Secretaria de Estado de Gestão fale em inconstitucionalidade da Lei 558/14, a equipe técnica, "por sua vez, não confirma a existência do vício formal de constitucionalidade da referida lei. Também não foi apresentado pela defesa qualquer demonstração de que citada lei tenha sido, ou estaria em processo de declaração de inconstitucionalidade, o que torna no mínimo, temerário negar sua vigência", coment
TCE encontra falhas em licitação da Prefeitura de Alta Floresta
Representação InternaInteressado principal:Prefeitura Municipal de Alta Floresta ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O prefeito de Alta Floresta, Asiel Bezerra de Araújo, foi multado em 18 UPFs/MT pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso por irregularidades cometidas no Pregão Presencial nº 95/2015, que incluiu fornecimento de peças, acessórios e serviços mecânicos para frota de veículos e contratação de empresa de gerenciamento de frotas. O TCE-MT considerou que houve restrição da competitividade, pela ausência de disputa para esses produtos e serviços, contrariando a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93). O processo licitatório visava a contratação de empresa operadora de sistema de cartões para apresentação de serviços de administração; gerenciamento e manutenção preventiva e corretiva; bem como o fornecimento de peças e acessórios de reposição original ou similar de primeira linha; além de serviço de guincho e reboque. Segundo o relator do processo nº 64343/2016, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, foram constatadas especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, que restringem a competição do certame licitatório. Outras irregularidades cometidas são a ausência de preço de referência para a aquisição de peças, acessórios e serviços mecânicos para manutenção da frota de veículos e não envio de todos os documentos relativos ao Pregão P
Representação contra Câmara de Serra Nova Dourada é julgada improcedente
Representação InternaInteressado principal:Câmara Municipal de Serra Nova Dourada ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou improcedente representação interna movida em desfavor da Câmara Municipal de Serra Nova Dourada, que apontava suposto sobrepreço na aquisição de cadeiras. Ao analisar os argumentos dos auditores, o relator do processo, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, concluiu em seu voto que não havia elementos suficientes que comprovassem a falha apontada. O voto foi apresentado na sessão ordinária do dia 13 e aprovado por unanimidade. A irregularidade apontada dizia respeito a procedimento licitatório para aquisição de 26 cadeiras longarinas destinadas ao plenário da Câmara Municipal de Serra Nova Dourada. Foi realizada cotação de preços com três empresas na região, sendo uma situada em São Félix do Araguaia e outras duas em Alto Boa Vista. O relator observou que, na cotação de preços apresentada pela equipe técnica, não foi apontado o material de fabricação ou de acabamento (plástico, alumínio, couro), uma vez que a qualidade do produto impacta no preço final do objeto da licitação. "Além do mais, na cotação de preços realizada nos sítios eletrônicos não foi adicionado o valor do frete para o município de Serra Nova Dourada, que se encontra situado na região do Araguaia, a mais de mil quilômetros da cidade de Cuiabá, e que apresenta realidade b