Juara deve regularizar cargos para evitar prejuízos a aprovados em concurso

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Representação InternaPrefeitura Municipal de Juara LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A Prefeitura de Juara deve regularizar a situação dos cargos indisponíveis e inexistentes do concurso público no PCCS do município, de modo que não ocorra prejuízo para nenhum dos aprovados. A decisão do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso foi emitida em julgamento de Representação de Natureza Interna, que apontou irregularidade na realização do concurso, em razão da disponibilização de vagas para os cargos de pregoeiro e médico especialista, sendo que no lotacionograma inexistia vaga para pregoeiro e no PCCS inexistia o cargo de médico especialista com carga horária semanal de 20 horas. Consta no voto do relator do processo nº 213250/2016, referente à RNI, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, que a equipe técnica do TCE-MT apurou que o concurso público disponibilizou uma vaga para o cargo de pregoeiro. Porém, o PCCS da prefeitura possui apenas uma única vaga de pregoeiro, que já está preenchida. Por esta razão, a equipe técnica entendeu que não poderia ter sido disponibilizada outra vaga no edital do concurso público, salvo se fosse para cadastro de reserva, o que não estava especificado no edital. Quanto ao cargo de médico especialista, o concurso disponibilizou cinco vagas, sendo uma para anestesiologista, uma para cirurgião geral, uma para ginecologia e obstetrícia, uma para ortopedista e traumatologia e uma para pediatra, para carga horária de 20 horas semanais. Ocorre que, de acordo com a Lei Complementar Municipal n° 120/2014, o município só

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