Auditoria aponta necessidade de correções no Fundo de Educação de Cuiabá

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AuditoriaInteressado principal:Fundo Municipal de Educação de Cuiabá LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou aos atuais gestores do Fundo Único de Educação de Cuiabá (Funed) a adoção de medidas para atender ao que determina a legislação, quanto aos procedimentos de gestão necessários ao recebimento de materiais em valores superiores ao limite legal de R$ 80 mil. Entre elas a instalação de comissão com no mínimo três membros; que passe a exigir a elaboração de parecer jurídico para a formalização de contratos firmados; e que observe a Lei nº 8.666/1993 (Lei das Licitações) na elaboração de contratos pela Secretaria Municipal de Educação. As determinações foram expedidas no julgamento da auditoria de conformidade dos atos de gestão realizada no Funed, relativa ao exercício de 2016, sob a responsabilidade de Gilberto Gomes de Figueiredo e Marioneide Angélica Kliemaschewsk. A auditoria foi realizada pela equipe da Secretaria de Controle Externo da 1ª Relatoria – 1ª Secex, utilizando-se dos critérios definidos no Plano Anual de Fiscalização de 2016 do Tribunal de Contas. O processo n° 14.682-0/2016 referente à auditoria foi relatado pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima. No escopo da auditoria, foram previstos para serem auditados os critérios para preenchimento das vagas nas unidades de ensino; os convênios celebrados com entidades filantrópicas (creches); os processos de despesas totalizados em R$ 14.424.615,22, representando 44

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