Acúmulo de cargos de contador em duas prefeituras fere norma constitucional

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Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO SUBSITUTO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O acúmulo de cargos de contador na prefeitura de dois municípios, com carga horária de 40 horas semanais em cada vínculo, fere a norma constitucional, já que esses cargos não são acumuláveis. Diante desse entendimento, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou procedente a Representação de Natureza Interna que apurou o acúmulo de cargos pela servidora Marisangela Junker Jardim Belle. De 1º de janeiro de 2014 a 8 de junho de 2015, ela acumulou cargos de contadora nas prefeituras de Canabrava do Norte e Confresa. Embora tenha julgado a RNI procedente, o relator do Processo nº 123404/2015, conselheiro interino João Batista Camargo, sustentou em seu voto ser desnecessária e descabida qualquer sanção contra os envolvidos, em razão da extinção do vínculo existente entre a sevidora e a Prefeitura de Canabrava do Norte, em 8 de junho de 2015. Atualmente o vínculo da servidora é apenas com a Prefeitura de Confresa. O relator também se contrapôs à abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra os gestores, assim como à proposta de ressarcimento ao erário. João Batista Camargo ressaltou no voto – acompanhado por unanimidade pelo Pleno – não ter sido comprovada falta ao serviço em nenhum dos cargos acumulados, nem prejuízo aos cofres públicos. O proesso foi julgado na sessão ordinária do Pleno de terça-feira (6).

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