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Ministério Público de Contas defende o pagamento do RGA a servidores

Getúlio Velasco Moreira Filho, Procurador-geral de Contas do MPC-MT O Ministério Público de Contas de Mato Grosso emitiu parecer contrário à homologação da medida cautelar que visa impedir o pagamento do Reajuste Geral Anual aos servidores públicos estaduais. A Representação Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo do próprio Tribunal vai ser apreciada pelo Pleno do TCE-MT na sessão da próxima terça-feira, dia 22 de maio. No documento, o MPC-MT ressalta que, apesar de toda a argumentação do conselheiro relator referente à extrapolação do limite de pessoal e a forma de cálculo utilizada pela Secretaria de Controle Externo, não haveriam sido consideradas questões relacionadas aos administrados e à Lei da Segurança Jurídica. O MP de Contas entende que a concessão de cautelar violaria questões constitucionais relativas ao direito adquirido dos servidores e causaria problemas para o pagamento do reajuste caso, posteriormente, o TCE-MT decida favoravelmente. O procurador-geral de Contas Getúlio Velasco Moreira Filho explica que o RGA trata de um direito adquirido fixado pela Lei Estadual n. 10.572/2017 em agosto do ano passado, sendo preciso levar em consideração questões que ultrapassam o limite de gastos com pessoal. "É imprescindível analisar as consequências práticas da decisão no que tange às Normas do Direito Brasileiro. Sabemos da situação financeira do Estado, no entanto deve-se ter cautela quando tratamos direitos concedidos com regular trâmite legislativo", explicou. É imprescindível analisar as consequências práticas da decisão no que tange às Normas do Direito Brasileiro. Sabemos da situação financeira do Estado, no entanto deve-se ter cautela quando tratamos direitos concedidos com regular trâmite legislativo"Getúlio Velasco Moreira Filho Sobre o direito adquirido fixado pela Lei Estadual n. 10.572/2017 Ele alertou ainda sobre o perigo de reparação caso a cautelar seja acolhida pelo Pleno do Tribunal de Contas. "O dano de difícil reparação dec..

Crea-MT orienta profissionais sobre a baixa de ARTs

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT), informa aos profissionais da área tecnológica sobre a obrigatoriedade de efetuar a baixa das Anotações de Responsabilidade Técnicas (ARTs) de obras e serviços quando finalizadas, trazendo até o Conselho ou inspetoria uma via do documento original assinada pelo profissional e contratante. A medida está prevista na Resolução nº 1025, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) que também prevê o Acervo Técnico Profi..

Ex-gestores da Secitec-MT e de Instituto devem restituir R$574,6 mil aos cofres públicos

Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso condenou o ex-secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, Rafael Bello Bastos, o ex-presidente do Instituto de Desenvolvimento Humano (IDH-NT), Paulo Vitor Borges Portella, e o ex-presidente da Comissão de Fiscalização de Contratos da Secitec-MT, Wantuil José de Carvalho Silva, a devolverem aos cofres daquela Secretaria o valor de R$ 574.615,08, devidamente atualizado. Os três foram ainda multados em função do pagamento de serviços sem solicitação e ou autorização da Administração Pública, bem como sem a devida comprovação da sua efetiva execução. A decisão se deu no julgamento do processo nº 8.107-8/2017, realizado na terça-feira (15/05) durante a sessão ordinária da Primeira Câmara do TCE-MT. O processo, que trata de Tomada de Contas Especial instaurada pela própria Secitec-MT, foi relatado pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques. A Tomada de Contas foi instalada em função de recomendação feita em Relatório de Auditoria Especial 100/2013, realizada pela AGE/CGE-MT co

Crea Jr-MT realiza palestra sobre o Sistema Confea/Crea e Mútua para acadêmicos em Sinop 

O Crea Júnior de Mato Grosso (CreaJr-MT), núcleo Norte do Estado, em parceria com a Universidade de Mato Grosso (Unemat) e a Universidade Fasipe, ambas no município Sinop, realizou dia 15 de maio, as palestras conhecendo o Sistema Confea/Crea e Mútua e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). O conselheiro do Crea-MT, engenheiro civil Silvano Moreira Castilho, ministrou a palestra “Conhecendo o Sistema Confea/Crea e Mútua” para os acadêmicos do curso de Engenharia Civil e Elétrica da Unemat,..

Produtor de Teatro de Rondonópolis terá que devolver recursos aos cofres públicos

Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria de Estado de Cultura JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO A ausência de prestação de contas nos prazos e formas legais determinou a condenação do produtor de teatro Leir Ramos Lacoeva a devolver aos cofres públicos do Estado, a quantia de R$ 50 mil devidamente corrigidos monetariamente, além de multa equivalente a 10% do valor do dano causado ao erário. A decisão é da Primeira Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso. As penalidades foram estabelecidas no julgamento do processo nº 31.513-3/2017, referente a Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (SEC-MT) com o intuito de apurar eventuais irregularidades na prestação de contas do Termo de Concessão de Auxílio 51/2013, firmado entre a mencionada Secretaria e Leir Ramos Lacoeva, que teve como objeto a realização do projeto "1º Festival de Artes Integradas Regional em Rondonópolis". O processo, relatado pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques, foi submetido ao colegiado da Primeira Câmara em sua sessão ordinária realizada na última terça-feira (15/05). Encerrado o prazo de defesa no TCE-MT, a Secretaria de Controle Externo da 5ª Relatoria, concluiu pela configuração da irregularidade inicial

Repasse de verbas para educação especial pode ser visto como despesa com MDE

Consultas Interessado principal:Prefeitura Municipal de Sinop MOISES MACIELCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO "As despesas custeadas com recursos oriundos de transferência de recursos públicos para entidades privadas sem fins lucrativos, que atuem exclusivamente na modalidade de educação especial, realizadas por meio de termos de colaboração ou de fomento de que trata a Lei nº 13.019/2014, com o objetivo de custear despesas da Educação Especial, podem ser consideradas como despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), para fins de aferição do percentual mínimo anual de aplicação de recursos em Educação estabelecido no caput do art. 212 da CF/88, desde que o objeto da parceria observe estritamente o que dispõem os arts. 60, 70 e 71 da Lei nº 9.394/96 (LDB)". Essa é a íntegra da resposta do Tribunal de Contas de Mato Grosso à Consulta formulada pela Prefeitura de Sinop (Processo nº 348910/2017). O município solicitou posicionamento do Tribunal sobre a possibilidade, ou não, de se considerar como gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino o repasse de verbas à entidade filantrópica, sem fins lucrativos, para fins de custeio de escola de educação especial. Perguntou ainda se esses repasses podem ser custeados com os recursos a que se refere o artigo 21

Gestores de Torixoréu são multados por gastos irregulares com combustíveis

Auditoria Interessado principal:Prefeitura Municipal de Torixoréu JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO Os ex-gestores da Prefeitura Municipal de Torixoréu, no período de 2013 a 2016, e o atual prefeito foram penalizados pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso por uma série de irregularidades nas despesas com combustíveis, manutenção da frota de veículos e com serviços médicos. A decisão foi tomada por unanimidade dos membros do Pleno da Corte de Contas em sessão ordinária de terça-feira (15/05), em que foi julgado o Processo nº 13.954-8/2016, referente aos autos da auditoria de conformidade realizada pela Secretaria de Controle Externo da 3ª Relatoria do TCE-MT sobre os atos de gestão da Prefeitura. A equipe de auditores elaborou o relatório técnico preliminar no qual foram apontados 11 achados de irregularidades. Entre eles, pagamentos por combustíveis que não foram entregues; omissão do dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos; concessão de recomposição de preços mediante assinatura de termo aditivo sem o parecer da assessoria jurídica, entre outros. Também foram apontadas irregularidades como realização de processo licitatório sem pesquisas de preços e sem a adequação do objeto licitado à realidade de preços do mercado; superfaturamento de contratos; não exigência de comprovação de qualificação econômica do licitante no Edital dos Pregões Presenciais; fracionamento de

Aprovação em cadastro de reserva não assegura direito automático de nomeação

Representação Interna Interessado principal:Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO Não há direito subjetivo à nomeação de candidato classificado em cadastro de reserva concorrente para a vaga de afrodescendente. Diante desse entendimento, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso negou provimento a uma Representação de Natureza Interna em desfavor do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob gestão do desembargador Rui Ramos Ribeiro. A RNI foi proposta pela Secretaria de Controle Externo da Primeira Relatoria em função de suposta irregularidade na não nomeação de um cidadão classificado no Concurso Público de nº 001/2015/TJ-MT, na cota racial, para a comarca de Nova Mutum. A decisão foi tomada no julgamento do Processo nº 20.580-0/2017, realizado na sessão ordinária de terça-feira (15/05). O processo foi relatado pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima. Relatório da Secex da Primeira Relatoria apontou a ocorrência de irregularidade em razão do não provimento de cargos de natureza permanente mediante concurso público. Segundo o documento, o presidente do TJMT teria deixado de nomear o candidato aprovado em 1º lugar no referido concurso, para a vaga de técnico judiciário, quando supostamente haveria cargos vagos de servidores efetivos sendo ocupados por estagiários na comarca. O desembargador Rui Ramos Ribeiro foi citado e apresentou defesa. Ao analisar os autos, o relator, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, con

Atual e ex-gestor da SMASDH são multados por burlarem exigência de concurso

Representação Interna Interessado principal:Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano de Cuiabá JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO O secretário de Assistência Social e Desenvolvimento Humano de Cuiabá, Wilton Coelho Pereira, e o ex-gestor da pasta, José Rodrigues Rocha Júnior, foram multados em 10 UPFs cada em razão da contratação de pessoal por tempo determinado, sem atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, burlando a exigência de realização de concurso público. O Pleno do Tribunal de Contas, em sessão ordinária na terça-feira (15/05), julgou procedente Representação de Natureza Interna proposta pela Secex de Atos de Pessoal e RPPs, em desfavor da SMASDH, por irregularidades na contratação de pessoal. De acordo com a decisão, a SMASDH tem 240 dias para adotar providências necessárias à realização de Concurso Público para o preenchimento dos cargos previstos na Lei Complementar Municipal 385/2015, bem como para atender as necessidades permanentes da Secretaria. A cada 60 dias a Secretaria também deve informar as providências que estão sendo tomadas para o cumprimento da determinação. Foi recomendado ainda à gestão da SMASDH que os contratos temporários, ainda vigentes, sejam prorrogados até que os aprovados no Concurso Público, a ser realizado pela Secretaria, tomem posse em seus cargos. No voto, a relatora do Processo nº 257648/2017, que trata da re

Diretoria da Atricon discute ações e continuidade do aprimoramento dos TCs

Ações de aprimoramento e fortalecimento do Sistema Tribunais de Contas foram o principal alvo das discussões empreendidas por dirigentes da Atricon, na segunda reunião de diretoria da gestão 2018-2019, em Porto Velho (RO). Entidade cedeu espaço à participação do Tribunal de Justiça de Rondônia e da Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência. Dirigentes da Atricon reuniram-se em Porto Velho, na sede do TCE-RO, para discutir, na tarde desta quinta-feira (17), uma extensa pauta de interesse do Sistema Tribunais de Contas, que avançam na persecução do aprimoramento. A data da reunião foi pensada para acontecer em concomitância ao VII Fórum de Direito Constitucional e Administrativo aplicado aos Tribunais de Contas, e foi aberta pelo presidente Fábio Nogueira, que agradeceu a hospitalidade do presidente da Corte Rondoniense, Edilson de Sousa. A Atricon facultou espaço para que o Subsecretário dos Regimes Próprios de Previdência Social, Narlon Gutierre Nogueira, fizesse uma explanaç..