Aprovação em cadastro de reserva não assegura direito automático de nomeação

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Representação Interna Interessado principal:Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO Não há direito subjetivo à nomeação de candidato classificado em cadastro de reserva concorrente para a vaga de afrodescendente. Diante desse entendimento, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso negou provimento a uma Representação de Natureza Interna em desfavor do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob gestão do desembargador Rui Ramos Ribeiro. A RNI foi proposta pela Secretaria de Controle Externo da Primeira Relatoria em função de suposta irregularidade na não nomeação de um cidadão classificado no Concurso Público de nº 001/2015/TJ-MT, na cota racial, para a comarca de Nova Mutum. A decisão foi tomada no julgamento do Processo nº 20.580-0/2017, realizado na sessão ordinária de terça-feira (15/05). O processo foi relatado pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima. Relatório da Secex da Primeira Relatoria apontou a ocorrência de irregularidade em razão do não provimento de cargos de natureza permanente mediante concurso público. Segundo o documento, o presidente do TJMT teria deixado de nomear o candidato aprovado em 1º lugar no referido concurso, para a vaga de técnico judiciário, quando supostamente haveria cargos vagos de servidores efetivos sendo ocupados por estagiários na comarca. O desembargador Rui Ramos Ribeiro foi citado e apresentou defesa. Ao analisar os autos, o relator, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, con

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