Repasse de verbas para educação especial pode ser visto como despesa com MDE

access_time 6 anos atrás

Consultas Interessado principal:Prefeitura Municipal de Sinop MOISES MACIELCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO "As despesas custeadas com recursos oriundos de transferência de recursos públicos para entidades privadas sem fins lucrativos, que atuem exclusivamente na modalidade de educação especial, realizadas por meio de termos de colaboração ou de fomento de que trata a Lei nº 13.019/2014, com o objetivo de custear despesas da Educação Especial, podem ser consideradas como despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), para fins de aferição do percentual mínimo anual de aplicação de recursos em Educação estabelecido no caput do art. 212 da CF/88, desde que o objeto da parceria observe estritamente o que dispõem os arts. 60, 70 e 71 da Lei nº 9.394/96 (LDB)". Essa é a íntegra da resposta do Tribunal de Contas de Mato Grosso à Consulta formulada pela Prefeitura de Sinop (Processo nº 348910/2017). O município solicitou posicionamento do Tribunal sobre a possibilidade, ou não, de se considerar como gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino o repasse de verbas à entidade filantrópica, sem fins lucrativos, para fins de custeio de escola de educação especial. Perguntou ainda se esses repasses podem ser custeados com os recursos a que se refere o artigo 21

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