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CGU participa de lançamento da campanha #TodosJuntosContraCorrupção

Ação da Enccla será lançada nesta terça (12) para mobilizar sociedade e consolidar propostas de prevenção à corrupção por meio da educação cidadã

Presidente da Câmara de Jangada descumpre decisão do TCE e é multado

Representação Interna Interessado principal:Câmara Municipal de Jangada LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO SUBSTITUTO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Julgada procedente a representação de natureza interna proposta pela Secex da 4ª Relatoria em desfavor do presidente da Câmara Municipal de Jangada, Flávio Lúcio de Almeida Rondon. Os auditores detectaram o descumprimento de determinação do Tribunal de Contas de Mato Grosso no julgamento singular nº 1568/2015, que determinou a atualização do Portal da Transparência, de acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). O gestor foi multado em 11 UPFs, durante sessão ordinária da 1º Câmara de Julgamentos ocorrida no dia 5 de setembro. O processo nº 96873/2017 foi relatado pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira. Além da multa, foi determinado à atual gestão que atualize as informações do lotacionograma, dos pagamentos, dos balancetes, dos Relatórios de Gestão Fiscal, Contratos e Lici..

Ex-presidente e contador da Câmara de Lambari D’Oeste devem ressarcir erário

Representação Interna Interessado principal:Câmara Municipal de Lambari D'Oeste JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA SUBSTITUTA RELATORA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O ex-presidente e o contador da Câmara Municipal de Lambari D'Oeste, respectivamente Valdiney Vitorazzi Vieira e Altaíde Rodrigues Gonçalves, foram condenados a restituir solidariamente o erário em R$ 3.920,00. O valor é referente ao pagamento de diárias em desconformidade com a legislação municipal nos exercícios de 2012, 2013, 2014 e 2015. A decisão é da 1ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que em sessão ordinária na terça-feira (05.09) acompanhou voto da relatora do processo nº 126853/2017, conselheira substituta Jaqueline Jacobsen. A devolução aos cofres públicos deve ser feita com recursos próprios dos responsáveis, em prazo máximo de 60 dias, e em valores atualizados. A conselheira relatora acolheu parcialmente parecer do Ministério Público de Contas..

Medida cautelar do TCE impede presidente da Câmara de usar crédito suplementar

LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO SUBSTITUTO DO TCE-MT Consulte MEDIDA CAUTELAR DO TRIBUNAL DE CONTAS DE MATO GROSSO O presidente da Câmara de Vereadores de Cuiabá, vereador Justino Malheiros, está impedido de praticar qualquer ato de ordenação de despesa em relação aos créditos orçamentários abertos por meio do Decreto Municipal nº 6.343/2017, sob pena de multa diária de 11 UPFs-MT. O conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Luiz Carlos Pereira, concedeu medida cautelar em Representação de Natureza Interna interposta pelo Ministério Público de Contas com objetivo de apurar suposta ilegalidade no repasse de R$ 6.725.075,95 ao Legislativo cuiabano, a título de crédito suplementar. Na RNI, o Ministério Público alega, em síntese, que o decreto apresenta grande possibilidade de ser ilegal, uma vez que foi editado logo após a decisão do Legislativo Municipal de arquivar o pedido de instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) com a finalidade de investigar a ..

Denúncia recebida pela Ouvidoria do TCE-MT resulta em multas e determinações

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Dom Aquino WALDIR TEISCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Denúncia recebida pela Ouvidoria-Geral do Tribunal de Contas de Mato Grosso, acerca de supostas irregularidades na licitação e execução de uma obra de engenharia no município de Dom Aquino, resultaram em aplicação de multas aos responsáveis e determinações aos atuais gestores. Em razão da ausência de um projeto básico da obra ainda na fase de licitação, a 1ª Câmara de Julgamentos do TCE-MT multou, em 6 UPFs cada, o secretário municipal de Obras Públicas e Urbanismo, Adelson Martins Coimbra, e o presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Luiz Castro de Souza. Também foi multado em 6 UPFs Edimício Pereira de Lima, fiscal do contrato da obra de engenharia, por ineficiência na fiscalização da execução da obra, que apresentou diversas falhas (Processo nº 84328/2016). O julgamento ocorreu em sessão ordinár..

TCE-MT: 150 acadêmicos de Direito da Universidade de Cuiabá visitam a instituição

Os acadêmicos do curso de Direito da Universidade de Cuiabá (Unic), campi Beira Rio e Pantanal, participaram na manhã da última terça-feira (05.09) do TCEstudantil. Desenvolvido pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso há 16 anos, o projeto já trouxe à instituição mais de 30 mil estudantes do ensino médio e superior. Desta vez, foram 150 acadêmicos, dentre alunos e professores, que tiveram a oportunidade de discutir sobre controle social com técnicos e auditores do TCE de Mato Grosso, conhecer o controle externo desempenhado pela instituição e acompanhar o julgamento de processos feitos no plenário Benedito Vaz de Figueiredo. Dentre os participantes, Francisco Delmondes Bentinho, da Unic Beira Rio, chamou a atenção pelos cabelos brancos. Aos 75 anos, está nos momentos finais de sua primeira graduação. O acadêmico, atualmente, está fazendo estágio no Tribunal de Contas de Mato Grosso, na Consultoria Técnica e, conforme contou, esta é uma oportunidade de conhecer a instituição em que trab..

Falhas detectadas em auditoria geram multa à Prefeitura de São Felix do Araguaia

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de São Felix do Araguaia JOSÉ CARLOS NOVELLICONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A ineficiência dos procedimentos de controle dos sistemas administrativos e a não constituição de comissão de avaliação patrimonial e desatualização do inventário dos bens móveis e imóveis foram algumas falhas detectadas pela equipe de auditoria do Tribunal de Contas de Mato Grosso junto à Prefeitura de São Félix do Araguaia. As irregularidades geraram multa de 24 UPFs à gestora Janailza Taveira Leite. Além da penalidade, algumas determinações também constam no julgamento da representação interna relatada pelo conselheiro José Carlos Novelli e apresentada na sessão plenária da 1º Câmara de Julgamentos, ocorrida no dia 05 de setembro. Entre elas, foi determinado à atual gestão da Prefeitura de São Félix do Araguaia que encaminhe ao TCE, no prazo de 60 dias, a normativa que define o papel e a r..

Combate à corrupção: TRE adere à Rede de Controle da Gestão Pública de MT

Com o objetivo de somar esforços no combate a todos os tipos de corrução e garantir a eficiência na prestação

Delações vão originar mais de 200 investigações em Mato Grosso

LUCAS RODRIGUES DA REDAÇÃO Se na esfera criminal os promotores de Justiça mato-grossenses ainda deverão aguardar um bom tempo até

Receita Federal apreende grande quantidade de mercadorias em Foz do Iguaçu

A partir de informações obtidas pelo setor de análise de risco da Receita Federal, um grupo de servidores da Aduana