Falhas detectadas em auditoria geram multa à Prefeitura de São Felix do Araguaia

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Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de São Felix do Araguaia JOSÉ CARLOS NOVELLICONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A ineficiência dos procedimentos de controle dos sistemas administrativos e a não constituição de comissão de avaliação patrimonial e desatualização do inventário dos bens móveis e imóveis foram algumas falhas detectadas pela equipe de auditoria do Tribunal de Contas de Mato Grosso junto à Prefeitura de São Félix do Araguaia. As irregularidades geraram multa de 24 UPFs à gestora Janailza Taveira Leite. Além da penalidade, algumas determinações também constam no julgamento da representação interna relatada pelo conselheiro José Carlos Novelli e apresentada na sessão plenária da 1º Câmara de Julgamentos, ocorrida no dia 05 de setembro. Entre elas, foi determinado à atual gestão da Prefeitura de São Félix do Araguaia que encaminhe ao TCE, no prazo de 60 dias, a normativa que define o papel e a responsabilidade da unidade de controle interno e das diversas unidades da estrutura organizacional, com elaboração dos fluxogramas e respectivas instruções normativas e que observe o princípio da segregação de funções na estrutura organizacional do ente. Também foi determinado que a gestora proceda a atualização patrimonial, com registros dos bens móveis, com afixação dos termos de responsabilidades nos respectivos setores. Será necessário implantar ainda, de forma efetiva, a Ouvidoria do município, conforme dispost

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