Presidente da Câmara de Jangada descumpre decisão do TCE e é multado

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Representação Interna Interessado principal:Câmara Municipal de Jangada LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO SUBSTITUTO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Julgada procedente a representação de natureza interna proposta pela Secex da 4ª Relatoria em desfavor do presidente da Câmara Municipal de Jangada, Flávio Lúcio de Almeida Rondon. Os auditores detectaram o descumprimento de determinação do Tribunal de Contas de Mato Grosso no julgamento singular nº 1568/2015, que determinou a atualização do Portal da Transparência, de acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). O gestor foi multado em 11 UPFs, durante sessão ordinária da 1º Câmara de Julgamentos ocorrida no dia 5 de setembro. O processo nº 96873/2017 foi relatado pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira. Além da multa, foi determinado à atual gestão que atualize as informações do lotacionograma, dos pagamentos, dos balancetes, dos Relatórios de Gestão Fiscal, Contratos e Licitações, liquidações e empenhos, e ainda, dos concursos públicos realizados, no prazo de 90 dias, regularizando, assim, o Portal.

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