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Márcio Vidal é eleito presidente do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Márcio Vidal, acaba de ser eleito presidente do Colégio de

MPE passa a contar com novo Portal a partir de segunda-feira (18)

A partir desta segunda-feira (18), entrará no ar o novo Portal do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. O

CGU identifica prejuízos crescentes nos Correios e risco de dependência da União

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) divulga o resultado da avaliação da evolução econômico-financeira da Empresa Brasileira

Juara deve regularizar cargos para evitar prejuízos a aprovados em concurso

Representação InternaPrefeitura Municipal de Juara LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A Prefeitura de Juara deve regularizar a situação dos cargos indisponíveis e inexistentes do concurso público no PCCS do município, de modo que não ocorra prejuízo para nenhum dos aprovados. A decisão do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso foi emitida em julgamento de Representação de Natureza Interna, que apontou irregularidade na realização do concurso, em razão da disponibilização de vagas para os cargos de pregoeiro e médico especialista, sendo que no lotacionograma inexistia vaga para pregoeiro e no PCCS inexistia o cargo de médico especialista com carga horária semanal de 20 horas. Consta no voto do relator do processo nº 213250/2016, referente à RNI, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, que a equipe técnica do TCE-MT apurou que o concurso público disponibilizou uma vaga para o cargo de pregoeiro. Porém, o PCCS da prefeitura possui apenas uma única vaga de pregoeiro, que já está preenchida. Por esta razão, a equipe técnica entendeu que não poderia ter sido disponibilizada outra vaga no edital do concurso público, salvo se fosse para cadastro de reserva, o que não estava especificado no edital. Quanto ao cargo de médico especialista, o concurso disponibilizou cinco vagas, sendo uma para anestesiologista, uma para cirurgião geral, uma para ginecologia e obstetrícia, uma para ortopedista e traumatologia e uma para pediatra, para carga horária de 20 horas semanais. Ocorre que, de acordo com a Lei Complementar Municipal n° 120/2014, o município só

Contas de 2016 de São Félix do Araguaia recebem parecer contrário à aprovação

Contas Anuais de Governo MunicipalPrefeitura Municipal de São Felix do Araguaia LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO As contas anuais de governo da Prefeitura de São Félix do Araguaia, exercício 2016, sob a responsabilidade do ex-prefeito José Antônio de Almeida, receberam do Tribunal de Contas de Mato Grosso parecer prévio contrário à aprovação pela Câmara Municipal de Vereadores daquele município. A decisão foi tomada pelo Pleno da Corte de Contas, durante a sessão ordinária realizada nesta terça-feira (12.12), em que foi julgado o processo nº 8.257-0/2016, relatado pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira. Em relatório preliminar da Secretaria de Controle Externio da 3ª Relatoria, a equipe técnica apontou a ocorrência de sete irregularidades nas contas, todas de caráter grave e gravíssimo, imputadas ao ex-gestor do município. O ex-prefeito acompanhou o julgamento e fez defesa oral do balanço, tentando justificar e descaracterizar as irregularidades insanáveis detectadas pela auditoria. Ao manifestar seu voto, o relator salientou, no entanto, que foi constatado, entre outras irregularidades, um déficit orçamentário de execução de R$ 1.577.240,49, "fato que colocou em xeque as finanças do ente, gerando um desequilíbrio econômico temeroso nas contas do município". O relator registrou ainda que que o ex-gestor promoveu contratação de obrigações financeiras nos últimos dois quadrimestre do mandato em fontes orçamentárias sem disponibilidade monetária, em ofensa expressa ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fis

Homologadas decisões que impedem prefeituras de adquirir produtos com amianto

LevantamentoInteressado principal:Prefeitura Municipal de AraguaianaPrefeitura Municipal de ClaudiaPrefeitura Municipal de ItaúbaPrefeitura Municipal de ItiquiraPrefeitura Municipal de MarcelândiaPrefeitura Municipal de MatupaPrefeitura Municipal de Alto Araguaia MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR Nº 308285/2017INTEIRO TEOR Nº 308528/2017INTEIRO TEOR Nº 310093/2017INTEIRO TEOR Nº 310077/2017INTEIRO TEOR Nº 318353/2017INTEIRO TEOR Nº 318345/2017INTEIRO TEOR Nº 321834/2017 ASSISTA AO JU

Produtor cultural terá que devolver recursos à SEC por não prestar contas

Tomada de ContasInteressado principal:Secretaria de Estado de Cultura LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou ao produtor cultural Valdomiro da Silva Campos a devolução de R$ 10 mil, corrigidos monetariamente, à Secretaria de Estado de Cultura de Mato Grosso (SEC-MT). A determinação se deu porque o produtor não prestou contas de um convênio firmado com a secretaria para a realização do Projeto "Mestres do Cururu e Siriri de Nobres". O projeto recebeu auxilio da SEC-MT, por meio do Termo de Concessão de Auxílio (TCA) nº 108/2010, mas o produtor não efetuou a prestação de contas dentro do prazo legal. A decisão em desfavor do produtor cultural foi da 1ª Câmara de Julgamentos do TCE-MT, após julgamento do processo n° 4.173-4/2015, relatado pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima. O processo foi analisado pelo colegiado na sessão ordinária realizada na terça-feira (12.12). O processo refere-se a uma Tomada de Contas Especial instaurada pela SEC-MT. O conselheiro relator acolheu parecer do Ministério Público de Contas e condenou Valdomiro da Silva Campos a devolver, com recursos próprios, os R$ 10 mil, devidamente corrigidos, desde a data da liberação dos recursos, em 24/08/2010, até a data do efetivo ressarcimento. O voto do relator foi seguido pela unanimidade dos membros da 1ª Câmara.

TCE julga regular tomada de contas em concessão de auxílio pelo Fapemat

Tomda de ContasInteressado principal:Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Mato Grosso LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regular a Tomada de Contas Especial instaurada pelo Fundo de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat), que apurou irregularidade na prestação de contas do "Termo de Concessão e Aceitação de Auxílio a Projeto de Extensão em Interface com a Pesquisa", Edital nº 004/2011. O contrato foi firmado entre o Fundo e o concessionário Alessandro Ferronato, tendo como interveniente a Instituição Educacional Mato Grossense – IEMAT. O processo nº 2.933-5/2015 referente à Tomada de Contas Especial teve como relator o conselheiro interino Luiz Henrique Lima e foi submetido ao julgamento do colegiado da 1ª Câmara do TCE-MT durante a sessão ordinária realizada na terça-feira (12.12). O relator acolheu parecer do Ministério Público de Contas que, em consonância com o relatório da equipe técnica da Secretaria de Controle Externo da 1ª Relatoria, concluiu pela regularidade da Tomada de Contas, após os interessados demonstrarem, na fase de defesa, a realização da prestação de contas do termo de concessão de auxílio, ainda que o fato tenha se dado fora dos prazos contratuais. O relator determinou, no entanto, que o concessionário Alessandro Ferronato restitua, no prazo de 60 dias, a quantia de R$ 1.366,13 aos cofres do Fapemat, referentes à correção monetária e juros pendentes de devolução. O voto do rela

Prefeito de Reserva do Cabaçal é multado por não implantar Portal Transparência

MonitoramentoInteressado principal:Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O prefeito reeleito de Reserva do Cabaçal, Tarcísio Ferrari, foi multado em 15 UPFs por descumprir decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que ordenou a efetiva implantação do Portal Transparência, de modo que fossem apresentadas informações pormenorizadas e em tempo real, com o devido acesso ao canal da Ouvidoria do município, em cumprimento às normas de transparência na gestão pública (Lei n° 12.527/2011). A decisão é parte do julgamento de um monitoramento do cumprimento da decisão do TCE feito pela Secretaria de Controle Externo da 3º Relatoria. O relator do processo nº 221074, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, apresentou seu voto na sessão ordinária da 1ª Câmara, ocorrida no dia 12, e confirmou que "muito embora o novo site se encontre atualizado, ao acessar, verificamos que, ainda que tenham ocorrido algumas implementações, existem informações que não foram disponibilizadas, entre elas o devido acesso ao campo Portal da Transparência, pois ao acessá-lo se é redirecionado para um endereço eletrônico inexistente", contou Em consulta ao site da Prefeitura de Reserva do Cabaçal, no link SIC – Serviço de Informação ao Cidadão, os auditores verificaram que constavam alguns documentos referentes ao Portal da Transparência, no entanto, nem todos os dados estavam inseridos. O TCE – MT determinou ao atual gestor que promova as adequações necessárias no website da Prefeitura, no prazo de

Auditoria aponta necessidade de correções no Fundo de Educação de Cuiabá

AuditoriaInteressado principal:Fundo Municipal de Educação de Cuiabá LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou aos atuais gestores do Fundo Único de Educação de Cuiabá (Funed) a adoção de medidas para atender ao que determina a legislação, quanto aos procedimentos de gestão necessários ao recebimento de materiais em valores superiores ao limite legal de R$ 80 mil. Entre elas a instalação de comissão com no mínimo três membros; que passe a exigir a elaboração de parecer jurídico para a formalização de contratos firmados; e que observe a Lei nº 8.666/1993 (Lei das Licitações) na elaboração de contratos pela Secretaria Municipal de Educação. As determinações foram expedidas no julgamento da auditoria de conformidade dos atos de gestão realizada no Funed, relativa ao exercício de 2016, sob a responsabilidade de Gilberto Gomes de Figueiredo e Marioneide Angélica Kliemaschewsk. A auditoria foi realizada pela equipe da Secretaria de Controle Externo da 1ª Relatoria – 1ª Secex, utilizando-se dos critérios definidos no Plano Anual de Fiscalização de 2016 do Tribunal de Contas. O processo n° 14.682-0/2016 referente à auditoria foi relatado pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima. No escopo da auditoria, foram previstos para serem auditados os critérios para preenchimento das vagas nas unidades de ensino; os convênios celebrados com entidades filantrópicas (creches); os processos de despesas totalizados em R$ 14.424.615,22, representando 44