Ex-gestor de Juruena recorre de decisão do TCE-MT

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Contas Anuais de Gestão Interessado principal:Prefeitura Municipal de Juruena VALTER ALBANOCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Na sessão desta terça-feira (21.02), o Tribunal Pleno deu provimento parcial ao recurso ordinário interposto pelo ex-prefeito de Juruena, Bernardinho Crozetta, para julgar as contas de gestão de 2008 como regulares. O então gestor recorreu do Acórdão nº 2040/2009, que julgou irregulares as referidas contas, com determinações e aplicação de multas. A secretaria de controle externo da 2ª relatoria, de responsabilidade do conselheiro Valter Albano, identificou nos autos que duas das três irregularidades que ensejaram o julgamento irregular das contas, referentes ao não cumprimento de limites constitucionais, foram objeto de análise nas contas de governo daquele mesmo exercício, não cabendo, portanto, reanálise no processo das contas de gestão, nem tampouco na fase recursal. "De fato, as duas primeiras, relacionadas à não aplicação do percentual mínimo na Saúde e na remuneração dos profissionais do magistério, estão entre as ações que são afetas à autoridade política gestora, na condição de chefe de Poder". Além disso, quanto à outra falha, consistente à ausência de inventário físico financeiro, ficou demonstrado que a classificação da gravidade dada à época não foi a mais adequada, segundo o relator. "Na verdade, "ausência de inventário físico financeiro" não significa "ausência de escrituração contábil", esta sim considerada gravíssima por este Tribunal desde a Resolu&c

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