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Órgãos de controle e entidades devem lançar plano nacional de combate à corrupção

Os órgãos de controle e entidades que participam da Ação 1 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) devem lançar, até o final de 2018, um plano com ações de prevenção, de detecção e de sanção para os casos de irregularidades na administração pública. De acordo com o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE-RS), Cezar Miola, a Enccla deve promover encontros públicos com a sociedade, além de disponibilizar plataformas digitais para estimular a participação da população nas discussões do plano. O conselheiro representa a Associação dos Membros de Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) na Enccla. Entre os órgãos que integram a Ação 1, estão o Tribunal de Contas da União, Ministérios Públicos de diversos Estados e o Ministério da Justiça. Durante reunião do grupo, nesta terça-feira (17), em Brasília, o conselheiro destacou a preocupação o Projeto de Lei nº 7.448/2018, que limita o exercício do controle externo. “O projeto de lei em..

Palestra abordará valoração de serviços ecossistêmicos de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanentes

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT), a Associação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (AEA-MT) e a Associação Mato-grossense dos Engenheiros Florestais (AMEF), apresentam no próximo dia 24 de abril, através da Câmara Setorial Temática com o objetivo de fortalecer a Engenharia e o Desenvolvimento Logístico do estado de Mato Grosso, uma proposta sobre a Valoração dos Serviços Ecossistêmicos de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanentes (APPs). A apres..

TCE mantém penalidades para o ex-gestor da Câmara Municipal de Cáceres

Pedido de Rescisão Interessado principal:Câmara Municipal de Cáceres JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Mantida inalterada a decisão singular do Tribunal de Contas de Mato Grosso quando do julgamento de tomada de contas que constatou falhas em processo licitatório da Câmara Municipal de Cáceres . O ex-presidente do Poder legislativo, vereador Alvasir Ferreira de Alencar, protocolou no TCE um recurso de agravo com intuito de reformar a decisão que não admitiu o pedido de rescisão contra o Acordão 61/2017-TP. O processo foi julgado na sessão plenária do dia 10/04 e relatado pela conselheiro interina Jaqueline Jacobsen. O recurso de agravo tenta modificar o Julgamento Singular (nº 61/2017), que avaliou a Tomada de Contas Ordinária, onde foi constatado sobrepreço na licitação (convite 05/2013), uma vez que o orçamento apresentado pelo Supermercado Modesto, vencedor do certame, não foi a proposta mais vantajosa, pois dos 32 itens licitados, houve desvantagem em 13, conforme demonstrado pela equipe de auditoria que avaliou as informações na Tomada de Contas Especial. A relatora verificou que não ocorreu o alegado erro material e manteve inalterados os termos da decisão que julgou irregulares as contas referente ao contrato 04/2013, com restituição de valores ao erário e aplicação de multas.

Presidente do Crea-MT presente em 2ª reunião ordinária do Colégio de Presidentes em Maceió

O presidente do Crea-MT, João Pedro Valente, se fez presente em Maceió-AL, participando da 2ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes (CP) do Sistema Confea/Crea e Mútua, que foi aberta na manhã de quarta-feira, 18, no auditório do Jatiúca Hotel e Resort. O evento acontece até o próximo dia 20 e tem como objetivo discutir as demandas da categoria com todos os presidentes de Creas do país. De acordo com João Pedro Valente, a programação destes três dias traz discussões referentes aos órgãos ..

TCE multa gestor pela prática de nepotismo

Representação Interna Interessado principal:Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Julgada procedente representação interna que comprova a prática de nepotismo na Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade. O gestor, vereador Flavio Ferreira de Souza foi multado em 20 UPFs por ter nomeado os sobrinhos: Claysson Keneidy Ferreira de Souza e Sibelly Christina Ribeiro Assunção, para desempenharem os cargos em comissão de Secretário Administrativo e Financeiro e presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal. O processo foi relatado pelo conselheiro Moises Maciel e julgado na sessão plenária da 2ª Câmara de Julgamentos. Nepotismo é considerado irregularidade gravíssima. A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta e fere a Constituição Federal. O gestor também foi multado em 03 UPFs/MT, em razão do pagamento de juros e multa decorrente de atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias dos meses de janeiro/2017 e fevereiro/2017.

Pleno homologa suspensão de licitação da prefeitura de Mirassol D’Oeste

Representação Externa Interessado principal:Prefeitura Municipal de Mirassol D'Oeste LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Em decisão unânime do Pleno, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso homologou medida cautelar e manteve a suspensão do processo licitatório conduzido pela Prefeitura Municipal de Mirassol D'Oeste, gestão do prefeito Euclides da Silva Paixão, para a contratação de serviços de gerenciamento eletrônico e intermediação de compra de combustíveis. A decisão foi proferida durante a sessão ordinária da Corte de Contas realizada na terça-feira (17/04). A medida cautelar foi expedida, de forma monocrática, pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima, em atendimento ao pedido formulado pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, EPP, autora da Representação de Natureza Externa (RNE) contra a Prefeitura de Mirassol D'Oeste (Processo nº 14.056-2/2018), na qual denuncia a existência de exigências abusivas no edital e indícios de direcionamento do Pregão Presencial nº 06/2018. Em sua explicação para a concessão da Medida Cautelar para suspender o pregão, o conselheiro destacou que a Prefeitura de Mirassol d'Oeste estabeleceu como critério obrigatório que a empresa concorrente, especializada em gerenciamento eletrônico e intermediação de combustível, deveria estar apta a realizar diretamente os lançamentos no "Sistema Aplic/TCE-MT", em seu layout atual e que tal exigência era uma imposição do Tribunal de Contas, o que nã

TCE determina que ex-dirigente da FMDE devolva recursos de convênio à SEC-MT

Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria de Estado de Cultura LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Tribunal do Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), determinou que o ex-presidente da Federação Mato-Grossense de Desporto Escolar (FMDE), João Bosco de Lamônica Júnior, a devolução aos cofres público o valor de R$25.450,00. A decisão foi tomada pela unanimidade do pleno da Corte de Contas, durante o julgamento do processo nº 21.874-0/2015, que trata da Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso (SEC), que para apurar a prestação de contas do Termo de Convênio nº 084/2012, celebrado entre o órgão e a instituição desportiva. O convênio foi firmado para custear a realização do Projeto Cultural "MT mais Esporte", no valor total de R$ 27.995,00. Deste total, R$ 25.450,00 foram repassados pela SEC-MT, e R$ 2.545,00 restantes deveriam ser aplicados pela convenente com recursos próprios. Assinado em 06/11/2012, com vigência, após prorrogação, prevista até 22/03/2013 e com prazo de 30 (trinta) dias para prestação de contas, o convênio não foi plenamente executado conforme estabelecido no termo. O Convenente apresentou a prestação de contas do convênio em 24/05/2013, nas quais ficou constatada a impossibilidade de confirmação entre as despesas declaradas pelo gestor e o objeto do convênio. A Secretaria de Cultura notificou o responsável para que se manifestasse, o que não ocorreu. Instaurada a Comissã

TCE multa servidor por acúmulo ilegal de cargos públicos

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Araputanga LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Tribunal de Contas de Mato Grosso aplicou multa de 06 UPFs/MT ao servidor público, Francisco de Assis Ramalho Júnior por acúmulo ilegal de cargos públicos de assessor jurídico nas Prefeituras Municipais de Araputanga e Indiavaí. A decisão é parte do julgamento de representação interna relatada pelo conselheiro interino, Luiz Henrique Lima, julgada na sessão ordinária do dia 17/04. O processo ( nº 159921/2017) chama a atenção para as normas constitucionais que discorrem sobre o acúmulo ilegal de cargos na administração pública. O conselheiro interino, Luiz Henrique Lima, citou em seu voto a análise do constitucionalista José Afonso da Silva1, "preleciona que: "A Constituição, seguindo a tradição, veda as acumulações remuneradas de cargos, empregos e funções na Administração direta e nas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público (EC-19/98), significando isso que, ressalvadas as exceções expressas, não é permitido a um mesmo servidor acumular dois ou mais cargos ou funções ou empregos, nem cargo com função ou emprego, nem função com emprego, quer sejam um e outros da Administração direta ou indireta", frisou. Lembra ainda que, "em qualquer das hipóteses excepc

Medida Cautelar suspende pagamento de 13º dos vereadores de Cuiabá em 2018

Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT Luiz Carlos Pereira, conselheiro interino relator da medida cautelar Consulte DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS | DOC Nº 1342 LEI ORGÂNICA TCE - 269/2007 (versão atualizada) O Tribunal de Contas de Mato Grosso publicou em seu Diário Oficial de Contas desta terça-feira, 17/04, medida cautelar nº 274/LCP/2018, de autoria do conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, determinando à Câmara Municipal de Cuiabá que se abstenha de promover ato de pagamento de décimo terceiro salário aos vereadores. A decisão, de efeito suspensivo imediato atende a representação interna movida pelo Ministério Público de Contas com fundamento no artigo 82, da Lei Complementar Estadual nº 269/2007 (Lei Orgânica do TCE/MT), c/c artigo 297 do Regimento Interno do TCE-MT, sob pena de aplicação de multa ao gestor no valor de 10 UPFs/MT, sem prejuízo de uma eventual condenação de ressarcimento ao erário, acrescida de multa proporcional ao dano. O prefeito municipal de Cuiabá, Emanuel Pinheiro foi também intimado da decisão do TCE. A representação de natureza interna, com pedido de Medida Cautelar, formulada pelo Ministério Público de Contas, contra a Câmara Municipal de Cuiabá, sob a gestão de Justino Malheiros Neto, em razão da instituição do pagamento de 13º salário aos vereadores de Cuiabá, à partir da vigência da Lei Municipal n.º 6.255/2018, de 18 de janeiro de 2018. MPC registrou que a aludida Lei instituiu, no âmbito dos servidores públicos da Câmara Municipal de Cuiabá, a aplicação da Revisão Geral Anual – RGA e criou o 13° salário aos servidores e agentes políticos do Legislativo Municipal, com previsão de pagamento já no exercício de 2018. O MPC ressaltou que o pagamento do 13° subsídio deve ser precedido do devido processo legislativo, formal e material, e serem instituídos de acordo com a realidade financeira do Município, com a Lei de Diretrizes Orçamentária, com a Lei Orçamentária Anual, com a Lei de Responsabilidade Fiscal, além de estar devidamente ampara..

Alunos do curso de Direito do ICEC participam do TCE Estudantil

Acadêmicos do curso de Direito do ICEC em plenário Acadêmicos do primeiro ao sétimo ano do curso de Direito do Instituto Cuiabá de Educação e Cultura (ICEC), participaram nesta terça-feira (17.04) de uma visita monitorada ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT). A visita é uma oportunidade criada pelo programa TCEstudantil, mantido pela Corte de Contas há 17 anos como canal de interação e promoção de cidadania junto à comunidade escolar e universitária. Durante a visita, os cerca de 80 alunos do ICEC, acompanhados pelo coordenador do Curso, Teófilo Barros Júnior e pelo professor de Filosofia Jurídica, Geraldo Augusto de Vasconcellos Dias, puderam conhecer o papel constitucional do Tribunal de Contas como órgão de controle externo, sua estrutura e seu funcionamento prático, as ferramentas de transparência e participação direta dos cidadãos na fiscalização dos recursos, serviços e políticas públicas, além da atuação dos conselheiros em uma sessão de julgamentos no Pleno da Corte de Contas. Professor de Direito do Instituto Cuiabá de Educação e Cultura, Geraldo Vasconcellos Para o professor Geraldo Vasconcellos, o programa TCEstudantil abre as portas do tribunal para que os estudantes ampliem seu conhecimento sobre o universo jurídico no campo administrativo. "Durante a visita, temos de fato, uma aula prática de direito administrativo quando assistimos a sessão de julgamentos do Pleno, e isso é enriquecedor da formação dos futuros advogados. Só temos que agradecer por esta oportunidade", afirmou o professor. Para o estudante Ronan Fúrio, conhecer o Tribunal de Contas é fundamental para os alunos de Direito. "Eu, sinceramente, não conhecia e não sabia nada sobre o TCE. Vindo a esta visita, pude me informar sobre a importância do Tribunal como órgão fiscalizador das contas públicas, sobre os julgamentos, auditorias, como funciona controle externo da administração pública. Isso vai nos ajudar a definir melhor nossa atuação profissional no futuro", expli..