Creas de Mato Grosso e Minas Gerais trocam experiências sobre Câmara de Mediação e Arbitragem 

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Átila Kleber Siqueira, Eloi da Silva Pereira e Maria de Fátima Amaral.

Os assessores parlamentar e jurídico do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT), Eloi da Silva Pereira e Átila Kleber Siqueira, se reuniram dia 18 de abril com a assessora jurídica do Crea Minas Gerais, Maria de Fátima Amaral, para debaterem sobre a Câmara de Mediação e Arbitragem (CMA).

Segundo os assessores, atualmente a Câmara de Mediação e Arbitragem está implantada em poucos Creas do país e o objetivo do intercâmbio entre os Regionais Mineiro e Mato-grossense é de compartilhar, todas as resoluções de conflitos obtidos com os trabalhos da Câmara entre pessoas físicas ou jurídicas ligadas às áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea podem ser compartilhados e aplicados aqui no Crea Mato Grosso”, disse a assessora jurídica da presidência do Crea Minas Gerais e idealizadora da Câmara, Maria de Fátima Amaral.

Para o assessor parlamentar do Crea-MT, Eloi da Silva Pereira, o Crea Mato Grosso já estabelece um modelo de gestão participativa em âmbitos federais e estaduais, debatendo proposituras que visam a defesa dos profissionais do Sistema ConfeaCrea.

O que é a Câmara de Mediação e Arbitragem – tem a missão de buscar soluções e contribuir para a pacificação de problemas da área tecnológica junto à da sociedade.

A arbitragem é uma forma adequada de solução de controvérsias, regulada pela Lei Federal nº. 9.307/96, que permite às partes, quando do surgimento de um litígio oriundo de uma relação contratual, a escolha de uma terceira pessoa, capaz, independente e imparcial, especialista no conflito em questão, denominada Árbitro, para resolver o impasse.

Qualquer questão que verse sobre direitos patrimoniais disponíveis, podem ser objeto de arbitragem. As sentenças arbitrais são títulos executivos judiciais equiparadas para fins de direito às sentenças judiciais. São vantagens do instituto da arbitragem: a celeridade, a especialidade dos árbitros, a autonomia da vontade das partes e a confidencialidade.

A conciliação é um procedimento amigável de resolução de conflitos, em que o Conciliador terá por função, conduzir as partes a um acordo, mediante sugestão de propostas e soluções para a controvérsia em questão. A CMA oferece aos seus usuários uma conciliação especializada em que o conciliador tem conhecimento técnico no objeto da controvérsia, e, podendo realizar visita in loco para auxiliar às partes na melhor solução da controvérsia. Antes das sessões de conciliação às partes são convidadas à manifestarem por escrito, sobre as alegações uma das outras, visando facilitar o entendimento pessoalmente.

A mediação também é um procedimento consensual de resolução de conflitos, que tem como protagonistas às próprias partes na busca de uma solução consensual para a controvérsia. O Mediador, têm por funções aproximar, auxiliar e facilitar a comunicação das partes, para que solucionem suas divergências e construam, por si próprias, seus acordos com base nos seus interesses.

*Equipe de Comunicação do Crea-MT

Fonte: CREA-MT

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