Tomada de Contas Especial é arquivada por falta de documentos comprobatórios

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Tomada de Contas Interessado principal:Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO Julgada iliquidável a Tomada de Contas Especial determinada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso para que a Defensoria Pública de Mato Grosso identificasse os responsáveis pelas multas de trânsito em aberto dos exercícios anteriores à 2014, no valor total de R$ 4.490,47, encontradas no site do Detran-MT. A Corte de Contas avaliou o processo, relatado pelo conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha na sessão plenária do dia 24/04 e determinou o arquivamento dos autos já que não foram encontrados documentos que comprovassem os autores do dano. A determinação do TCE para que a Defensoria Pública fizesse a auditoria consta no Acórdão nº 3.492/2015, referente ao julgamento das contas de gestão da Defensoria no exercício de 2014, na gestão de Djalma Sabo Mendes Júnior. O relator discorreu em seu voto que a comissão responsável pela Tomada de Contas Especial, após levantamento de dados e informações, constatou que não foi possível identificar os responsáveis pelas infrações de trânsito bem como quantificar os débitos referentes a cada responsável, pois as multas são muito antigas e o setor de transporte da Defensoria Pública nessa época não possuía Diário de Bordo dos condutores dos veículos. O conselheiro interino lembra que "para alguém ser penalizado perante esta Corte de Contas é necess&aacu

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