Notícias
Órgãos públicos não podem aderir a atas de registro de preços de fundações de apoio
Os órgãos e as entidades públicas não podem aderir a atas de registro de preços produzidas por fundações de apoio
MP realiza Workshop sobre improbidade administrativa
Tratar da complexa atividade de investigação da prática de atos de improbidade administrativa, apresentando instrumentos de investigação e mecanismos de
Ministério da Transparência aplica demissão a servidor investigado na Operação Porto Seguro
Ex-diretor da Agência Nacional de Águas, Paulo Vieira foi punido por receber vantagens indevidas e por improbidade administrativa
Democracia Ativa abre ciclo de capacitações do TCE-MT em Alta Floresta
O Programa Democracia Ativa, que tem por objetivo orientar vereadores a como exercer melhor as suas funções, abriu nesta quarta-feira (10 de maio), às 8h, o ciclo de capacitações que o Tribunal de Contas de Mato Grosso realiza em Alta Floresta. O TCE-MT estará na cidade até sexta-feira (12) levando orientação também aos agentes públicos e aos cidadãos, por meio dos Programas Gestão Eficaz e Consciência Cidadã. Além do município sede, participam do encontro legisladores de Apiacás, Carlinda, Colíder, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Nova Bandeirantes, Nova Monte Verde e Paranaíta. Presidente da Câmara Municipal, Emerson Machado A iniciativa do Tribunal de Contas de se deslocar da Capital para o interior e levar conhecimento aos vereadores foi elogiada pelo presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta, Emerson Machado. Em seu terceiro mandato, Machado disse que o Legislativo teve uma renovação em torno de 30%, abaixo da média nacional. Mesmo assim, destacou que a capacitação é mui..
TCE-MT torna público processo administrativo que apurou denúncia anônima contra seus membros
Portal Transparência CONSULTE AQUI OS DOCUMENTOS DOS AUTOS DO PROCESSO O Tribunal de Contas de Mato Grosso, por intermédio de Comissão designada para realização de Instrução Sumária, decidiu tornar público todos os autos do processo que apurou denúncia anônima recebida em outubro de 2016 na Corregedoria Geral e que envolvia seis conselheiros. O anúncio dos resultados da investigação foi feita na manhã desta quarta-feira, 10/5, em entrevista coletiva dos conselheiros substitutos Moisés Maciel e Luiz Carlos Pereira, que conduziram a instrução sumária juntamente com o procurador do Ministério Público de Contas, Alisson Carvalho de Alencar. A decisão foi pelo arquivamento por falta de provas. No portal transparência do TCE-MT, a partir de hoje, estão disponíveis para acesso os 21 volumes e as 6211 páginas com todas as 23 oitivas e 95 documentos. Os autos do processo também foram encaminhados para conhecimento ao Ministério Público Estadual e à Procuradoria do Ministério Público Federal, ..
Pleno responde à consulta de Prefeitura de Cuiabá sobre aposentadoria especial de professores
Consultas Interessado principal:Prefeitura Municipal de Cuiabá JOSÉ CARLOS NOVELLICONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Não é possível a contagem de tempo de exercício em funções de magistério, para fins de aposentadoria especial, exercido em cargo/função cuja nomenclatura não coincida, necessariamente, com a de "coordenador pedagógico" ou a de "assessor pedagógico". Este é o entendimento do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) mediante questionamento formulado pelo atual prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, a respeito do tempo de exercício para obtenção de aposentadoria especial de professor. Conforme resposta apresentada na sessão ordinária de terça-feira (09/05) pelo relator, conselheiro José Carlos Novelli, tais funções devem estar subordinadas à lei municipal e vinculadas às atividades de coordenação e assessoramento pedagógico exercidas em estabelecimentos do ensino básico e por professores de carreira. "O exercício de carg..
Medida Cautelar contra Seduc é homologada pelo pleno do TCE
Pedido de Rescisão Interessado principal:Prefeitura Municipal de Aripuanã JOSÉ CARLOS NOVELLICONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas homologou a medida cautelar monocrática que determinou a suspensão pela Secretraria de Educação do Estado (Seduc-MT), dos descontos previdenciários aplicados sobre verbas decorrentes do exercício de funções gratificadas ou cargos em comissão as quais a legislação veda a incorporação aos proventos da aposentadoria. A homologação da medida ocorreu durante a sessão ordinária realizada na terça-feira, 09, sendo aprovada pela unanimidade dos membros do pleno. A medida cautelar foi expedida por meio do Julgamento Singular nº 459/SR/2016, publicada no Diário Oficial de Contas do dia 08/07/2016. A Medida Cautelar foi adotada nos autos da denúncia formalizada pela professora aposentada da rede estadual de ensino de Mato Grosso, Iza Aparecida Saliés, que questionou a irregularidade do cál..
TCE arquiva denúncia contra 6 conselheiros acusados de cobrar propina de Silval
O Tribunal de Contas de Mato Grosso divulgou na manhã desta quarta-feira o resultado de uma ampla investigação contra seis
TCE-RO concede a Medalha do Mérito de Contas ao presidente da Atricon
Foi aprovada na última sessão do Conselho da Medalha do Mérito de Contas do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) a concessão da honraria ao atual presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), conselheiro Valdecir Pascoal (TCE-PE). Instituída pela Resolução nº 57/2009, a comenda é uma forma de o TCE reconhecer e agraciar pessoas ou instituições que, por seus méritos, tenham contribuído, no exercício de seus cargos ou funções, para o conhecimento técnico ou jurídico referente ao sistema de controle externo brasileiro. É o caso do presidente da Atricon, Valdecir Pascoal, que, no âmbito do controle externo, ocupou os cargos de Auditor de Contas Públicas e Auditor Substituto de Conselheiro, tomando posse como conselheiro do TCE de Pernambuco em 2005, ao assumir a vaga destinada à área técnica (auditores). Formado em Direito, Economia e Administração, com pós-graduado em Direito Administrativo e Constitucional, o conselheiro Pascoal tem rica produção..
TCE Ceará identifica serviço inadequado de transporte escolar em município
O município de Independência deverá substituir imediatamente o serviço de transporte escolar realizado de forma inapropriada para os alunos da rede pública estadual. A decisão do Tribunal de Contas do Ceará, que homologou Medida Cautelar na sessão plenária desta terça-feira (9/5), tem como base indícios de irregularidades no Pregão Presencial nº SE-PP002/2017, que prevê a possibilidade do uso de veículo com capacidade para até 2 passageiros, contrariando normas do Código de Trânsito Brasileiro. A confirmação da Cautelar pelo colegiado observou a fumaça do bom direito e o perigo da demora, já que a licitação foi adjudicada em 10/04/2017, exigindo uma atuação célere por parte do Tribunal, a fim de evitar prejuízo à integridade física dos alunos. A Corte também garantiu o direito ao contraditório e à ampla defesa, sem a necessidade de que o serviço prestado sofra solução de continuidade. Os responsáveis, tanto da Prefeitura quanto da Secretaria de Educação do Estado, serão notificados ..