Medida Cautelar contra Seduc é homologada pelo pleno do TCE

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Pedido de Rescisão Interessado principal:Prefeitura Municipal de Aripuanã JOSÉ CARLOS NOVELLICONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas homologou a medida cautelar monocrática que determinou a suspensão pela Secretraria de Educação do Estado (Seduc-MT), dos descontos previdenciários aplicados sobre verbas decorrentes do exercício de funções gratificadas ou cargos em comissão as quais a legislação veda a incorporação aos proventos da aposentadoria. A homologação da medida ocorreu durante a sessão ordinária realizada na terça-feira, 09, sendo aprovada pela unanimidade dos membros do pleno. A medida cautelar foi expedida por meio do Julgamento Singular nº 459/SR/2016, publicada no Diário Oficial de Contas do dia 08/07/2016. A Medida Cautelar foi adotada nos autos da denúncia formalizada pela professora aposentada da rede estadual de ensino de Mato Grosso, Iza Aparecida Saliés, que questionou a irregularidade do cálculo de aposentadoria dos professores da rede estadual de ensino, que não leva em conta as verbas não incorporáveis, mas sobre as quais, vinham incidindo descontos previdenciários. Na decisão, o conselheiro relator dos autos na época, Sérgio Ricardo – hoje afastado das funções junto ao TCE-MT – após observar preenchidos os requisitos autorizadores da medida, ou seja o Fumus Boni Iuris e o Periculum In Mora, concedeu à requerente a Medida Cautelar determinando à Secretaria de Estado de Educação, na pessoa do Secretário Marco Aurélio Marrafon, que suspendesse imediatamente os descontos previdenciários sobre as hora

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