Mantida multa a gestor de Consórcio de Saúde por falta de concurso para office-boy

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Pedido de Rescisão Interessado principal:Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região doMédio Norte Matogrossense JOSÉ CARLOS NOVELLICONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso reduziu o valor, mas manteve a multa aplicada ao presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Norte Mato-grossense, Júlio César Florindo, por descumprir determinação do TCE-MT de realizar concurso público para o cargo de office-boy. A decisão foi tomada na sessão de terça-feira (04.07), durante julgamento de Pedido de Rescisão feito pelo gestor. Os conselheiros analisaram o processo nº 19.422-0/2016, relatado pelo conselheiro José Carlos Novelli. O gestor recorreu contra o Acórdão nº 09/2016-SC, que julgou procedente Representação de Natureza Interna e determinou ao gestor a realização do concurso para o cargo de office-boy em 240 dias. Também foi aplicada multa de 11 UPFs/MT, por infração à norma legal e regulamentar. No Pedido de Rescisão, Júlio Florindo sustentou que o Consórcio Intermunicipal não teria condições financeiras de realizar concurso, já que diversos municípios estão inadimplentes. Argumentou ainda que não necessita de uma pessoa para realizar os serviços externos, já que praticamente tudo é feito via internet. O relator, porém, constatou que o prazo para interposição de recurso ordinário expirou em 28/03/2016 e, sendo assim, o Pedido de Rescisão foi empregado irregularmente pelo gestor. Ainda assim, Jos&eacut

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