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Pleno homologa decisão de suspender execução de contrato do Consprev

Representação InternaConsórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Municípios Mato-Grossenses LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Por maioria, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou medida cautelar concedida pelo conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Luiz Carlos Pereira. A decisão suspendia a execução do contrato firmado entre o Consórcio Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Municípios Mato-grossenses (Consprev) e um consórcio de empresas constituído por uma empresa prestadora de serviço previdenciário, um escritório de advocacia e uma empresa de contabilidade. A homologação de medida cautelar (Processo nº 282820/2017) foi julgada em sessão ordinária do Pleno de terça-feira (12.12). Durante a sessão, o conselheiro relator alterou oralmente o seu voto para acolher a proposta do conselheiro interino João Batista Camargo, no sentido de não homologar apenas o primeiro item da medida cautelar. Esse item determinava ao Consprev, na pessoa do seu gestor, Pedro Ferreira de Souza, que se abstivesse de aceitar qualquer adesão de novos municípios ao consórcio público sob análise. A sessão analisou o voto vista do conselheiro Moises Maciel, que sugeria a não homologação da medida, mas que acabou sendo vencido. Agora será analisado o mérito do processo. A medida cautelar fora deferida pelo conselheiro em Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RPPS do TCE-MT, ap&oacute

Pleno do TCE-MT realiza sessão extraordinária nesta sexta-feira

Sessão do Pleno do TCE-MT Consulte PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso se reúne extraordinariamente nesta sexta-feira (15.12), a partir das 8h30. A sessão foi convocada pelo presidente do TCE-MT, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, para a conclusão da pauta da sessão ordinária do dia 12, encerrada às 13h, após o horário regimental. A pauta da sessão extraordinária contém 25 processos, entre consultas, tomadas de contas, representação de natureza interna e externa, além de contas de governo de prefeituras municipais, que foram retiradas da pauta da sessão ordinária. A sessão extraordinária é aberta à população, mas também pode ser acompanhada pela internet, bastando acessar o Portal do Tribunal de Contas, no seguinte endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br. TRANSMISSÃO A sessão extraordinária tem início às 8h30 e é transmitida ao vivo pelo portal do TCE-MT

Ex-prefeito de São Félix do Araguaia é multado por irregularidades na previdência

Representação InternaInteressado principal:Prefeitura Municipal de São Felix do Araguaia JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O ex-prefeito de São Félix do Araguaia, José Antônio de Almeida, foi multado em 22 UPFs/MT por gestão financeira/fiscal gravíssima. A decisão é resultado de Representação de Natureza Interna (RNI) proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RPPS e julgada pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que se reuniu na tarde de terça-feira (12.12). A relatora do processo nº 158739/2017, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, acolheu parecer do Ministério Público de Contas e teve o voto acompanhado pela totalidade dos membros do colegiado. O ex-prefeito foi multado em 11 UPFs em razão da ausência de pagamento das contribuições previdenciárias patronal, nos meses de julho a dezembro de 2016, no montante de R$ 506.062,07. E em mais 11 UPFs devido ao não repasse das contribuições previdenciárias dos servidores, no valor de R$ 239.130,48, relativos aos meses de agosto (parcialmente), setembro, outubro e novembro, todos de 2016. No entendimento da conselheira relatora, constante do voto, não paira qualquer dúvida sobre a responsabilidade do município e, consequentemente, do seu ex-gestor pelo recolhimento das parcelas patronais. Quanto ao não recolhimento das parcelas descontadas dos segurados, a questão é igualmente gravíssima, podendo caracterizar, inclusive, crime de apropriação indébita previdenciária, haja vista que os valores descontados foram utilizados para custear despesas não relacionad

Ex-prefeitos de Jauru são multados por atraso no envido de documentos ao TCE

Representação InternaInteressado principal:Prefeitura Municipal de Jauru LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Os ex-prefeitos de Jauru, Enércia Monteiro dos Santos e Eliseu Marcelino da Rocha, foram penalizados com multas de 15 UPFs e 16,5 UPFs, respectivamente, por atraso no envio de documentos e informações de remessa obrigatória ao Tribunal de Contas de Mato Grosso. Representação de Natureza Interna foi julgada procedente pela Primeira Câmara do TCE-MT, na sessão de terça-feira (12.12). Os membros do colegiado acompanharam na íntegra o voto do relator do Processo nº 166782/2017, conselheiro interino Luiz Henrique Lima. "Deste modo, em parcial consonância com o entendimento do Ministério Público de Contas, conheço da presente Representação de Natureza Interna para no mérito julgá-la procedente, em razão da caracterização dos apontamentos classificados como MB 02 Prestação de Contas Grave 02, o que enseja a aplicação de sanção aos Senhores Eliseu Marcelino da Rocha e Enércia Monteiro dos Santos e determinação à atual gestão", destacou o relator. À atual gestão foi determinado que encaminhe documentos e informações de remessa obrigatória ao Tribunal de Contas tempestivamente, independentemente de solicitação. As multas impostas deverão ser recolhidas aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas, com recursos próprios, no prazo de 60 dias.

Convite do Presidente

Profissionais, Eu, Marcos Vinícius Santiago Silva, Presidente em Exercício do CREA Mato Grosso venho convidá-los a comparecer ao Conselho nesta sexta-feira, dia 15 de dezembro, para escolherem seu novo Presidente, o Presidente do Confea e Diretores da Mútua: Geral e Administrativo. As eleições acontecem das 09 as 19 horas em nossas dependências, na sede e em mais de 25 inspetorias. Sua participação é fundamental.

TCE disponibiliza no Portal duas obras voltadas para o cidadão

Já estão disponíveis no Portal do Tribunal de Contas de Mato Grosso edições atualizadas de duas publicações voltadas ao público cidadão. Trata-se da 3ª edição do livro Perguntas e Respostas ao Cidadão, e da 4ª edição do Glossário do Cidadão. As obras podem ser acessadas pelo Portal do TCE, na página Publicações, no link Cidadania. Criado há uma década pela Secretaria de Articulação Institucional do TCE-MT, o Perguntas e Respostas Frequentes ao Cidadão está em sua 3ª edição e se consolida como uma publicação técnica do TCE-MT, possuindo, inclusive, registro no International Standard Book Number (ISBN) – código internacional de catalogação de livros, controlado no Brasil pela Fundação Biblioteca Nacional – passando a ser referência em pesquisa para outras instituições. Glossário do Cidadão 4ª Edição Este Glossário possui, em ordem alfabética, as designações de termos técnicos utilizados pelo Tribunal de Contas no dia a dia. Nele, o leitor pode encontrar o significado de palavras como: Auditoria; Glosa; Idoneidade; entre outras. Acesse o livro virtual Perguntas e Respostas ao Cidadão 3ª Edição Aqui você vai encontrar as respostas para cada uma das perguntas mais frequentes feitas pelo cidadão ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT). Acesse e tire suas dúvidas. Acesse o livro virtual As perguntas são selecionadas a partir das dúvidas e questionamentos dos cidadãos, nos eventos da SAI como o TCEstudantil e Consciência Cidadã, e são respondidas pelos líderes d

STF garante competência do TCE-RN e mantém decisão que bloqueou bens no caso de desvios no Idema

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, deferiu medida liminar em favor do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) no sentido de manter a determinação de bloqueio de valores de empresa envolvida no processo que identificou pagamentos irregulares da ordem de R$ 34,9 milhões no Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema), conforme decidido no acórdão nº 411/2016. A determinação do TCE/RN havia sido anulada em agosto de 2017 por decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, através de Mandado de Segurança, sob alegação de que a Corte de Contas não teria competência para impor medida cautelar de indisponibilidade de bens de pessoas físicas e jurídicas de direito privado. O Plenário do TJRN havia concedido a segurança pleiteada pela empresa DH Construção, Serviços e Locações Ltda. “Pelo exposto, defiro a medida liminar para suspender o acórdão proferido no Mandado de Segurança n. 2016.016466-4 pelo Tribunal ..

CGU firma parceria para ampliar programa de educação em ética e cidadania

Objetivo é universalizar ações do Um por Todos e Todos por Um!, com auxílio do Senar e Instituto Maurício de Sousa

CGU aprofunda investigação sobre desvios de recursos da saúde no Amazonas

Ação é desdobramento da Operação Maus Caminhos, que apurou fraudes no SUS do estado

Ações da Ouvidoria do TCE-RS resultam em ampliação de 57% nos canais de comunicação municipais

As ações de orientação e de indução da Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) resultaram no aumento de 57% no número de ouvidorias públicas nos Executivos e Legislativos municipais do Rio Grande do Sul. Em 2016, 27% (141) das prefeituras e 21% (100) das câmaras de vereadores possuíam esse canal de comunicação com a população. Após o lançamento das ações, 41% (198) dos Executivos e 37% (181) dos Legislativos passaram a adotar a prática. Os dados fazem parte do Diagnóstico das Ouvidorias Públicas, lançado nesta segunda-feira (11) pelo TCE-RS. O estudo mapeia o funcionamento, a composição, a forma de relacionamento com os cidadãos, além de outros aspectos que garantem os meios necessários para a atuação satisfatória desses canais de comunicação. Também avalia a situação dos órgãos públicos em relação aos requisitos da Lei de Participação e de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos, que entrará em vigor a partir de 2018, e que estabelece uma série de critérios para o atendi..