Estado deve cumprir legislação sobre abono de permanência a policiais civis

access_time 6 anos atrás

DenúnciasInteressado principal:Secretaria de Estado de Gestão MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O atual gestor da Secretaria de Estado de Gestão foi alertado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso a cumprir a legislação vigente em relação ao abono de permanência para os policiais civis, beneficiados pelo regime especial de aposentadoria. A determinação foi feita a partir do julgamento de uma denúncia formulada pelo Sindicato dos Escrivães de Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, realizado na sessão da 2ª Câmara no último dia 13. A denúncia aponta o caso da servidora Olga Eliane Pinto Santos e se refere ao abono de permanência, instituído pela Emenda Constitucional nº 41/03, como incentivo para o servidor titular de cargo público efetivo, que mesmo tendo preenchido os pressupostos para se aposentar, optou por permanecer em atividade. O relator do processo nº 220906, conselheiro interino Moises Maciel, lembrou que o TCE-MT já tem entendimento, por meio da Consulta 27/2016, definindo que o abono de permanência tem natureza compensatória e indenizatória. Explicou que, embora a Secretaria de Estado de Gestão fale em inconstitucionalidade da Lei 558/14, a equipe técnica, "por sua vez, não confirma a existência do vício formal de constitucionalidade da referida lei. Também não foi apresentado pela defesa qualquer demonstração de que citada lei tenha sido, ou estaria em processo de declaração de inconstitucionalidade, o que torna no mínimo, temerário negar sua vigência", coment

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