TCE-MT
Ex-gestor comprova localização de bens públicos e tem contas quitadas no TCE
Tomada de Contas Interessado principal:Prefeitura Municipal de Noba Horizonte do Norte LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O ex-prefeito de Novo Horizonte do Norte, João Antônio de Oliveira, recebeu do Tribunal de Contas de Mato Grosso plena quitação de sua prestação de contas anuais de gestão, relativa ao exercício de 2014. A decisão foi tomada pelo Pleno da Corte de Contas em sua sessão ordinária de terça-feira (13.03), em que foi julgado o Processo nº 19.311-9/2016, referente a Tomada de Contas Ordinária instaurada para identificar e penalizar o responsável pelo suposto desaparecimento de bens públicos, que totalizavam o valor de R$ 174.903,00. Relatada pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, a Tomada de Contas atende determinação do Acórdão nº 3.350/2015-TP, que julgou regulares as contas de gestão de Novo Horizonte do Norte, de 2014, com a observação de que o prefeito não teria cumprido o prazo para realizar uma Tomada de Contas Especial a fim de identificar os responsáveis pelo eventual desaparecimento de bens patrimoniais do município. No entanto, na fase de defesa da atual Tomada de Contas, o ex-gestor comprovou, anexando aos autos declarações e fotografias, a localização de todos os bens móveis municipais que eram considerados desaparecidos. Diante das provas documentais, o relator acolheu parecer do Ministério Público de Contas pela quitação da prestação de contas, sendo seguido pela unanimidade dos membros do Pleno do TCE-MT.
Prefeitura tem controle sobre pagamento do salário-família e deve apurar desvios
Contas Anuais de Gestão Municipal Interessado principal:Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidoeres de Chapada dos Guimarães LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Tribunal de Contas de Mato Grosso reformou parcialmente decisão que penalizava com devolução de recursos aos cofres públicos e multa duas ex-ordenadoras de despesas do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Chapada dos Guimarães, respectivamente Elaine Caso (18/01/2013 a 25/05/2014) e Elizete Alexandre Borges (27/05/2014 a 31/12/2014). O Acórdão nº 247/2015-SC resultou do julgamento das contas anuais de gestão do fundo relativas a 2014 e determinou também a instauração de Tomada de Contas para apurar responsabilidades e determinar ressarcimento pelos responsáveis por pagamento a maior de benefício do salário-família. No recurso apresentado em conjunto (Processo nº 1.267-0/2014), Elaine e Elizete sustentaram que a determinação de instauração de Tomada de Contas deveria recair sobre a Prefeitura Municipal. O argumento foi acolhido pelo Ministério Público de Contas, que no parecer destacou que o órgão que possui o efetivo controle de pagamento do salário-família é a Prefeitura Municipal, e caso haja a necessidade de reembolso, este deve ser feito por quem deu lhe deu causa. O relator do processo, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, concordou com o MPC e determinou que a Prefeitura instaure a Tomada de Contas, para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação
Câmara de Nortelândia deve fazer concurso para prover cargo de assessor jurídico
Representação Interna Interessado principal:Câmara Municipal de Nortelândia LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Julgada procedente representação de natureza interna que apontou irregularidades no contrato firmado entre a Câmara Municipal de Nortelândia e a empresa Lussinaldo Fernandes Sociedade Individual de Advocacia, para prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria e consultoria jurídica. O relator do processo, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, determinou que seja observada a Constituição Federal e as Resoluções de Consultas 51/2011 e 59/2011, ambas do Tribunal de Contas de Mato Grosso, para assegurar que as contratações por tempo determinado sejam realizadas nos moldes constitucionais, realizando concurso público no prazo de 180 dias. O cargo de advogado, segundo explicou Luiz Henrique Lima em seu voto, é função exercida de forma contínua, razão pela qual o respectivo cargo deverá ser contemplado no Plano de Cargos e Carreiras e provido por servidor concursado. Diz ainda que a regra constitucional para admissão de servidores e empregados públicos é o concurso público para os cargos e empregos em geral e o processo seletivo público para admissão dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. "A própria Constituição da República previu duas ressalvas a esta regra, quais sejam, cargos em comissão e exercício de função temporária de excepcional interesse público", pontuou. O relat
Falta de publicidade no edital resulta em ilegalidade do processo licitatório
Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pregão Presencial nº 16/2016, da Prefeitura de Porto Alegre do Norte, assim como o contrato que resultou dele (Contrato nº 14/2016), foram considerados ilegais pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso. A Representação de Natureza Interna (RNI) que apontou ausência de divulgação do edital em sítio oficial da internet, como determina a Lei de Licitações e a Lei de Acesso a Informação, foi julgada na sessão da 1ª Câmara do TCE, na tarde de terça-feira (13.03). Responsável pela falha, o ex-prefeito de Porto Alegre do Norte, Emival Gomes de Freitas, foi multado em 10 UPFs. Segundo o relator da RNI (Processo 14.849-0/2016), conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, apenas o aviso de licitação referente ao pregão foi publicado no Diário Oficial de Contas (ano 5, edição 837, página 37) e nele o objeto do certame era contratação de empresa para manutenção de veículos. O aviso também informava que o edital estaria publicado no site da prefeitura. No entanto, no Portal da prefeitura o mesmo número de pregão tratava da aquisição de medicamentos e, além disso, ao clicar no link disponível, aparecia mensagem informando que a visualização do documento não estava disponível. "Dessa forma, resta cristalino que não houve a devida e completa publicidade do Pregão nº 16/2016", constatou o relator da RNI (Processo 1
Ex-prefeita e ex-fiscal de contrato em Comodoro terão que devolver recursos
Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Comodoro LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A contratação irregular de médicos pela então prefeita de Comodoro, Marlise Marques Moraes, levou a 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso a condenar a ex-gestora a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 15 mil, corrigidos monetariamente desde 2013. A restituição dos valores deverá ser feita com recursos próprios, de forma solidária com o ex-fiscal de contratos Marco Antônio Zimermann e com Keyla de Carvalho Barreto, sócia-proprietária da Empresa C.K. Santa Rita Ltda, prestadora de serviços médicos. A ex-prefeita também foi multada em 10 UPFs pelas irregularidades. A decisão é resultado do julgamento do processo nº 11.456-1/2015, referente a uma Representação de Natureza Interna (RNI) proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RPPS em desfavor da Prefeitura de Comodoro, em virtude de supostas irregularidades referentes à contratação direta de médicos, sem realização de concurso público ou de processo seletivo simplificado. Também pela inexecução do Contrato nº 104/2013, cujo objeto é a prestação de serviços médicos pela empresa C.K. Santa Rita Ltda. O processo, relatado pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima, foi submetido ao colegiado da 1ª Câmara de Julgamentos do TCE-MT durante a sessão ordinária realizada na tarde de terça-feira (13.03). Conforme o relat&oacut
Novos coordenadores da Rede de Controle tomam posse
Fotos: MPC-MT Em reunião ordinária realizada no Tribunal de Contas de Mato Grosso, os novos coordenadores da Rede de Controle da Gestão Pública em Mato Grosso foram oficialmente empossados e comandarão os trabalhos do grupo no exercício de 2018. A nova coordenação será colegiada, uma das principais inovações introduzidas no estatuto da organização, formada por 17 instituições municipais, estaduais e federais. Os novos coordenadores são o procurador de contas Alisson de Carvalho, representando o MPC-MT; o procurador-chefe Procuradoria-Geral da União no Estado (PGU), Alexandre Murata; e a superintendente da Controladoria-Geral da União em Mato Grosso (CGU), Karina Jacob. Mesmo não integrando mais a coodenação da Rede de Controle, o conselheiro interino Moises Maciel continuará participando da organização como representante do Tribunal de Contas. Segundo o conselheiro, ele irá integrar alguns grupos de trabalho, como o de controle de obras públicas, de transparência de órgãos públicos e o grupo de controle interno. "Deixo a coordenação da Rede de Controle com o sentimento do dever cumprido e de ter tido a oportunidade de honrar o Tribunal de Contas na organização. Agora, a vida segue e vamos continuar a colaborar como representante do TCE atuando em alguns grupos de trabalho e colaborando naquilo que formos demandados", disse Moises Maciel. Agradecemos a estas pessoas pela dedicação, pelo profissionalismo e comprometimento com a construção e consolidação da Rede de Controle em Mato Grosso. Sem este trabalho de retaguarda, de apoio, com certeza não teria sido possível fazer tudo o que foi feito até aqui e não teríamos avançado tanto nesta tarefa de combate à corrupção e desperdício de recursos públicos" Moises Maciel, conselheiro interino Ainda na abertura da reunião, o conselheiro, que coordenou a Rede de Controle nos últimos dois anos, fez uma homenagem a alguns parceiros e colaboradores da organização entregando uma placa de agradecimento. "Agradecemos a estas pe..
Ex-prefeito de Porto Alegre do Norte recorre e afasta ressarcimento aos cofres públicos
Pedido de Rescisão Interessado principal:Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou procedente o pedido de rescisão do ex-prefeito do município de Porto Alegre do Norte, Emival Gomes de Freitas, e alterou parcialmente a decisão (Acórdão 315/2015) referente às contas anuais de gestão do exercício de 2014. No recurso, o ex-prefeito requereu a exclusão da determinação de ressarcimento aos cofres públicos no valor de R$ 2.600,00. O processo nº 152889/2016 foi relatado pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira e julgado na sessão ordinária do último dia 13. O ressarcimento fora determinado em decorrência da irregularidade atribuída ao ex-prefeito, de que ele teria feito transferência de recursos públicos para pessoa física da iniciativa privada, no valor de R$ 2.600,00, para pagamento de locação de som, sem a prestação de contas devida, autorização em lei específica ou formalização do termo de convênio. Na análise dos autos, o conselheiro afirmou não haver provas dessa acusação, ao contrário, é possível observar pagamento pela contraprestação de serviços. "Dessa forma, não houve desvio de finalidade, uma vez que não se trata de repasse de recursos à iniciativa privada, mas de contrapestação pecuniária contemplada no orçamento ou em lei específica. Verifica-se que o município não efetuou
Pregão de Alto Taquari terá participação de empresa que havia sido excluída
Representação Externa Interessado principal:Prefeitura Municipal de Alto Taquari MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pregão Presencial nº 71/2017, promovido pela Prefeitura Municipal de Alto Taquari, será reaberto por decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O Pleno da Corte de Contas homologou a medida cautelar que determinou a suspensão de todos os atos relativos ao pregão ocorridos a partir de 21/12/2017 e determinou a realização dos mesmos procedimentos, dessa vez com a inclusão da empresa Máxima Ambiental Serviços Gerais e Participações Ltda, excluída do certame naquela ocasião. A decisão foi tomada durante a sessão ordinária do Pleno do TCE-MT realizada na terça-feira (13.03), quando foi submetida ao colegiado de conselheiros a decisão cautelar concedida pelo conselheiro Moises Maciel, relator do processo n° 8.956-7/2018, que trata de uma Representação de Natureza Externa (RNE) impetrada pela Máxima Ambiental contra as decisões, supostamente ilegais, da pregoeira oficial da Prefeitura de Alto Taquari, Renata Fermino de Oliveira. A empresa contou ter sido impedida de participar do pregão em razão da alegação da pregoeira de "suspensão temporária de licitar e contratar com a administração", medida determinada pela Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, município vizinho de Alto Taquari. Conforme a defesa, o alcance dessa sanção deveria ser restrito ao município que a aplicou. Além disso, a sanção já teria sido suspensa, por decis&at
TCE julga improcedente representação contra Secretaria de Gestão de Cuiabá
Representação Externa Interessado principal:Secretaria Municipal de Gestão de Cuiabá LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas, em sessão ordinária realizada na terça-feira (13.03), julgou improcedente representação externa proposta contra a Secretaria Municipal de Gestão de Cuiabá pela empresa X Nova Fronteira Construções Ltda (Processo nº 18.927-8/2016). Na representação, a empresa pretendia ver anulados os processos licitatórios de Tomada de Preços nº 010/2016 e nº 014/2016, promovidos por aquela secretaria. A alegação da empresa era de que os referidos processos "estão eivados de excessivo rigor formal", que ocasionaram sua inabilitação, restringindo o número de propostas para a Administração. A representante foi inabilitada do certame por apresentar o Cadastro de Fornecedores do Estado de Mato Grosso com certidão de falência e concordata vencida em 04/09/2016. A empresa apresentou nova certidão emitida em 06/09/2016. No entanto, conforme o item 5.2 do edital, a regularização deveria ser feita até o terceiro dia anterior à data designada para apresentação dos envelopes. Já no outro procedimento licitatório, a reclamante alegou novamente o excesso de formalismo ao questionar a exigência de vínculo profissional técnico com registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social nos quadros das empresas licitantes. O relator do processo, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, acolheu parcialmente o parecer d
Representação contra contratos de concessão da Ager é julgada improcedente
Representação Externa Interessado principal:Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Julgada improcedente Representação de Natureza Externa movida pela empresa Expresso Rubi Ltda, em que alega supostas irregularidades nos contratos originados da concorrência pública da Agência Reguladora de Mato Grosso – Ager, nº 01/2017, firmados com a Secretaria de Infraestrutura e Logística, e que teve como vencedora a empresa Viação Novo Horizonte. A representante apresentou supostas irregularidades no edital de concorrência, tais como: ausência de comprovação de vantajosidade, de apresentação do Balanço Patrimonial, de garantia contratual, entre outros. O processo nº 240230/2017 foi relatado pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen e julgado na sessão ordinária do dia 13 de março. Todas as irregularidades apontadas foram consideradas improcedentes pela equipe de auditoria da 5ª Relatoria. No mesmo processo também foi julgado recurso de agravo interposto pela Expresso Rubi em face da decisão proferida por meio do julgamento singular nº 1126/JCN/2017, que indeferiu pedido de medida cautelar para suspensão dos contratos 01 e 02/2017, decorrentes da Concorrência Pública Ager/MT 01/2012. A conselheira interina afirmou que a análise meritória do recurso de agravo foi prejudicada por perda de objeto, "expirada sua utilidade em razão do julgamento da Representação de Natureza Externa, que englobou seu conteúdo e prevaleceu", alegou.