Câmara de Nortelândia deve fazer concurso para prover cargo de assessor jurídico

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Representação Interna Interessado principal:Câmara Municipal de Nortelândia LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Julgada procedente representação de natureza interna que apontou irregularidades no contrato firmado entre a Câmara Municipal de Nortelândia e a empresa Lussinaldo Fernandes Sociedade Individual de Advocacia, para prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria e consultoria jurídica. O relator do processo, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, determinou que seja observada a Constituição Federal e as Resoluções de Consultas 51/2011 e 59/2011, ambas do Tribunal de Contas de Mato Grosso, para assegurar que as contratações por tempo determinado sejam realizadas nos moldes constitucionais, realizando concurso público no prazo de 180 dias. O cargo de advogado, segundo explicou Luiz Henrique Lima em seu voto, é função exercida de forma contínua, razão pela qual o respectivo cargo deverá ser contemplado no Plano de Cargos e Carreiras e provido por servidor concursado. Diz ainda que a regra constitucional para admissão de servidores e empregados públicos é o concurso público para os cargos e empregos em geral e o processo seletivo público para admissão dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. "A própria Constituição da República previu duas ressalvas a esta regra, quais sejam, cargos em comissão e exercício de função temporária de excepcional interesse público", pontuou. O relat

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