Pregão de Alto Taquari terá participação de empresa que havia sido excluída

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Representação Externa Interessado principal:Prefeitura Municipal de Alto Taquari MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pregão Presencial nº 71/2017, promovido pela Prefeitura Municipal de Alto Taquari, será reaberto por decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O Pleno da Corte de Contas homologou a medida cautelar que determinou a suspensão de todos os atos relativos ao pregão ocorridos a partir de 21/12/2017 e determinou a realização dos mesmos procedimentos, dessa vez com a inclusão da empresa Máxima Ambiental Serviços Gerais e Participações Ltda, excluída do certame naquela ocasião. A decisão foi tomada durante a sessão ordinária do Pleno do TCE-MT realizada na terça-feira (13.03), quando foi submetida ao colegiado de conselheiros a decisão cautelar concedida pelo conselheiro Moises Maciel, relator do processo n° 8.956-7/2018, que trata de uma Representação de Natureza Externa (RNE) impetrada pela Máxima Ambiental contra as decisões, supostamente ilegais, da pregoeira oficial da Prefeitura de Alto Taquari, Renata Fermino de Oliveira. A empresa contou ter sido impedida de participar do pregão em razão da alegação da pregoeira de "suspensão temporária de licitar e contratar com a administração", medida determinada pela Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, município vizinho de Alto Taquari. Conforme a defesa, o alcance dessa sanção deveria ser restrito ao município que a aplicou. Além disso, a sanção já teria sido suspensa, por decis&at

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