Falta de publicidade no edital resulta em ilegalidade do processo licitatório

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Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pregão Presencial nº 16/2016, da Prefeitura de Porto Alegre do Norte, assim como o contrato que resultou dele (Contrato nº 14/2016), foram considerados ilegais pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso. A Representação de Natureza Interna (RNI) que apontou ausência de divulgação do edital em sítio oficial da internet, como determina a Lei de Licitações e a Lei de Acesso a Informação, foi julgada na sessão da 1ª Câmara do TCE, na tarde de terça-feira (13.03). Responsável pela falha, o ex-prefeito de Porto Alegre do Norte, Emival Gomes de Freitas, foi multado em 10 UPFs. Segundo o relator da RNI (Processo 14.849-0/2016), conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, apenas o aviso de licitação referente ao pregão foi publicado no Diário Oficial de Contas (ano 5, edição 837, página 37) e nele o objeto do certame era contratação de empresa para manutenção de veículos. O aviso também informava que o edital estaria publicado no site da prefeitura. No entanto, no Portal da prefeitura o mesmo número de pregão tratava da aquisição de medicamentos e, além disso, ao clicar no link disponível, aparecia mensagem informando que a visualização do documento não estava disponível. "Dessa forma, resta cristalino que não houve a devida e completa publicidade do Pregão nº 16/2016", constatou o relator da RNI (Processo 1

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