Representação contra contratos de concessão da Ager é julgada improcedente

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Representação Externa Interessado principal:Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Julgada improcedente Representação de Natureza Externa movida pela empresa Expresso Rubi Ltda, em que alega supostas irregularidades nos contratos originados da concorrência pública da Agência Reguladora de Mato Grosso – Ager, nº 01/2017, firmados com a Secretaria de Infraestrutura e Logística, e que teve como vencedora a empresa Viação Novo Horizonte. A representante apresentou supostas irregularidades no edital de concorrência, tais como: ausência de comprovação de vantajosidade, de apresentação do Balanço Patrimonial, de garantia contratual, entre outros. O processo nº 240230/2017 foi relatado pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen e julgado na sessão ordinária do dia 13 de março. Todas as irregularidades apontadas foram consideradas improcedentes pela equipe de auditoria da 5ª Relatoria. No mesmo processo também foi julgado recurso de agravo interposto pela Expresso Rubi em face da decisão proferida por meio do julgamento singular nº 1126/JCN/2017, que indeferiu pedido de medida cautelar para suspensão dos contratos 01 e 02/2017, decorrentes da Concorrência Pública Ager/MT 01/2012. A conselheira interina afirmou que a análise meritória do recurso de agravo foi prejudicada por perda de objeto, "expirada sua utilidade em razão do julgamento da Representação de Natureza Externa, que englobou seu conteúdo e prevaleceu", alegou.

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