TCE-MT
Saúde paga prestadores de serviços com contratos vencidos há mais de 20 anos
AuditoriaSecretaria Municipal de Saúde de Cuiabá LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Auditoria de conformidade realizada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso na Secretaria de Saúde de Cuiabá constatou pagamento a seis prestadores de serviço cujos contratos com a administração pública municipal estavam vencidos, alguns há mais de 20 anos. Esse é o caso do contrato entre a SMS e o Instituto Nefrológico de Mato Grosso (Inemat), para serviços de hemodiálise e atendimento ambulatorial. O contrato foi firmado em 27 de novembro de 1995 e venceu em 27 de novembro de 1996, ou seja, há 21 anos. Desde então nunca foi aditivado, mas a instituição continuou a prestar serviços e a receber do poder público. O contrato mais recente entre os seis prestadores de serviço é com o Instituto de Medicina Nuclear, para exames de cintilografia do miocárdio, que expirou em agosto de 2010. Com a Center Médico Diagnóstico Ltda (Medclin), para fornecimento de serviços de imagens, o contrato também expirou em 2010, mas no mês de maio. Já o contrato com o Hospital Amecor, para prestação de serviços médicos hospitalares e ambulatoriais, venceu em 2007. A parceria com o credor Barros e Vieira S/C Ltda, para prestação de serviços de imagens, terminou em 2005, e com o Centro de Litotripsia e Doenças da Próstata de Cuiabá, para serviços ambulatoriais, expirou em 2004. A auditoria de conformidade (Processo nº 131180/2016) teve como objeto auditar os atos de gestão do exercício de 2016, referentes a fiscalização e a conformidade dos gastos decorrentes do Programa 0
Banco Mundial apresenta diagnóstico fiscal de Mato Grosso para o TCE
O diagnóstico fiscal de Mato Grosso, contendo projeções e possíveis medidas de ajuste elaborado pelo Banco Mundial e Secretaria do Tesouro Nacional (STN), foi apresentado nesta quarta-feira (06.12) ao Tribunal de Contas de Mato Grosso. O estudo foi solicitado pelo Governo do Estado, que busca a parceria do TCE para a implantação de ajustes adicionais não contemplados pela 'PEC do Teto de Gastos', recém-aprovada pela Assembleia Legislativa. "O Tribunal de Contas, como órgão perene e estabilizador das relações institucionais, precisa ter o domínio desses fatos", afirmou o secretário de Estado de Fazenda, Gustavo de Oliveira, que solicitou a agenda. Antonio Nuciforaeconomista-chefe do Banco Mundial "Nesse contexto o papel do Tribunal de Contas é fundamental, porque são os conselheiros que avaliam a situação das contas públicas do Estado e são como um farol para a orientação da gestão das finanças públicas. Foi uma grande honra compartilhar nossos estudos e ouvir as opiniões deles para facilitar a discussão e a tomada de decisões" De acordo com o estudo, apresentando pelo economista-chefe para o Brasil do Banco Mundial, Antonio Nucifora, e pelo coordenador-geral das Relações e Análise Financeira dos Estados e Municípios da STN, Leonardo Lobo Pires, Mato Grosso enfrenta uma grave crise de liquidez, com atraso cada vez maior no pagamento dos salários e risco de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Entre os motivos estão as receitas, que não tiveram aumento real nos últimos anos, e, em contrapartida, o crescimento das despesas com pessoal. O diagnóstico mostra que o Estado está 'fora da curva' quando o assunto é gasto com folha de pagamento, pois enquanto outros estados da federação reduziram o valor da folha, Mato Grosso está gastando mais. "O rápido crescimento das despesas com pessoal está quebrando o Estado", destacou o economista-chefe do Banco Mundial. Antonio Nucifora considerou um avanço a 'PEC do Teto de Gastos'..
Alto da Boa Vista deve incrementar receitas próprias e cobrar dívida ativa
Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Alto da Boa Vista LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Tribunal de Contas de Mato Grosso recomendou que a Câmara Municipal de Alto da Boa Vista determine ao atual gestor que promova ações no sentido de incrementar receitas próprias, reduzindo a dependência em relação às transferências de outros entes federados (Estado e União), como também encontre mecanismos de fazer a cobrança efetiva da dívida ativa, de forma a elevar a arrecadação municipal. A orientação consta no voto do relator das contas anuais de governo do exercício de 2016, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, apreciado pela Corte de Contas na sessão ordinária do dia 30. No parecer prévio favorável à aprovação emitido pelo TCE nas contas de governo do ex-prefeito de Alto da Boa Vista, Leuzipe Domingues Gonçaves, ainda consta a recomendação de que o atual gestor adote medidas para a melhoria das políticas públicas de educação, em relação ao seu próprio desempenho, com vistas a melhorar os indicadores relacionados à Taxa de Abandono na Rede Municipal – até a 4ª série, Taxa de Cobertura Potencial na Educação Infantil (0 a 6 anos), entre outros. Quanto à política pública de saúde, o TCE recomenda que sejam implantadas ações para melhorar os indicadores relacionados à Proporção de Nascidos Vivos de Mães com 7
Contas de governo de Cáceres recebem parecer favorável à aprovação pelo TCE
Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Cáceres MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO As contas anuais de gestão da Prefeitura de Cáceres, referentes a 2016, sob a responsabilidade do ex-prefeito Francis Maris Cruz, receberam parecer favorável à aprovação pelo Pleno do Tribunal de Contas. Em sessão ordinária nesta terça-feira (05.12), os membros do colegiado acompanharam voto-vista da conselheira interina Jaqueline Jacobsen, que afastou irregularidade apontada como gravíssima pelo Ministério Público de Contas e pelo conselheiro relator, Moises Maciel, que tratava de restos a pagar sem suficiência financeira para quitação. No entendimento da conselheira Jaqueline Jacobsen, o caixa do município detinha disponibilidade financeira suficiente para cobertura das insuficiências encontradas nas Fontes 101 e 102, por intermédio dos recursos da Fonte 100, os quais são recursos desvinculados que podem ser utilizados para cobrir o saldo negativo dessas outras fontes. "Portanto, constato que, no caso em análise, não ocorreu a indesejável rolagem de dívidas para a próxima gestão, dessa forma, concluo que não houve o descumprimento do artigo 42 da LRF", reforçou a conselheira. Inicialmente, a equipe de auditoria constatou restos a pagar processados, nas fontes 101 (Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação) e 102 (Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde), nos últimos dois quadrimestres do mandato, se
Pleno homologa cautelar que suspendeu RGA para servidores de Alto Taquari
Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Alto Taquari MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou medida cautelar deferida pelo conselheiro interino Moises Maciel, que determinava a imediata suspensão de pagamentos referentes à Revisão Geral Anual (RGA) e/ou à progressão de carreira dos servidores do município de Alto Taquari. A homologação ocorreu durante sessão ordinária do Pleno desta terça-feira (05.12). A cautelar foi deferida em Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex) da 6ª Relatoria, que por meio de acompanhamento simultâneo constatou irregularidade na concessão dos benefícios pelo Executivo Municipal, em razão da ausência de estudo de impacto orçamentário e financeiro para a recomposição, como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). No voto do conselheiro relator, em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas, consta a determinação para que a Prefeitura de Alto Taquari se abstenha de proceder pagamentos de vantagens remuneratórias a servidores municipais relacionadas à RGA e/ou progressão de carreira. Em caso de descumprimento, a multa diária é de 3 UPFs. A decisão determina que o prefeito Fábio Mauri Garbugio e o presidente da Câmara de Alto Taquari, Ivan Marion da Borba, encaminhem ao Tribunal de Contas a íntegra dos autos que compuseram o projeto de lei que culmi
TCE-MT pede cautela aos gestores quanto a reduzir valores do IPTU
Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Pedra Preta MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO "Os gestores municipais devem atender aos princípios gerais de responsabilidade fiscal, tratando com a habilidade e cautela necessárias as questões de majoração ou redução de valores de IPTU, já que o resultado das ações pode afetar direta e negativamente a municipalidade". O alerta foi feito pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso no julgamento de representação interna movida em desfavor da Prefeitura de Pedra Preta acerca de irregularidades na redução da base de cálculo do IPTU, no exercício de 2014. O relator, conselheiro interino Moises Maciel, ressaltou a necessidade de a administração pública municipal se atentar para a Lei de Responsabilidade Fiscal quando da correção da planta genérica de valores municipais. O processo nº 241008/2015 também verifica a não prestação de contas de viagens realizadas pelo prefeito e vice-prefeito do município, por entender que fere os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Ocorre que foi identificada Lei Municipal 075/1998 que dispensa os referidos agentes políticos de comprovar, com documentos, as despesas realizadas com viagens a serviço. O relator, em consonância com o Ministério Público de Contas e de acordo com os votos vista dos conselheiros interinos João Batista Camargo e Luiz Henriq
Pleno mantém multa aplicada a gestor do Consórcio de Saúde Garças-Araguaia
Contas Anuais de Gestão Municipal Interessado principal:Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região doGarças Araguaia LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Em decisão unâmime, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) negou provimento aos embargos de declaração apresentados pelo prefeito de Barra do Garças, Roberto Ângelo de Farias, gestor do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças Araguaia – CISRGAM. No recurso, o gestor buscava revisão de Acórdão nº 663/2016, em que foi multado pela Corte de Contas em função de irregulares nas contas daquele consórcio. Em suas razões recursais, os embargantes apontaram que o Acórdão teria sido omisso e contraditório pois, quando do julgamento do recurso ordinário, na parte dispositiva da decisão, restou consignado que o redimensionamento das multas fora determinado "de ofício", embora a dosimetria das multas aplicadas tenha sido objeto de irresignação na peça recursal. Alegaram também que a decisão foi omissa e contraditória, pois no Acórdão embargado restou fixado de forma equivocada que a reforma da decisão se deu "de ofício". No entanto, o conselheiro interino Luiz Henrique Lima, relator do processo nº 2.390-6/2015, referente aos embargos, após analisar os autos, confrontando os fatos alegados e o inteiro teor do Acórdão atacado, concluiu que não há qualquer ponto obscuro ou contraditório em seu texto. Assim, em seu
Rondonópolis deve propor criação de lei para regulamentar contratações temporárias
Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Rondonópolis LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou à atual gestão da Prefeitura de Rondonópolis que, em 60 dias, proponha à Câmara Municipal a elaboração de legislação municipal sobre contratação temporária, em harmonia com a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal. Alerta ainda que o município deve fazer as contratações temporárias com base nas normas contidas na Constituição, que estabelece a exigência de aprovação prévia em concurso público. A decisão foi aprovada por unanimidade pela Corte de Contas na sessão ordinária do dia 5 de dezembro e é parte do voto do conselheiro interino Luiz Henrique Lima. O processo nº 210480/2015 trata de representação interna movida pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RPPS do TCE em desfavor da Prefeitura Municipal de Rondonópolis, sob a responsabilidade dos ex-gestores: José Carlos Junqueira de Araújo, Ananias Martins de Souza Filho e Percival Santos Muniz. A equipe técnica do TCE detectou que os gestores contrataram médicos por tempo determinado sem atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, burlando a exigência de realização de concurso público. Outra irregularidade encontrada foi quanto ao pagamento de férias e gratificação natalina a
Com conceito de boa gestão, contas de Nova Santa Helena recebem aval do TCE
Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Classificada com conceito B, de Boa Gestão, Nova Santa Helena recebeu aval do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso para aprovação das contas anuais de governo, referentes a 2016, pela Câmara Municipal. Na gestão do então prefeito Dorival Lorca, o município alcançou o resultado de 0,67 no Índice de Gestão Fiscal dos Municípios (IGFM-MT), índice criado pelo TCE-MT para avaliar a qualidade da gestão fiscal dos municípios. A média estadual é de 0,56. Em sessão extraordinária do Pleno do Tribunal de Contas no dia 30 de novembro, os membros do colegiado seguiram voto do relator do processo nº 84093/2016, conselheiro interino Moises Maciel, e por unanimidade emitiram parecer favorável à aprovação das contas, com recomendações. No voto, o conselheiro relator informa que na manutenção e desenvolvimento do ensino, o município aplicou 30,08% da receita proveniente de impostos municipais e transferências estadual e federal, ficando acima dos 25%, como determina a Constituição da República. Do total dos recursos provenientes do Fundeb, para remuneração e valorização dos profissionais do magistério, o gestor aplicou 76,49%. Na saúde, foram investidos 20,34% dos impostos, acima dos 15% previstos na Constituição. Na despesa com pessoal do Executivo Municipal, o gestor investiu 43,99% da receita corrente l&
Pleno homologa cautelar que suspendeu reajuste salarial de servidores da Sefaz
Representação Interna Interessado principal:Governo do Estado de Mato Grosso JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou medida cautelar que suspendeu o reajuste do subsídio de servidores da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), na carreira dos Agentes de Administração Fazendária. A medida cautelar foi deferida no dia 6 de novembro pelo conselheiro interino João Batista Camargo, relator das contas do Governo do Estado, exercício de 2017. O reajuste estava previsto na Lei nº 10.609, sancionada pelo governador Pedro Taques em 11 de outubro. A decisão ocorreu durante sessão ordinária do Pleno em 28 de novembro. Junto com a homologação da cautelar, foi expedida citação para que o governador do Estado se manifeste sobre o processo em cinco dias, com a possibilidade de juntada de documentos. O Pleno também atendeu pedido do governador, que durante a etapa de defesa requereu que a medida cautelar não alcançasse os dispositivos que tratassem da instituição de verba indenizatória para a categoria, apenas sobre o aumento do subsídio. A decisão do Pleno admitiu ainda o ingresso do Sindicato dos Agentes de Administração Fazendária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso – SAAFEMT, na condição de amicus curiae neste processo, em razão do interesse dele na representação interna em análise, pela sua própria natureza de entidade representativa da categoria dos servidores da carreira AAF da Sefaz.