Apresentação de novas provas pode justificar rescisão de acórdão

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PEDIDO DE RESCISÃOInteressado Principal:Secretaria de Estado de Cultura ISAIAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JUGAMENTO A apresentação de novas provas que possam modificar o entendimento de decisão anterior é uma das razões que justifica a rescisão de um acórdão. Diante desse entendimento, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou procedente Pedido de Rescisão proposto por Wilson Ricardo Conceição contra Acórdão nº 3523/2015-TP (Processo nº 136492/2013), que julgou irregular a Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso e determinou restituição de R$ 12 mil ao erário, multa de 10% sobre o valor do dano e inabilitação por cinco anos. O relator do Processo nº 247162/2017, referente ao Pedido de Rescisão, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, ressaltou que Wilson Ricardo Conceição conseguiu comprovar que os recursos repassados foram aplicados para atender ao interesse público e que o objeto do contrato foi cumprido. Para isso juntou aos autos documentos, tais como notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamentos. Os R$ 12 mil foram destinados à execução do projeto cultural "Contando a História do Samba". Os recursos foram repassados na data de 01/12/2008 e o prazo final para aplicação dos valores e execução do projeto era 01/02/2009. "No que tange à não prestação de contas no prazo legal, o Tribunal de Contas de Mato Grosso tem posição flexibilizadora quanto à sua aceitação, conforme entendimentos colacionados no seu Boletim de Jurisprudência, Edição Consolidada, de fevereiro de 2014 a dezembro de 2017", destaca o relator em trecho do v

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