Rondonópolis deve propor criação de lei para regulamentar contratações temporárias

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Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Rondonópolis LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou à atual gestão da Prefeitura de Rondonópolis que, em 60 dias, proponha à Câmara Municipal a elaboração de legislação municipal sobre contratação temporária, em harmonia com a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal. Alerta ainda que o município deve fazer as contratações temporárias com base nas normas contidas na Constituição, que estabelece a exigência de aprovação prévia em concurso público. A decisão foi aprovada por unanimidade pela Corte de Contas na sessão ordinária do dia 5 de dezembro e é parte do voto do conselheiro interino Luiz Henrique Lima. O processo nº 210480/2015 trata de representação interna movida pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RPPS do TCE em desfavor da Prefeitura Municipal de Rondonópolis, sob a responsabilidade dos ex-gestores: José Carlos Junqueira de Araújo, Ananias Martins de Souza Filho e Percival Santos Muniz. A equipe técnica do TCE detectou que os gestores contrataram médicos por tempo determinado sem atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, burlando a exigência de realização de concurso público. Outra irregularidade encontrada foi quanto ao pagamento de férias e gratificação natalina a

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