Pleno homologa cautelar que suspendeu reajuste salarial de servidores da Sefaz

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Representação Interna Interessado principal:Governo do Estado de Mato Grosso JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou medida cautelar que suspendeu o reajuste do subsídio de servidores da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), na carreira dos Agentes de Administração Fazendária. A medida cautelar foi deferida no dia 6 de novembro pelo conselheiro interino João Batista Camargo, relator das contas do Governo do Estado, exercício de 2017. O reajuste estava previsto na Lei nº 10.609, sancionada pelo governador Pedro Taques em 11 de outubro. A decisão ocorreu durante sessão ordinária do Pleno em 28 de novembro. Junto com a homologação da cautelar, foi expedida citação para que o governador do Estado se manifeste sobre o processo em cinco dias, com a possibilidade de juntada de documentos. O Pleno também atendeu pedido do governador, que durante a etapa de defesa requereu que a medida cautelar não alcançasse os dispositivos que tratassem da instituição de verba indenizatória para a categoria, apenas sobre o aumento do subsídio. A decisão do Pleno admitiu ainda o ingresso do Sindicato dos Agentes de Administração Fazendária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso – SAAFEMT, na condição de amicus curiae neste processo, em razão do interesse dele na representação interna em análise, pela sua própria natureza de entidade representativa da categoria dos servidores da carreira AAF da Sefaz.

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