Posts From admin

Ouvidorias debatem uso de novas tecnologias no relacionamento entre Estado e sociedade

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), por meio da Ouvidoria-Geral da União (OGU), e o Instituto Reclame

Dia do Ouvidor: histórico, atribuições e expectativas

Neste 16 de março comemoramos o Dia do Ouvidor. O surgimento de ouvidorias pública se dá em 1809, na Suécia,

Propriedades rurais de 13 municípios serão fiscalizadas de 19 a 23 de março

Prevendo a fiscalização em propriedades rurais na região de Rondonópolis e outros 12 municípios mato-grossenses, entre os dias 19 e 23 de março, representantes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT) se reuniram com o Sindicato dos Produtores Rurais do município de Rondonópolis. O objetivo foi de explicar como funciona a fiscalização do exercício profissional junto às propriedades rurais no que se refere principalmente à exigência de profissionais da área agronômi..

Câmaras Especializadas analisaram mais de 800 processos em março

Juntas as cinco Câmaras Especializadas de Engenharia Civil, Engenharia Florestal, Engenharia Elétrica, Agronomia e de Geologia, Minas e Industrial, analisaram ao menos 874 processos, durante as reuniões mensais de março. As Câmaras Especializadas são órgãos decisórios no que diz respeito a examinar e decidir todos os assuntos relacionados à fiscalização do exercício profissional e as infrações ao Código de Ética que chegam ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT). ..

Ex-gestor comprova localização de bens públicos e tem contas quitadas no TCE

Tomada de Contas Interessado principal:Prefeitura Municipal de Noba Horizonte do Norte LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O ex-prefeito de Novo Horizonte do Norte, João Antônio de Oliveira, recebeu do Tribunal de Contas de Mato Grosso plena quitação de sua prestação de contas anuais de gestão, relativa ao exercício de 2014. A decisão foi tomada pelo Pleno da Corte de Contas em sua sessão ordinária de terça-feira (13.03), em que foi julgado o Processo nº 19.311-9/2016, referente a Tomada de Contas Ordinária instaurada para identificar e penalizar o responsável pelo suposto desaparecimento de bens públicos, que totalizavam o valor de R$ 174.903,00. Relatada pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, a Tomada de Contas atende determinação do Acórdão nº 3.350/2015-TP, que julgou regulares as contas de gestão de Novo Horizonte do Norte, de 2014, com a observação de que o prefeito não teria cumprido o prazo para realizar uma Tomada de Contas Especial a fim de identificar os responsáveis pelo eventual desaparecimento de bens patrimoniais do município. No entanto, na fase de defesa da atual Tomada de Contas, o ex-gestor comprovou, anexando aos autos declarações e fotografias, a localização de todos os bens móveis municipais que eram considerados desaparecidos. Diante das provas documentais, o relator acolheu parecer do Ministério Público de Contas pela quitação da prestação de contas, sendo seguido pela unanimidade dos membros do Pleno do TCE-MT.

Prefeitura tem controle sobre pagamento do salário-família e deve apurar desvios

Contas Anuais de Gestão Municipal Interessado principal:Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidoeres de Chapada dos Guimarães LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Tribunal de Contas de Mato Grosso reformou parcialmente decisão que penalizava com devolução de recursos aos cofres públicos e multa duas ex-ordenadoras de despesas do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Chapada dos Guimarães, respectivamente Elaine Caso (18/01/2013 a 25/05/2014) e Elizete Alexandre Borges (27/05/2014 a 31/12/2014). O Acórdão nº 247/2015-SC resultou do julgamento das contas anuais de gestão do fundo relativas a 2014 e determinou também a instauração de Tomada de Contas para apurar responsabilidades e determinar ressarcimento pelos responsáveis por pagamento a maior de benefício do salário-família. No recurso apresentado em conjunto (Processo nº 1.267-0/2014), Elaine e Elizete sustentaram que a determinação de instauração de Tomada de Contas deveria recair sobre a Prefeitura Municipal. O argumento foi acolhido pelo Ministério Público de Contas, que no parecer destacou que o órgão que possui o efetivo controle de pagamento do salário-família é a Prefeitura Municipal, e caso haja a necessidade de reembolso, este deve ser feito por quem deu lhe deu causa. O relator do processo, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, concordou com o MPC e determinou que a Prefeitura instaure a Tomada de Contas, para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação

Câmara de Nortelândia deve fazer concurso para prover cargo de assessor jurídico

Representação Interna Interessado principal:Câmara Municipal de Nortelândia LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Julgada procedente representação de natureza interna que apontou irregularidades no contrato firmado entre a Câmara Municipal de Nortelândia e a empresa Lussinaldo Fernandes Sociedade Individual de Advocacia, para prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria e consultoria jurídica. O relator do processo, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, determinou que seja observada a Constituição Federal e as Resoluções de Consultas 51/2011 e 59/2011, ambas do Tribunal de Contas de Mato Grosso, para assegurar que as contratações por tempo determinado sejam realizadas nos moldes constitucionais, realizando concurso público no prazo de 180 dias. O cargo de advogado, segundo explicou Luiz Henrique Lima em seu voto, é função exercida de forma contínua, razão pela qual o respectivo cargo deverá ser contemplado no Plano de Cargos e Carreiras e provido por servidor concursado. Diz ainda que a regra constitucional para admissão de servidores e empregados públicos é o concurso público para os cargos e empregos em geral e o processo seletivo público para admissão dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. "A própria Constituição da República previu duas ressalvas a esta regra, quais sejam, cargos em comissão e exercício de função temporária de excepcional interesse público", pontuou. O relat

Falta de publicidade no edital resulta em ilegalidade do processo licitatório

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pregão Presencial nº 16/2016, da Prefeitura de Porto Alegre do Norte, assim como o contrato que resultou dele (Contrato nº 14/2016), foram considerados ilegais pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso. A Representação de Natureza Interna (RNI) que apontou ausência de divulgação do edital em sítio oficial da internet, como determina a Lei de Licitações e a Lei de Acesso a Informação, foi julgada na sessão da 1ª Câmara do TCE, na tarde de terça-feira (13.03). Responsável pela falha, o ex-prefeito de Porto Alegre do Norte, Emival Gomes de Freitas, foi multado em 10 UPFs. Segundo o relator da RNI (Processo 14.849-0/2016), conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, apenas o aviso de licitação referente ao pregão foi publicado no Diário Oficial de Contas (ano 5, edição 837, página 37) e nele o objeto do certame era contratação de empresa para manutenção de veículos. O aviso também informava que o edital estaria publicado no site da prefeitura. No entanto, no Portal da prefeitura o mesmo número de pregão tratava da aquisição de medicamentos e, além disso, ao clicar no link disponível, aparecia mensagem informando que a visualização do documento não estava disponível. "Dessa forma, resta cristalino que não houve a devida e completa publicidade do Pregão nº 16/2016", constatou o relator da RNI (Processo 1

Profissionais devem informar coordenadas geográficas de obras e serviços ao preencherem ART

CLIQUE AQUI PARA ASSISTIR OS VÍDEOS ORIENTATIVOS DE COMO INSERIR COORDENADAS GEOGRÁFICAS NA ARTDesde o dia 12 de março deste ano, o trabalho de fiscalização do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT) é feito de forma georreferenciada. Portanto, já é obrigatório que os profissionais da área tecnológica informem a localização de sua obra ou serviço prestado, no ato do preenchimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). As coordenadas garantirão que a localizaç..

Ex-prefeita e ex-fiscal de contrato em Comodoro terão que devolver recursos

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Comodoro LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A contratação irregular de médicos pela então prefeita de Comodoro, Marlise Marques Moraes, levou a 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso a condenar a ex-gestora a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 15 mil, corrigidos monetariamente desde 2013. A restituição dos valores deverá ser feita com recursos próprios, de forma solidária com o ex-fiscal de contratos Marco Antônio Zimermann e com Keyla de Carvalho Barreto, sócia-proprietária da Empresa C.K. Santa Rita Ltda, prestadora de serviços médicos. A ex-prefeita também foi multada em 10 UPFs pelas irregularidades. A decisão é resultado do julgamento do processo nº 11.456-1/2015, referente a uma Representação de Natureza Interna (RNI) proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RPPS em desfavor da Prefeitura de Comodoro, em virtude de supostas irregularidades referentes à contratação direta de médicos, sem realização de concurso público ou de processo seletivo simplificado. Também pela inexecução do Contrato nº 104/2013, cujo objeto é a prestação de serviços médicos pela empresa C.K. Santa Rita Ltda. O processo, relatado pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima, foi submetido ao colegiado da 1ª Câmara de Julgamentos do TCE-MT durante a sessão ordinária realizada na tarde de terça-feira (13.03). Conforme o relat&oacut