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Pleno julga 30 processos nesta terça-feira, 17/04

A sessão pode ser acompanhada ao vivo pelo site do TCE-MT CONSULTE PAUTA DE JULGAMENTO PLENÁRIO VIRTUAL O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso vai julgar 30 processos na sessão ordinária desta terça-feira, 17 de abril, a partir das 8h30. Serão julgados processos referentes a tomadas de contas, monitoramentos, auditorias, representações internas, denúncias, pedidos de rescisão, contas anuais de gestão, contas de Governo, recursos ordinários, consultas e proposta de súmulas. As tomadas de contas a serem julgadas avaliarão as prestações de contas de projetos culturais e contratos com prefeituras. Destaca-se também as auditorias de conformidade na folha de pagamento da Câmara Municipal de Várzea Grande e a que aferiu possível sobrepreço nas contratações públicas de empresas fornecedoras de insumos da saúde junto a Prefeitura de Tangará da Serra. Na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, o TCE realizou auditoria de conformidade para verificação da legalidade na concessão de renúncia do ICMs via Prodeic, no exercício de 2015. Uma denúncia sobre irregularidades no Instituto Municipal de Previdência Social de Rondonópolis referente a negociações de títulos públicos federais nos exercícios de 2006 a 2012 será analisada pelos conselheiros. Ainda sobre casos ligados a Previdência, o Pleno vai avaliar processo sobre pensões do Instituto Municipal de Nova Olímpia. Em relação às consultas feitas por gestores públicos, a Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães pergunta ao TCE acerca dos procedimentos a serem adotados no caso do envio intempestivo, pelo prefeito municipal, de peças de planejamento para apreciação do poder legislativo municipal. A Prefeitura Municipal de Sinop deseja saber sobre a natureza jurídica das parcelas pagas a servidores a título de hora extra, auxílio-natalidade, adicionais de insalubridade, de periculosidade e pala distância em relação à área do local do trabalho para fins de computo, ou não, na despesa total com pessoal, previst..

Crea-MT e Entidades de Classe falam sobre a criação da Universidade Federal de Rondonópolis

Universidade será importante para desenvolvimento econômico, de capital humano especializado, de instalações e infraestruturas, tecnológico, principalmente, do comércio e serviços especializados da região. O Sistema Confea/Crea se fez presente nas discussões do perfil da recém criada Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), na noite de 13 abril no clube Caiçara, no município, a 220 km da capital. Para o presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT), João..

TCE mantém parecer prévio contrário das contas do ex prefeito de Juscimeira

Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Juscimeira JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso negou pedido de revisão do ex-prefeito de Juscimeira, Valdecir Luiz Colle, com objetivo de modificar o parecer contrário às contas de Governo do exercício de 2016. Alega o ex-prefeito, que o Tribunal de Contas deixou de deduzir do cômputo dos gastos com pessoal, os valores pagos a títulos de plantões médicos, indenizações trabalhistas e repasses federais. O processo foi relatado pela conselheira Jaqueline Jacobsen e julgado na sessão plenária do dia 10/04. Jaqueline Jacobsen confirma em seu voto que as despesas de gastos com pessoal foram contabilizadas como: "Outros Serviços de Terceiroscontas de governo – Pessoas Físicas" ou "Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídicas" "Portanto, tratam-se de prestações de serviços médicos terceirizados e não de plantões médicos. Quanto ao mérito, além de não se tratar de erro material ou de cálculo, ratifico os argumentos já utilizados no parecer prévio contrário emitido pelo TCE, no sentido de que tais serviços não se enquadram no conceito de plantões médicos, a teor da legislação aplicável", confirmou. Para confirmar o entendimento, a conselheira citou a Resolução de Consulta 16/2013-TP. do TCE que consolida a norma estabelecida. O ex-prefeito, Valdecir Luiz Colle, argumentou ainda a respeito ao cômputo do montante de R$ 382.278,00, oriun

TCE determina ao gestor da SES que não utilize cláusula restritiva em editais

Representação Interna Interessado principal:Secretaria de Estado de Saúde de Mato Gosso ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR Nº 201162/2017 INTEIRO TEOR Nº 201545/2017 INTEIRO TEOR Nº 201391/2017 INTEIRO TEOR Nº 201413/2017 ASSISTA AO JULGAMENTO O Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou ao secretário de Estado de Saúde, Luiz Soares, que abstenha-se de inserir nos editais de licitação cláusula contendo exigência para que as micro e pequenas empresas apresentem balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício, como condição para qualificação de habilitação econômico-financeira, na fase de habilitação. A decisão foi tomada durante o julgamento de quatro representações internas produzidas pela Secretaria de Controle Externo da 2º Relatoria, referentes a quatro processos licitatórios da SES com irregularidades. Os julgamentos ocorreram na sessão plenária do dia 10/04 e foram relatados pelo conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha. Os processos licitatórios da SES são referentes ao

*Abril Verde

Exatas 196.754 mil pessoas sofreram acidentes de trabalho em 2017 no Brasil. Desse total, 10.102 mil foram registrados em Mato Grosso, com 81 mortes. Os dados são do Ministério do Trabalho e Emprego, entidade que ao lado dos Creas de todo o País integram o movimento Abril Verde. O Crea Mato Grosso e as Entidades de Classe registradas não poderiam deixar de levantar essa bandeira. Uma iniciativa com objetivo de discutir a questão da segurança e saúde do trabalhador mato-grossense. A mobilização s..

TCE faz monitoramento do cumprimento de decisões

Monitoramento Interessado principal:Prefeitura Municipal de Barra do BugresPrefeitura Municipal de NortelândiaPrefeitura Municipal de Nova Ubiratã ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR Nº 321516/2017 INTEIRO TEOR Nº 321591/2017 INTEIRO TEOR Nº 321630/2017 ASSISTA AO JULGAMENTO A 2º Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso analisou, na sessão ordinária do dia 11/04, três monitoramentos realizados para verificar o cumprimento de decisões do TCE referentes às prefeituras de Barra do Bugres, Nortelândia e Nova Ubiratã. Os processos foram relatados pelo conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha. No caso da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres foi verificado que o atual gestor comprovou a devolução de recursos de pagamento irregular do montante de R$ 7.051,96, relativo à indenização de férias ao servidor municipal, David Marques de Queiroz. Foi verificado também o cumprimento de determinação do TCE acerca de irregularidades no Pregão Presencial nº 07/2016, da Prefeitura de Nortelândia que teve o objetivo de contratar empresa da área de Tecnologia e Informação com especialização no desenvolvimento e licenciamento de Sistema Informatizados para a Gestão Pública Municipal. Foi determinado pela Corte de Contas o prazo de 60 dias ao atual gestor para o envio ao TCE, das informações e documenta

Consulta orienta presidentes das Câmaras Municipais sobre contratações

Consultas Interessado principal:Câmara Municipal de Alto Garças JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Os presidentes de Câmaras Municipais não podem realizar ato de aprovação de lei para realizar concursos públicos ou qualquer atos para provimento de cargos efetivos vagos, nos 180 dias anteriores ao final do mandado do presidente do Poder Legislativo. A regra é prevista no artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e foi objeto de consulta formulada por José Petrílio Guimarães Borges, presidente da Câmara do Município de Alto Garças, acerca da possibilidade de realizar concurso público, homologação e posse a servidores. O processo foi relatado pelo conselheiro João Batista de Camargo e teve a colaboração dos votos vista dos conselheiros interinos; Luiz Henrique Lima e Isaías Lopes da Cunha. O julgamento ocorreu na sessão plenária do dia 10/04 . Conforme explicou o relator, nas Câmaras Municipais a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) deve ser observada nos cento e oitenta dias anteriores ao final do último ou único ano do mandato da respectiva Mesa Diretora. É possível nesse período a realização de todos os atos necessários para o provimento de cargos efetivos vagos, preexistentes, quer em substituição de servidores inativos, falecidos, exonerados, entre outras causas de vacância. No entanto, o relator ressaltou que é possível, ainda, o provimento de cargos efetivos vagos, seja qual for a causa da vacância, inclusive por vagas que venham a ser concretiza

Cinco municípios serão fiscalizados de 16 a 20 de abril

Entre os dias 16 e 20 de abril, a equipe de fiscalização do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT), estará presente em mais cinco municípios do Estado. As ações têm o objetivo de combater o exercício ilegal das profissões registradas no Conselho, sejam elas das modalidades civil, agronômica, geologia e minas, eletricista, química, agrimensura, mecânica ou metalurgia, ou ainda de segurança do trabalho. Os municípios que irão receber a equipe de fiscalização são: Com..

TCE suspende Pregão Presencial da Prefeitura de Campo Verde

Decisão singular proferida pelo conselheiro interino, Luiz Carlos Pereira Consulte DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS - DECISÃO SINGULAR Nº 266/LCP/2018 O Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou ao gestor da Prefeitura Municipal de Campo Verde, prefeito Fábio Schroeter, que suspenda imediatamente o Pregão Presencial n.º 010/2018, lote nº 11, voltado à contratação, por intermédio de Registro de Preços, de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de limpeza e conservação predial, cozinheiro, auxiliar de cozinha, jardineiro, recepcionista, auxiliar de eletricista predial e iluminação pública, lavador de veículos e de monitor de videomonitoramento, com fornecimento de mão de obra e dedicação exclusiva. A decisão singular Nº 266/LCP/2018 foi publicada no Diário Oficial de Contas desta sexta-feira, 13 de abril. A determinação se deve a representação externa com pedido de medida cautelar da empresa Costa Oeste Serviços de Limpeza. A pretensão deduzida pela empresa vem fundada no argumento de existência de suposta irregularidade relacionada à empresa que se sagrou vencedora do maior lote do certame, a Cooperativa de Trabalho dos Prestadores de Serviços de Sorriso - Coopervs, pois sendo ela qualificada como cooperativa de mão de obra não poderia, em tese, participar de licitações. Segundo a empresa, a licitante vencedora se serviria da intermediação de mão de obra com seus cooperados para a execução do objeto contratado, evidenciando os aspectos de subordinação, pessoalidade, remuneração. O relator da Prefeitura de Campo Verde, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, com a suspensão dos atos decorrentes do Lote n.º 11 do Pregão Presencial n.º 010/2018, busca reprimir a continuidade da violação já perpetrada. "O objetivo é, justamente, evitar a ocorrência de determinados fatos, impedir que se consume uma violação à ordem jurídica, a partir de presunções cautelares, realizadas para estancar seu prosseguimento, evitando que se culmine numa agressão maior e m..

Crea-MT apoia campanha nacional de prevenção de acidentes de trabalho

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso(Crea-MT) aderiu ao movimento “Abril Verde”. A campanha tem o objetivo de alertar sobre a importância da prevenção de acidentes laborais. A data traz como referência o Dia Mundial em memória às vítimas de acidentes e doenças do trabalho, comemorado em 28 de abril, instituído pela Lei n° 11.121/2005. A partir deste ano, o Sistema Confea/Crea adere a campanha. A saúde e a segurança do trabalhador são temas que integram à rotina do Sistem..