TCE faz monitoramento do cumprimento de decisões

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Monitoramento Interessado principal:Prefeitura Municipal de Barra do BugresPrefeitura Municipal de NortelândiaPrefeitura Municipal de Nova Ubiratã ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR Nº 321516/2017 INTEIRO TEOR Nº 321591/2017 INTEIRO TEOR Nº 321630/2017 ASSISTA AO JULGAMENTO A 2º Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso analisou, na sessão ordinária do dia 11/04, três monitoramentos realizados para verificar o cumprimento de decisões do TCE referentes às prefeituras de Barra do Bugres, Nortelândia e Nova Ubiratã. Os processos foram relatados pelo conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha. No caso da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres foi verificado que o atual gestor comprovou a devolução de recursos de pagamento irregular do montante de R$ 7.051,96, relativo à indenização de férias ao servidor municipal, David Marques de Queiroz. Foi verificado também o cumprimento de determinação do TCE acerca de irregularidades no Pregão Presencial nº 07/2016, da Prefeitura de Nortelândia que teve o objetivo de contratar empresa da área de Tecnologia e Informação com especialização no desenvolvimento e licenciamento de Sistema Informatizados para a Gestão Pública Municipal. Foi determinado pela Corte de Contas o prazo de 60 dias ao atual gestor para o envio ao TCE, das informações e documenta

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