TCE determina ao gestor da SES que não utilize cláusula restritiva em editais

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Representação Interna Interessado principal:Secretaria de Estado de Saúde de Mato Gosso ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR Nº 201162/2017 INTEIRO TEOR Nº 201545/2017 INTEIRO TEOR Nº 201391/2017 INTEIRO TEOR Nº 201413/2017 ASSISTA AO JULGAMENTO O Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou ao secretário de Estado de Saúde, Luiz Soares, que abstenha-se de inserir nos editais de licitação cláusula contendo exigência para que as micro e pequenas empresas apresentem balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício, como condição para qualificação de habilitação econômico-financeira, na fase de habilitação. A decisão foi tomada durante o julgamento de quatro representações internas produzidas pela Secretaria de Controle Externo da 2º Relatoria, referentes a quatro processos licitatórios da SES com irregularidades. Os julgamentos ocorreram na sessão plenária do dia 10/04 e foram relatados pelo conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha. Os processos licitatórios da SES são referentes ao

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