Consulta orienta presidentes das Câmaras Municipais sobre contratações

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Consultas Interessado principal:Câmara Municipal de Alto Garças JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Os presidentes de Câmaras Municipais não podem realizar ato de aprovação de lei para realizar concursos públicos ou qualquer atos para provimento de cargos efetivos vagos, nos 180 dias anteriores ao final do mandado do presidente do Poder Legislativo. A regra é prevista no artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e foi objeto de consulta formulada por José Petrílio Guimarães Borges, presidente da Câmara do Município de Alto Garças, acerca da possibilidade de realizar concurso público, homologação e posse a servidores. O processo foi relatado pelo conselheiro João Batista de Camargo e teve a colaboração dos votos vista dos conselheiros interinos; Luiz Henrique Lima e Isaías Lopes da Cunha. O julgamento ocorreu na sessão plenária do dia 10/04 . Conforme explicou o relator, nas Câmaras Municipais a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) deve ser observada nos cento e oitenta dias anteriores ao final do último ou único ano do mandato da respectiva Mesa Diretora. É possível nesse período a realização de todos os atos necessários para o provimento de cargos efetivos vagos, preexistentes, quer em substituição de servidores inativos, falecidos, exonerados, entre outras causas de vacância. No entanto, o relator ressaltou que é possível, ainda, o provimento de cargos efetivos vagos, seja qual for a causa da vacância, inclusive por vagas que venham a ser concretiza

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