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Cinco projetos do MP/MT são selecionados pelo Conselho Nacional do Ministério Público

Por CRISTINA GOMES Terça-feira, 16 de maio de 2017, 08h12 O Ministério Público do Estado de Mato Grosso se despontou

Ex-prefeito de Alto Paraguai é condenado por improbidade administrativa

Por JANÃ PINHEIRO Quarta-feira, 17 de maio de 2017, 09h16 O ex-prefeito de Alto Paraguai (200 km de Cuiabá), Alcenor

Transparência encaminha proposta de regulamentação do lobby no Governo Federal

Texto propõe novas regras como procuração para defesa de interesse, divulgação das agendas de audiência e proibição de recebimento de presentes por servidores

Auditoria identifica irregularidades na gestão de pessoal na Câmara de Sorriso

Auditoria Interessado principal:Câmara municipal de Sorriso JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA SUBSTITUTA RELATORA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O atual gestor da Câmara Municipal de Sorriso deverá substituir servidores não concursados que ocupam cargos em comissão por servidores efetivos nos próximos 12 meses. Esta é uma das determinações expedidas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso a partir do julgamento do relatório final da Auditoria de Conformidade de Gestão realizada na folha de pagamentos de pessoal no período de janeiro a junho de 2016. O relatório foi submetido ao Pleno da Corte de Contas na sessão ordinária de terça-feira, 16, tendo como sua relatora a conselheira substituta Jaqueline Jacobsen Marques (Processo nº 170119/2016). Trabalho da equipe técnica da Secretaria de Controle Externo da 1ª Relatoria resultou em dois achados de auditoria classificados como "graves". O primeiro refere-se ao excesso de servidores comissionados nos quadros..

Prefeitura deve cumprir prazo de envio de documentos ao Poder Legislativo

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Várzea Grande Gonçalo Domingos de Campos NetoCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Ao analisar representação interna movida pela Secretaria de Controle Externo da Quarta Relatoria do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em desfavor da Prefeitura de Várzea Grande, o relator, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, determinou à atual gestão que promova a remessa tempestiva de todos os documentos e informações devidas ao Poder Legislativo na forma das disposições constitucionais. O processo foi julgado na sessão plenária do dia 16 de maio. A representação interna foi movida em razão do atraso no encaminhamento do Balanço Anual, encaminhado oito dias após o prazo devido. Apesar do atraso, segundo o relator, não houve prejuízo para o andamento das contas. Por essa razão, ao invés de aplicar a multa sugerida pelo Minitério Público de Contas, o conselheiro relator entendeu ..

Livro digital compila deficiências no transporte coletivo da Grande Cuiabá

Relatório de auditoria operacional: transporte coletivo urbano de Cuiabá e Várzea Grande 1ª Edição Esta obra contém o resumo do trabalho de auditoria que avaliou a gestão do sistema de transporte coletivo urbano, em Cuiabá e Várzea Grande. Relata as principais causas que afetam a qualidade do serviço prestado à população bem como identifica boas práticas e propõe melhorias. Acesse o livro virtual O Tribunal de Contas de Mato Grosso publicou esta semana, por meio da Editora Publicontas, o relatório de auditoria operacional no transporte coletivo urbano de Cuiabá e Várzea Grande realizada nos municípios entre fevereiro e agosto de 2016. Em formato de livro digital, o conteúdo foi adaptado de uma forma mais acessível à consulta da sociedade, com gráficos, tabelas e ilustrações que contribuem com o entendimento da leitura do resultado técnico. Em 58 páginas, foram compilados os resultados de 400 entrevistas com usuários do transporte coletivo urbano, de inspeção física em terminais de in..

Ilegalidade em nomeação de presidente do Indea é afastada pelo TCE

Denuncias Interessado principal:Secretaria de Estado de Desenvolvimento Economico JOSÉ CARLOS NOVELLICONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas do Estado rejeitou denúncia protocolada pela presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário, Pecuário e Florestal do Estado de Mato Grosso – Sintap/MT, Dianyeire Dias de Souza, de que a nomeação de Guilherme Linares Nolasco para o cargo de presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso – Indea/MT teria sido irregular. A rejeição da denúncia ocorreu durante a sessão do Pleno da Corte de Contas realizada na terça-feira (16.05). O processo nº 29530/2016 foi relatado pelo conselheiro José Carlos Novelli. Na denúncia, a presidente do Sintap-MT relatou que Guilherme Nolasco não poderia ocupar a presidência do Indea/MT por ser produtor rural, cuja propriedade está sujeita à fiscalização da autarquia. A mesma denúncia foi protocol..

Servidora é multada por acúmulo irregular de cargos

Representação Interna Interessado principal:Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO SUBSTITUTO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A Secretaria de Saúde de Cuiabá e a Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande devem apurar em 60 dias o trabalho desenvolvido pela servidora Maria Onete de Souza, que acumulou cargos de Técnico Odontológico e de Técnico de Desenvolvimento Educacional nas secretarias, em flagrante descumprimento da Constituição Federal. A determinação partiu do relator do processo nº 222674/2016, conselheiro substituto João Batista Camargo, julgado na sessão plenária do dia 16. Segundo a legislação vigente, esses cargos não são acumuláveis. A lei traz exceções, como para professor ou professor com outro cargo técnico ou científico, dois cargos e empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, cargos de membro do Ministério Público com outro de magistério, vereador e ..

Licitações não podem conter atos restritivos de competitividade

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Campo Verde JOSÉ CARLOS NOVELLICONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou ao Poder Executivo de Campo Verde que não realize licitações futuras com atos restritivos de competitividade, como ocorrido no edital do Pregão Presencial nº 67/2016 e que foi motivo de representação interna movida pela 1º Relatoria. O voto do processo nº 135003/2016, da relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, foi lido pelo conselheiro substituto Isaías Lopes da Cunha, e julgado na sessão plenária do dia 16. O certame licitatório teve como objeto o registro de preços visando futura e eventual aquisição de materiais elétricos e ferramentas para "suprir as necessidades das secretarias municipais na manutenção e conservação dos prédios públicos, bem como a manutenção da iluminação pública das ruas urbanas e rurais, avenidas e praças" de Campo V..

TCE-MT traz especialista em Direito Previdenciário para palestra no EAD

O Tribunal de Contas de Mato Grosso promove nesta quinta-feira (18.05), das 14h30 às 16h30, palestra com o professor de Direito Previdenciário Daniel Pulino. A palestra será ministrada no auditório da Escola Superior de Contas, no TCE-MT, mas também será transmitida por meio do EAD, para todo o Estado. O público-alvo são servidores da administração pública e sociedade em geral, que poderão tirar suas dúvidas online ou presencialmente. Os temas da palestra são: 'Perspectivas da Reforma Previdenciária: como tornar a previdência pública sustentável de forma menos dolorosa para o contribuinte?' e 'Previdência Complementar: um modelo a ser adotado pelos estados e municípios?'. Daniel Pulino é graduado em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), mestre em Direito pela PUC/SP e doutor em Direito pela PUC/SP. Professor do Departamento de Direito Público da PUC/SP, com ênfase na disciplina Direito Previdenciário na Graduação. Pós-graduação strictu sensu e especialização..