Licitações não podem conter atos restritivos de competitividade

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Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Campo Verde JOSÉ CARLOS NOVELLICONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou ao Poder Executivo de Campo Verde que não realize licitações futuras com atos restritivos de competitividade, como ocorrido no edital do Pregão Presencial nº 67/2016 e que foi motivo de representação interna movida pela 1º Relatoria. O voto do processo nº 135003/2016, da relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, foi lido pelo conselheiro substituto Isaías Lopes da Cunha, e julgado na sessão plenária do dia 16. O certame licitatório teve como objeto o registro de preços visando futura e eventual aquisição de materiais elétricos e ferramentas para "suprir as necessidades das secretarias municipais na manutenção e conservação dos prédios públicos, bem como a manutenção da iluminação pública das ruas urbanas e rurais, avenidas e praças" de Campo Verde. A primeira irregularidade indicada pela equipe técnica se referiu à separação de objetos iguais ou similares em lotes diferentes, o que impediria a participação de empresas não enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Ao analisar os argumentos da defesa, a equipe de auditoria assinalou que a Lei Complementar Federal nº 147/2014 alterou a Lei de Licitações, o que tornou obrigatória a contratação exclusiva de Micro e Pequena Empresa quando o valor do item licitado for igual ou inferior a R$ 80.000,00. "Tr

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