Ilegalidade em nomeação de presidente do Indea é afastada pelo TCE

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Denuncias Interessado principal:Secretaria de Estado de Desenvolvimento Economico JOSÉ CARLOS NOVELLICONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas do Estado rejeitou denúncia protocolada pela presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário, Pecuário e Florestal do Estado de Mato Grosso – Sintap/MT, Dianyeire Dias de Souza, de que a nomeação de Guilherme Linares Nolasco para o cargo de presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso – Indea/MT teria sido irregular. A rejeição da denúncia ocorreu durante a sessão do Pleno da Corte de Contas realizada na terça-feira (16.05). O processo nº 29530/2016 foi relatado pelo conselheiro José Carlos Novelli. Na denúncia, a presidente do Sintap-MT relatou que Guilherme Nolasco não poderia ocupar a presidência do Indea/MT por ser produtor rural, cuja propriedade está sujeita à fiscalização da autarquia. A mesma denúncia foi protocolada junto à Casa Civil do Governo do Estado e na 35ª Promotoria da Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa da Capital. O conselheiro Novelli considerou a denúncia improcedente, já que o presidente do Indea apresentou documentos em que encerrava suas atividades como pecuarista. O voto do relator foi seguido pela unanimidade do Pleno do TCE-MT.

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