Servidora é multada por acúmulo irregular de cargos

access_time 7 anos atrás

Representação Interna Interessado principal:Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO SUBSTITUTO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A Secretaria de Saúde de Cuiabá e a Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande devem apurar em 60 dias o trabalho desenvolvido pela servidora Maria Onete de Souza, que acumulou cargos de Técnico Odontológico e de Técnico de Desenvolvimento Educacional nas secretarias, em flagrante descumprimento da Constituição Federal. A determinação partiu do relator do processo nº 222674/2016, conselheiro substituto João Batista Camargo, julgado na sessão plenária do dia 16. Segundo a legislação vigente, esses cargos não são acumuláveis. A lei traz exceções, como para professor ou professor com outro cargo técnico ou científico, dois cargos e empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, cargos de membro do Ministério Público com outro de magistério, vereador e outro cargo, além de membros de poder, inativos, servidores civis e militares, membros da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, militares dos Estados, do Distrito Federal. João Batista explica que a regra comum aplicada ao serviço público é a da proibição da acumulação remunerada de cargos públicos, com a exceção dos cargos em que haja compatibilidade de horários e tão somente em relação aos cargos previstos no mandamento constitucional O processo fez parte de uma repres

content_copyClassificado como