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TCE-MT faz determinação à Prefeitura de Sorriso por prática de nepotismo

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Sorriso WALDIR TEISCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas julgou procedente representação interna em desfavor da Prefeitura de Sorriso, por prática de nepotismo, determinando a imediata exoneração de Elídio Farina, assessor adjunto, parente em primeiro grau do secretário municipal de Administração, Estevam Hungaro Calvo Filho. A proibição de nomear parentes no setor público é prevista no artigo 37 da Constituição Federal. O Executivo deve encaminhar, em 15 dias, a comprovação das medidas adotadas, sob pena de aplicação de multa diária de 3 UPFs no caso de descumprimento. A falha é considerada pelo TCE-MT como gravíssima, sendo ilegal a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor, investido em cargo de direção, chefia ou assessoram..

Agendas sem segredos

Por Cezar Miola* As agendas das autoridades podem nos dizer muito. A falta delas, também. Com frequência, tomamos conhecimento de que agentes públicos por vezes se reúnem com diferentes atores em horários “atípicos” ou em espaços não usuais. E que tais encontros, quiçá por furtivos, não constam das respectivas agendas oficiais. Assim, quase ingenuamente, poderíamos perguntar: por que razão não se dá publicidade a tais compromissos? Acaso não se estaria atentando para a célebre advertência de Immanuel Kant?: “Tudo o que não puder contar como fez, não faça”. Situações assim, para além das dúvidas e preocupações que geram, permitem lembrar que o Código de Ética instituído pelo Decreto Federal nº 4.081, de 2002, manda a autoridade divulgar e manter arquivada a agenda das reuniões. Pelo mesmo regramento, as audiências devem ser solicitadas formalmente, com especificações do tema a ser tratado, identificação dos participantes, registro para consulta e acompanhadas de pelo menos um outro..

CGU assina portaria de criação do Comitê de Auditoria do Sistema de Transportes

Objetivo é aperfeiçoar atividades de fiscalização e controle, com foco na melhoria da gestão

TCU decide considerar delação de Joesley Batista como prova em caso de compra da Swift por JBS

BRASÍLIA (Reuters) – O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira considerar como prova a colaboração premiada do

Ex-prefeito de Canabrava do Norte deverá ressarcir cofres públicos

Tomada de Contas Interessado principal:Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte JOSÉ CARLOS NOVELLICONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O ex-prefeito de Canabrava do Norte, Valdez Viana Nunes, terá de devolver R$ 3.951,91 referentes ao débito decorrente da multa gerada pela ausência de recolhimento ao INSS da cota patronal devida, durante todo o exercício de 2013. A decisão foi anunciada pelo relator da Tomada de Contas Especial que apurou a irregularidade, conselheiro José Carlos Novelli, e aprovado, por unanimidade, pelo Pleno do TCE na sessão plenária do dia 04 de julho. No processo nº 22756/2015, o relator explica que a comissão de Tomada de Contas Especial, após levantamento de dados e informações, constatou a existência de débitos com o INSS, no ano de 2013, referentes à parte patronal de prestadores de serviços, no valor total de R$ 30.264,51, atualizados até 14/01/2015, sendo que, desse valor, R$ 26.312,60 representavam o mon..

Ex-superintendente da Sinfra é excluído da obrigação de restituir erário

Representação Interna Interessado principal:Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística JOSÉ CARLOS NOVELLICONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O ex-superintendente da Secretaria de Infraestrutura e Logística (Sinfra), Tércio Lacerda de Almeida, foi excluído pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso da obrigação de restituir aos cofres públicos R$ 1.604.037,53, referentes a valores pagos à Trimec Construções e Terraplanagem, sem a devida realização dos serviços. O ex-superintendente havia sido penalizado a devolver o dinheiro, juntamente com a empresa e Carlos Vitor Alves Martins, fiscal do contrato e da obra. Com essa decisão, o Pleno acolheu parcialmente recurso contra Representação de Natureza Interna interposto pela Sinfra (Processo nº 215791). Conforme voto do conselheiro relator, José Carlos Novelli, lido pelo conselheiro substituto Ronaldo Ribeiro, "do exame das medições que resultaram nos pagamentos apontados como ..

Mantida multa a gestor de Consórcio de Saúde por falta de concurso para office-boy

Pedido de Rescisão Interessado principal:Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região doMédio Norte Matogrossense JOSÉ CARLOS NOVELLICONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso reduziu o valor, mas manteve a multa aplicada ao presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Norte Mato-grossense, Júlio César Florindo, por descumprir determinação do TCE-MT de realizar concurso público para o cargo de office-boy. A decisão foi tomada na sessão de terça-feira (04.07), durante julgamento de Pedido de Rescisão feito pelo gestor. Os conselheiros analisaram o processo nº 19.422-0/2016, relatado pelo conselheiro José Carlos Novelli. O gestor recorreu contra o Acórdão nº 09/2016-SC, que julgou procedente Representação de Natureza Interna e determinou ao gestor a realização do concurso para o cargo de office-boy em 240 dias. Também foi aplicada multa de 11 UPFs/MT, por infração à ..

Gestores têm recurso acolhido parcialmente pelo TCE e multas são reduzidas

Relatório de Contas Anuais de Gestão Interessado principal:Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região doMédio Norte Matogrossense JOSÉ CARLOS NOVELLICONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Os gestores e ex-gestores públicos de Rondonópolis, José Carlos Junqueira de Araújo, Ananias Martins de Souza Filho, Alexandre Silva Cláudio Júnior, Leandro Junqueira de Pádua Arduini e a fiscal de obras, Renata Castilho Morena, bem como os sócios-proprietários da empresa Cibe Pré-Moldados, André Luiz Bremm e Enio José Bremm, tiveram recursos ordinários parcialmente acolhidos pelo Tribunal de Contas do Estado, que reduziu o vlaor das multas aplicadas por irregularidades em obras naquele município. A decisão unânime do Pleno do TCE-MT ocorreu na sessão ordinária de terça-feira (04.07), no julgamento do processo nº 20.985-6/2012, que reuniu seis Recursos Ordinários impetrados pelo grupo. Os recursos visaram a reforma do Acórdão nº 3.641/2015-TP, que jul..

Pleno nega provimento a recurso envolvendo a Seduc

Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer VALTER ALBANOCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso ordinário interposto pela empresa Ábaco Tecnologia de Informação Ltda., mantendo, com isso, os termos do acórdão que julgou irregular a Tomada de Contas Especial, com determinação de restituição ao erário, referente ao contrato nº 133/2008, celebrado com a Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer (Seduc), cujo objeto foi o fornecimento de mão de obra de serviços de tecnologia da informação. O conselheiro Valter Albano, relator do processo nº 221651/2015, acolheu o parecer do Ministério Público de Contas, reiterando que os argumentos apresentados pela empresa não merecem ser acolhidos, uma vez que não foram apresentados documentos capazes de alterar a decisão. No entanto, foi determinada a correção do erro material contido nos autos, que se refere..

Vereadores da Baixada Cuiabana participam do Democracia Ativa em Várzea Grande

Conselheiro substituto Luiz Henrique Lima falou sobre o papel do TCE em garantir qualidade dos serviços à sociedade Alterações no orçamento municipal, créditos adicionais, contingenciamento de despesas e acompanhamento da execução orçamentária, foram alguns dos assuntos debatidos com 50 vereadores da Baixada Cuiabana durante o Democracia Ativa – Programa do Tribunal de Contas de Mato Grosso voltado para orientação dos vereadores de todo o Estado. O evento ocorreu nesta quarta-feira (05.07), em Várzea Grande. "A contribuição do TCE na realização deste programa, nos principais polos de Mato Grosso, tem ajudado muito na atuação dos novos vereadores e numa integração mais saudável com a comunidade. Os vereadores que participam ativamente das palestras saem com outra visão de como agirem no Parlamento Municipal", afirmou o presidente da União dos Vereadores de Mato Grosso, Rafael Piovezan de Campos. "Aprender sempre". Esse é o foco principal do vereador Chico Curvo, Presidente da Câmara M..