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Governo Aberto: CGU monitora evolução do Plano de Ação Nacional

Nos primeiros seis meses de 2017, compromissos do Brasil na iniciativa atingiram índice médio de 27% de execução

Pleno rejeita embargos e mantém decisão contra acúmulo de cargos em Guarantã

Representação Interna Interessado principal:Fundo Estadual de Saúde JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO SUBSTITUTO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso rejeitou os embargos de declaração interpostos pela Prefeitura de Guarantã do Norte contra o teor do Acórdão 299/2016, que julgou procedente a Representação de Natura Interna em razão da acumulação indevida de cargos públicos pelo servidor José Meurer. Ele atuava simultaneamente na Prefeitura de Guarantã do Norte e na Secretaria de Educação do Estado de Mato Grosso. Essa foi a segunda derrota da Prefeitura de Guarantã no Processo nº 82333/2015, que teve como relator original o conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto. Antes, o conselheiro Sérgio Ricardo já havia negado provimento ao recurso de agravo de instrumento, que buscava reformar a decisão singular de Domingos Neto. Na sessão ordinária de terça-feira (1º de agosto), o conselheiro substituto João Ba..

Pleno responde consulta a respeito do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

Consultas Interessado principal:Prefeitura Municipal de Primavera do Leste VALTER ALBANOCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Tribunal de Contas deu conhecimento à consulta formulada pelo prefeito de Primavera do Leste, Getúlio Gonçalves Viana, para responder seu questionamento referente à correta classificação orçamentária para lançar a receita proveniente do Imposto Territorial Rural, o ITR, quando o município tiver optado por firmar convênio com a União. De acordo com o conselheiro Valter Albano, os municípios mato-grossenses que optarem por fiscalizar e cobrar ITR deverão contabilizar o valor total correspondente ao tributo na classificação "receitas correntes – transferências correntes", conforme determina a Lei nº 11.250/2005 e os artigos 153 e 158 da constituição Federal. O relator do processo acatou os pareceres da consultoria Técnica do TCE-MT e do Ministério Público de Contas. Seu voto foi acompanhado por unanimidade do Trib..

Pleno considera jurisprudência do TCE-MT para rejeitar recurso do MPC

Representação Interna Interessado principal:Fundo Municipal de Previdência Social de Paranatinga Gonçalo Domingos de Campos NetoCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Tribunal de Contas de Mato Grosso, em seus julgados, tem aceitado que municípios vinculados ao Programa AMMPrevi não realizem concurso para o cargo de contador até o fim da vigência do contrato. Em razão da jurisprudência, o Pleno não acolheu recurso interposto pelo Ministério Público de Contas contra decisão da conselheira substituta Jaqueline Jacobsen, que julgou improcedente Representação de Natureza Interna contra o Fundo Municipal de Previdência Social de Paranatinga, sob a gestão de Márcia Pereira Lima. A equipe técnica do TCE-MT havia apontado irregularidade da gestão em razão do não provimento do cargo de contador mediante realização de concurso público, optando pela utilização dos serviços contábeis prestados por terceirizados, no caso a AMMPrevi. (Processo nº 18..

Palestra: Dorothea Werneck – Crise e Desenvolvimento Regional

Diálogos Contemporâneos: Crise e Desenvolvimento Regional

TCE recebe Declaração de Garantia de Qualidade da Atricon

Coordenadora da Comissão de Avaliação do TCE-MT, Risodalva Beata de Castro O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) recebeu nesta quinta-feira (03/08) uma Declaração de Garantia de Qualidade expedida pela comissão externa da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon). Composto por um grupo de conselheiros, conselheiros substitutos e auditores dos Tribunais de Contas do Pará, Mato Grosso do Sul, Acre e Bahia, a comissão verificou os 28 indicadores, com 513 critérios de avaliação que compõem o Marco de Medição do Desempenho – Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas do Brasil (MMD-QATC) estabelecido pela Atricon. O TCE de Mato Grosso atingiu a pontuação ideal em 78,58% dos critérios e melhorou o nível de desenvolvimento de 14,28% dos pontos verificados. Dentre as boas práticas que foram elencadas no relatório da comissão e que será levada à Atricon estão em destaque o projeto Aprimora, de melhoria do controle interno dos fiscalizados; o controle externo de Regimes..

Pleno homologa cautelar suspendendo adesões à ata de preços da Faespe

Representação Interna Interessado principal:Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso VALTER ALBANOCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou medida cautelar proposta pelo Ministério Público de Contas do Estado (MPC-MT) determinando à Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe) que se abstenha de permitir adesões à Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Presencial 10/2016. Caso já tenha contratado os serviços licitados, a Fundação deve suspender a execução até a conclusão do processo nº 121532/2017. A decisão tomada durante a sessão ordinária do dia 01/08 impacta a representação interna que já vinha sendo analisada pela Corte de Contas e apura supostas irregularidades noticiadas através da Ouvidoria-Geral por intermédio do Chamado nº 1810/2016, quanto ao Pregão Presencial 10/2016. O certame foi aberto para fins de registro de preços voltado à eventu..

Pleno do TCE suspende multa aplicada indevidamente à controlador interno de Barra do Bugres

Representação Interna Interessado principal: Prefeitura Municipal de Barra do Bugres WALDIR TEISCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso suspendeu multa aplicada ao controlador interno da prefeitura municipal de Barra do Bugres por suposta irregularidade no pagamento de bonus de férias à um servidor daquela municipalidade. A decisão atende à recurso ordinário impetrado por Aliandro Piovesan Gomes contra o Acórdão nº 13/2017-SC, relatado pelo conselheiro Domingos Neto no qual o gestor foi penalizado com multa de 6 UPFs/MT. Em julgamento realizado na terça-feira, 01, o pleno do TCE-MT acolheu por unanimidade o voto do conselheiro Waldir Júlio Teis, relator do recursos oridinário n°15.837-2/2016, determinando a suspensão da multa. No recurso, o gestor relatou que apenas autorizou a compra em pecúnias de 20 (vinte) dias de férias acumuladas pelo servidor em 2014 e 2015, sendo 10 dias de cada período..

TCE de Minas faz recomendações sobre o Plano Nacional de Educação

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) acolheu manifestação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas de Minas Gerais (MPCMG) e expediu recomendação aos prefeitos, alertando-os de que os planos municipais de educação não poderão apresentar taxas de atendimento inferiores ou prazos superiores aos estipulados nacionalmente pelo Plano Nacional de Educação (PNE). A recomendação prevê ainda que, caso seja necessário, deverá ser promovida a necessária alteração legislativa dos planos e do planejamento para fins de adequação. Também foi expedida recomendação ao presidente da Assembleia Legislativa mineira para que seja promovida a adequação, se for o caso, do Projeto de Lei nº 2.882/2015, em tramitação na Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia. O Projeto de Lei versa sobre o plano estadual de Educação de Minas Gerais. As recomendações trazidas para apreciação pelo presidente do TCEMG, Cláudio Terrão, por meio de Assunto Administrativo (processo nº 1.015.649), foram..

Ministro Zymler faz aula de abertura de pós-graduação em Goiânia

Aula inaugural será às 10 horas no miniauditório do Tribunal de Contas do Estado, no Setor Jaó Com o tema “Obras públicas sob a perspectiva do TCU”, o ministro Benjamin Zymler, do Tribunal de Contas da União abre, amanhã (4/ago), às 10 horas, na sede do TCE-GO, o curso de especialização Controle Externo e Auditoria em Obras Públicas, promovido em Goiânia pelo Instituto Leopoldo de Bulhões (ILB/TCE-GO) e o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). O curso é destinado a 30 alunos, sendo que o Tribunal de Contas preencheu 16 vagas e ofereceu as outras 14 para convidados da Agetop, Tribunal de Contas dos Municípios, Controladoria Geral do Estado e Saneago. Segundo a diretora do ILB/TCE-GO, Jaqueline Nascimento, essa foi a maneira do Tribunal de Contas goiano capacitar seus servidores e proporcionar a mesma formação para representantes dos jurisdicionados. O conteúdo programático foi construído a partir de sugestões da área técnica de Engenharia do TCE-GO, tendo sido escolhido um co..