STJ acolhe pedido da PGR e vai analisar denúncia contra Simão Jatene por corrupção passiva
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (7), dar prosseguimento à análise da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o governador do Pará, Simão Jatene, por corrupção passiva. Por maioria, os ministros acolheram o agravo regimental interposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra decisão monocrática que havia declarado prescrito o crime atribuído ao governador na Ação Penal 827.
Na ação, o MPF denuncia Janete e outras pessoas por solicitar vantagem indevida à Cerpa, em troca da aprovação de decreto para remissão de dívidas tributárias da empresa. A primeira negociação teria sido feita em setembro de 2002, quando o político era apenas candidato ao governo do Pará. Na ocasião, foi acertado o pagamento de R$ 5 milhões, divididos em quatro parcelas, das quais a primeira, de R$ 500 mil teria sido paga em novembro do mesmo ano.
Em janeiro de 2003, quando Jatene já era governador, novo acerto foi feito para que o restante do valor fosse pago em mais parcelas. Em outubro, após a assinatura dos decretos que beneficiaram a empresa, houve repactuação do acordo, que passou a prever pagamento de R$ 6 milhões.
Para a PGR, a prescrição do caso só ocorreria em outubro de 2019 e não em setembro de 2014, como considerou o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, na decisão monocrática questionada. Isso porque, como consta no agravo, “a conduta criminosa se desenvolveu numa série de atos complexos, cuja execução se iniciou em setembro de 2002 e alcançou o ano de 2003”.
Crime – Além disso, a PGR sustenta que os atos executórios do crime só ocorreram em 2003, quando Jatene já era governador do Pará. Portanto, deve-se aplicar a causa especial de aumento de pena prevista no artigo 327 do Código Penal em razão do cargo ocupado. A pena máxima prevista para o crime de corrupção passiva é de oito anos, a ser acrescida da terça parte, pelo fato de o réu ser governador, o que alcançaria 10 anos e oito meses. A prescrição, portanto, ocorreria no prazo de 16 anos.
Nesse caso, segundo a PGR, o crime prescreveria somente em outubro de 2019. “Considerar que a consumação da corrupção passiva ocorreu no primeiro contato havido em 2002, como fez a decisão recorrida, implicaria negar relevância criminal aos atos que os réus praticaram em 2003, especialmente a ampliação do valor da propina após a assinatura dos decretos”, argumenta a PGR no agravo.
No julgamento, por maioria de votos, prevaleceu o entendimento da ministra Maria Thereza de Assis Moura, que divergiu do relator e deu provimento ao agravo da PGR. Agora, a Corte Especial terá que decidir sobre o recebimento da denúncia, visto que não há necessidade de submeter o caso à apreciação da assembleia legislativa do Estado, conforme decisão recente do STF.
Assessoria de Comunicação Estratégica do PGR
Procuradoria-Geral da República
pgr-noticias@mpf.mp.br
(61)3105-6400/6405