Pleno rejeita embargos e mantém decisão contra acúmulo de cargos em Guarantã

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Representação Interna Interessado principal:Fundo Estadual de Saúde JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO SUBSTITUTO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso rejeitou os embargos de declaração interpostos pela Prefeitura de Guarantã do Norte contra o teor do Acórdão 299/2016, que julgou procedente a Representação de Natura Interna em razão da acumulação indevida de cargos públicos pelo servidor José Meurer. Ele atuava simultaneamente na Prefeitura de Guarantã do Norte e na Secretaria de Educação do Estado de Mato Grosso. Essa foi a segunda derrota da Prefeitura de Guarantã no Processo nº 82333/2015, que teve como relator original o conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto. Antes, o conselheiro Sérgio Ricardo já havia negado provimento ao recurso de agravo de instrumento, que buscava reformar a decisão singular de Domingos Neto. Na sessão ordinária de terça-feira (1º de agosto), o conselheiro substituto João Batista Camargo, em substituição a Sérgio Ricardo, votou no sentido de negar provimento aos embargos de declaração, acolhendo parecer do Ministério Público de Contas, e foi acompanhado pela unanimidade do Pleno.

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