Pleno do TCE suspende multa aplicada indevidamente à controlador interno de Barra do Bugres

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Representação Interna Interessado principal: Prefeitura Municipal de Barra do Bugres WALDIR TEISCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso suspendeu multa aplicada ao controlador interno da prefeitura municipal de Barra do Bugres por suposta irregularidade no pagamento de bonus de férias à um servidor daquela municipalidade. A decisão atende à recurso ordinário impetrado por Aliandro Piovesan Gomes contra o Acórdão nº 13/2017-SC, relatado pelo conselheiro Domingos Neto no qual o gestor foi penalizado com multa de 6 UPFs/MT. Em julgamento realizado na terça-feira, 01, o pleno do TCE-MT acolheu por unanimidade o voto do conselheiro Waldir Júlio Teis, relator do recursos oridinário n°15.837-2/2016, determinando a suspensão da multa. No recurso, o gestor relatou que apenas autorizou a compra em pecúnias de 20 (vinte) dias de férias acumuladas pelo servidor em 2014 e 2015, sendo 10 dias de cada período conforme assegura o artigo 97, §3º, da Lei Complementar nº 001/2005. O gestor comprovou ainda que orientou a Administração Pública sobre a proibição da conversão integral das férias em abono pecuniário ao servidor público juntando cópia do Ofício Orientativo nº 009/2015. Diante dos fatos, restou ao conselheiro relator acolher o Recurso Ordinário e determinar a revisão do Acórdão nº13/2017-SC a fim de excluir a penalidade imposta ao contrlador, conservando-se na íntegra, as demais resoluções daquela decisão da Corte de Contas.

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